O ministro Luis Fux, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou sua decisão anterior sobre a questão e declarou-se favorável a cassação da candidatura do ex-governador Marcelo Miranda ao senado, com base na Lei complementar 64/90, tomando por fulcro sua inelegibilidade válida pelo período de três anos após a supressão do mandato.
De conformidade com o desfecho do recurso ordinário 636.878, o ministro Fux, declarou que a inelegibilidade de Marcelo Miranda, consumou-se não somente pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas também decorrente da grafia anterior da lei (LC 64/90), ressalvando-se que de acordo com o texto original, o prazo em voga deveria se limitar a três anos.
"Conheço e dou provimento monocrático ao recurso extraordinário, reformando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário nº 602-83.2010.6.27.0000 exclusivamente para afastar a aplicação às eleições de 2010 das disposições introduzidas na LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10)", determinou o ministro.
A publicação do ato de Luiz Fux, deu-se nesta quarta-feira, no site do STF.
A decisão reformulada mantém o mandato do senador Vicentinho Alves (PR), conforme expectativas anteriormente divulgadas por sua assessoria.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário