segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Em Dianópolis, oposição articula para eleger presidente da Câmara


Dos nove vereadores eleitos em Dianópolis, apenas dois foram eleitos pela base do prefeito. Os outros sete já estão articulando para eleger o presidente da Câmara.

O prefeito eleito de Dianópolis, Regis Melo (PSC), ao que tudo indica, pode não ter o apoio da maioria dos vereadores na Câmara. Como a coligação de Melo elegeu apenas dois vereadores, Julian (DEM) e Edson Gringo (PSC) e os demais continuam firmes na oposição, a Mesa Diretora da Casa, segundo as informações, deve ser formada apenas por vereadores da oposição.

Segundo o vereador eleito Jurimar Junior (PV) a oposição já vem se organizando para a eleição da Câmara e a meta é que o novo presidente da Casa não seja ligado ao prefeito. “Temos os vereadores Bilzan, o Robson, o Gustavo e eu que somos pré-candidatos, mas vamos fazer uma reunião no último dia para decidir quem será o candidato a presidente, mas já está praticamente tudo certo, não vamos divulgar antes para não gerar expectativas”, informou.

Oposição

Sobre a forma que o grupo pretende se comportar como oposição o vereador disse que será uma oposição coerente e que defenderá os interesses da comunidade. “Pretendemos defender o que for melhor para o município e enquanto ele estiver do lado do povo, nós vamos apoiar, não vamos perseguir ninguém”, prometeu.    

Em Dianópolis, concorreram a prefeitura os candidatos Regis Melo (PSC), que se elegeu prefeito, Hercy Filho (PMDB), que ficou em segundo lugar, Mauro da Caixa (PT), terceiro colocado e Zilô (PDT ) em quarto.

Vereadores eleitos

Robson Dourado (PSB) - 576 votos - 5,86%
Jurimar Junior (PV) - 477 votos - 4,85%
Tuca do Ferro Velho (PT) - 421 votos - 4,28%
Julian (DEM) - 359 votos - 3,65%
Edson Gringo (PSC) - 308 votos - 3,13%
Bilzan (PSDB) - 283 VOTOS - 2,88%
Gustavo Aires (PRB) - 242 votos - 2,46%
Roberto Gabiru (PR) - 208 votos - 2,12%
Luciana (PR) - 206 votos - 2,10%

FELIZ 2013!!!


quinta-feira, 20 de dezembro de 2012


Em visita ao Tocantins, presidente Dilma destaca importância da Agricultura


A presidente da República, Dilma Rousseff, visitou o Tocantins, nesta quarta-feira, 19, e participou da cerimônia de entrega do certificado de conclusão do curso do Pronatec - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. O evento que certificou cinco mil alunos, ocorreu na Escola Municipal de Tempo Integral Caroline Campelo, no Setor Santa Fé, em Palmas.

Também participaram da cerimônia, o govenador Siqueira Campos; o ministro da Educação, Aloizio Mercadante; o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas ; a presidente da CNA – Confederação Nacional da Agricultura, senadora Kátia Abreu (PSD); o secretário da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário, Jaime Café, dentre outros secretários e autoridades.

Durante seu discurso, a presidente Dilma Rousseff destacou a importância do Pronatec e da capacitação técnica para o desenvolvimento da agricultura. “O Pronatec amplia o acesso à educação, para que eles tenham acesso ao emprego de qualidade”, afirmou ela.

A presidente destacou, ainda, a importância da agricultura na geração de riquezas no País. “A nossa agricultura não se beneficia apenas pelas condições de nosso solo, das nossas águas, mas pela capacidade de nossa gente”, frisou Dilma, ressaltando o compromisso de seu Governo, em transformar a vida das pessoas que moram no campo, através da qualificação.

Discursos

Em sua fala, o governador também frisou a importância do Pronatec, no Tocantins, e destacou a necessidade de obras federais de infraestrutura, como a construção das eclusas nas hidrelétricas, a conclusão da ferrovia norte-sul, a duplicação da BR-153 (Belém-Brasília), dentre outras reinvindicações para o Estado.

A presidente da CNA também falou sobre a necessidade de investimentos federais no Estado, como a construção da hidrovia Tocantins. Além disso, ela destacou o potencial da área irrigada do Estado: “O Tocantins tem o maior potencial de área irrigada de todo o Brasil”, destacou Kátia.

Para o secretário da Agricultura, Jaime Café, os cinco mil estudantes que se formaram farão muita diferença no desenvolvimento para o agronegócio tocantinense. “Precisamos de capacitação no campo, para desenvolvermos ainda mais a agricultura do nosso Estado e o Pronatec possibilita tudo isso”, acrescentou Café. 

Para o estudante Venâcio Carneiro Ribeiro, curso de Avicultura, do município de Pugmil, o Pronatec foi fundamental para sua formação. “Foi bom fazer esse curso e aprender todo o conhecimento, pois agora será mais fácil pra conseguir um emprego”, destacou Ribeiro.

Pronatec

O Pronatec - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego é um empreendimento do governo federal, realizado por uma parceria entre o Ministério da Educação e as instituições do Sistema S. No setor rural, o Pronatec Rural é desenvolvido pelo MEC e o Sistema Nacional de Aprendizagem Rural – Senar/CNA, que possibilitou no Tocantins ao Senar - Regional e à Secretaria Estadual de Educação aplicar oito modalidades de cursos nos últimos seis meses, utilizando 169 escolas da rede estadual de ensino e atendendo 122 cidades, oferecendo cursos técnicos a 5.265 estudantes de ensino médio, com uma dotação inicial de R$ 4,5 milhões.

Os cursos têm carga horária mínima de 160 horas e o público alvo são estudantes matriculados na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio, e que tenham algum vínculo com a Zona Rural. No próximo ano, a previsão é de que sejam oferecidas oito mil vagas no Estado e 50 mil em todo o País. (Ascom Seagro)

Stalin diz que TCE exagera em benefícios para os conselheiros


A notícia de que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) aprovou auxílio-moradia para os seus dirigentes foi tema do pronunciamento do deputado Stalin Bucar (PR) na sessão matutina desta quarta-feira, dia 19. Segundo o parlamentar, trata-se de mais um exagero, uma vez que os conselheiros já têm auxílio-alimentação, carros à disposição, diárias e até auxílio-paletó. “É uma vergonha e muita ostentação com o dinheiro suado do trabalhador tocantinense”, protestou.

Stalin disse que as ações do TCE são incompatíveis com o discurso do governador do Estado e de seus secretários, que pintam um quadro tenebroso de dificuldades por falta de verbas, enquanto o TCE acrescenta milhares de reais à sua folha.  “O órgão que deveria dar o exemplo, em não permitir atitudes tão nocivas ao desenvolvimento do Estado, pratica ações predatórias, uma verdadeira malandragem com os recursos públicos”, comentou.

O parlamentar conclamou instituições de controle externo, como o Ministério Público Estadual, a tomarem providências. Stalin acrescentou que o TCE só é eficiente na hora de punir prefeitos. “Se houver uma investigação, vão concluir que estou dizendo a verdade”.(Dicom AL)

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Oito governadores visitam Lula em gesto de solidariedade


Na tarde desta terça-feira (18), oito governadores visitaram o ex-presidente na sede do Instituto Lula, em São Paulo.

Estiveram presentes Tião Viana (PT-AC), Jaques Wagner (PT-BA), Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Agnelo Queiroz (PT-DF), Camilo Capiberibe (PSB-AP), Teotônio Vilela Filho (PSDB-AL), Cid Gomes (PSB-CE) e Silval Barbosa (PMDB-MT). Também esteve presente Luiz Fernando Pezão, vice-governador do Rio de Janeiro. A conversa durou cerca de uma hora e meia.

À saída do encontro, alguns governadores conversaram com a imprensa. O governador cearense Cid Gomes, articulador da visita, disse que, além da mensagem de carinho, os governadores também falaram sobre a necessidade de reforma política no Brasil. “Ele sempre teve muito carinho, muita atenção pelos estados brasileiros e de nossa parte também, sempre tivemos muita admiração por ele. A gente falou muito sobre o Brasil, a necessidade que a gente pense uma reforma política pro Brasil e pensar em valorizar a política, a política feita a bem do Brasil, feita com espírito público.” Cid Gomes disse ainda acreditar que os políticos têm uma dose de culpa por essa desvalorização. “em parte é responsabilidade nossa, que fazemos a política e delegamos a outras instâncias o que deveria ser responsabilidade nossa”.

O governador aloagoano Teotônio Vilela Filho, que é do PSDB, também participou do encontro, e disse que a visita foi uma retribuição à atenção e à postura de Lula para com os estados quando era presidente. “Sou amigo pessoal do presidente Lula e o Estado de Alagoas é muito grato à postura republicana, solidária, parceira, que o presidente Lula teve para com o Estado em obras de infraestrutura e obras sociais. Vim como pessoa, como amigo e como governador”.

Agnelo Queiroz, governador petista do Distrito Federal, lembrou que a visita foi também a maneira de mostrar “nossa posição firme de solidariedade e repúdio a esse tipo de prática, porque isso não constrói nada”. E prosseguiu: “nosso país precisa de paz, crescer, desenvolver, gerar emprego, aproveitar o momento ímpar que o Brasil vive no mundo e não podemos admitir que tentem desconstruir a imagem do Lula. E não vão conseguir, porque o povo sabe muito bem quem é o Lula, tem um carinho enorme pelo Lula. Jamais vão conseguir, por interesses políticos mesquinhos, desconstruir a imagem do presidente Lula”.

Jaques Wagner, da Bahia, falou sobre a tentativa de desconstruir a imagem do ex-presidente. “Eu não tenho muita cabeça conspirativa, mas também não sou ingênuo. Que existe uma vontade de quem trabalha contra um ícone de 80% de popularidade de desmontar essa popularidade para motivos maiores e menores, é óbvio que tem. Seria ingenuidade a gente achar que não tem”. (Com informações do Instituto Lula)

ARTIGO: A CAUSA PREJUDICIAL PENAL E A HERANÇA DOS MAUS ANTECEDENTES NO JUGALMENTO DA FARRA DAS DIÁRIAS


Ninguém sabe quem mais brilhou no episódio da “Farra das Diárias”, em Dianópolis-TO. Se o Ministério Público, que objetivou despertar a “República dos Advogados”, impávida e adormecida nos braços de Régis Melo, ou se os articuladores da defesa, que com os seus expedientes procrastinatórios, e poucos ortodoxos, desbordaram, ainda mais, a respeitável concepção aristotélica de justiça, de dar a cada um o que é seu, desde a Grécia antiga.

Alguém já dizia nos corredores dos Tribunais brasileiros, que, no Brasil, os advogados que querem atuar no lado obscuro da lei, nadam de braçada, pois as lacunas e brechas existentes no ordenamento jurídico dão-lhe o suporte necessário. É claro que magistrados menos temerosos, e não tardinheiros, como ensinava Rui Barbosa, conseguem conter essas aventuras jurídicas, aplicando multas pesadas, para demovê-los dessas práticas espúrias, consoante o silogismo da litigância de má-fé.

Insta salientar que o Estado do Tocantins, desde o seu nascimento convive sob a égide de arbitrariedades e desmandos, conforme nos narra o jornalista Rinaldo Campos de Oliveira, em sua esclarecedora obra, “O Ditador do Cerrado”. Sabe-se, que a partir desses paradigmas, órgãos e poderes foram instalados, para cumprirem caprichos de um mandatário. É sempre bom lembrar, que a autonomia e independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em que pese a chave dos cofres permanecer nas mãos do Governo, constitui uma realidade, com o silogismo tripartite na Constituição Estadual, que reproduziu literalmente o art. 2º da Carta Magna de 1988.

A partir da ciência destes aspectos e antecedentes tocantinenses, certamente, muitos legitimados para os recursos, no TRE, tal como o esperado Mandado de Segurança Preventivo Contra a Expedição de um Diploma, se desmotivam, como se conhecessem de antemão o teor da decisão. Todavia, são cônscios da gravidade do ato de diplomação, que habilita um candidato a exercer o mandato. Pois, este ato gera direitos, como por exemplo, o estabelecimento do foro criminal pela prerrogativa da função, além de criar uma situação de manifesta insegurança jurídica.

Se, no dia 18.12.2012, haverá ou não diplomação ao candidato Régis Melo, e conseqüente posse no dia 01.01.2013, não se pode afirmar categoricamente. Mas, um aspecto deve ficar bem claro. As eleições atípicas de 07.10.2012, em Dianópolis-TO, que culminaram com o maior número de votos para o referido candidato, não traduzem a vontade da maioria, pois o somatório de votos obtidos, por este, atingem, no máximo, 30% do eleitorado. Some-se a este aspecto, o fato de que mais de 2.200 eleitores se abstiveram de participar no pleito. Saliente-se, por fim, que segundo os regramentos da Ficha Limpa e julgados do Tribunal Superior Eleitoral, o aludido candidato, com os antecedentes que possui, jamais poderia ter chegado onde chegou, num pleito eleitoral. Enfim, constitui balela o ultrapassado argumento de se respeitar a democracia ou vontade declarada pelas urnas. Senão o prefeito de Taipas, não seria cassado, e outras centenas de prefeitos eleitos no Brasil não passariam, e irão passar pelo mesmo processo. Quem deu causa a situação e processos, não fomos nós, certamente. É tempo de higienização do processo político eleitoral!

Duas questões, de cunho jurídico processual, merecem melhor análise, no contexto da “Farra das Diárias”. Uma, o efeito produzido pela ação criminal de n.º 2012.0003.9840-8, em trâmite pela 1ª vara criminal de Dianópolis-TO como causa prejudicial heterogênea penal, ao processo eleitoral de diplomação do candidato Régis. Temos observado, que existindo um processo cível, que tramita simultaneamente com outro criminal, envolvendo partes semelhantes, para evitar decisões conflitantes, onde a decisão criminal poderá produzir reflexos no processo cível, deveria ser suspenso o processo cível, até o julgamento da ação criminal, na medida em que a ação penal poderá refletir, com o seu julgamento, na ação civil.

Nunca é tarde lembrar, que os dispositivos do Código de Processo Civil se aplicam subsidiariamente ao Processo Eleitoral. E, neste particular, cabe transcrever a lição de alguns dispositivos, no contexto da conexão e causa prejudicial heterogênea.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

[...]

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

 

                                    O Código Eleitoral, no seu artigo 364, estabelece que:

Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

            O Código de Processo Penal, por sua vez, dispõe, no que se refere à conexão entre a jurisdição comum e a especial a prevalência desta (art. 78, IV, do CPP).  Conclui-se, portanto, que a Justiça Eleitoral, em sendo uma justiça especializada, exerce a vis attractiva quando o ilícito penal eleitoral for praticado em conexão com ilícito penal de natureza comum.

Não se deve ignorar que as instâncias civil, penal e administrativa são autônomas e independentes entre si. Todavia, a título de ilustração, o julgamento de mérito, numa ação penal, reconhecendo a existência de excludentes, como legítima defesa, ou a inexistência de comprovada materialidade e autoria, podem extinguir o processo civil de indenização, envolvendo as mesmas partes, segundo a lógica da causa prejudicial heterogênea penal. De outro lado, se o processo criminal fosse extinto por ausência de provas, ou abandono das partes, não geraria o arquivamento do processo cível, inexistindo, portanto os efeitos da causa prejudicial penal.

Outra questão, que deve ficar bastante clara, no tocante à possível diplomação do candidato Régis de Melo, diz respeito às Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Representação nº 382-39.2 (012.6.27.0025) e Representação nº 383-24.2 (012.6.27.0025), onde, no transcurso da campanha, divulgando pesquisas, para manipulação da opinião dos eleitores e captação ilícita de votos, foi condenado. Assim, o fato de ter pago o valor da multa arbitrada, não lhe restaura a condição de réu primário, e nem tampouco oculta os seus maus antecedentes, segundo a lição da Lei da Ficha Limpa.

A Lei de Ficha Limpa, (Lei Complementar n. 135-10) impede que pessoas condenadas em decisão colegiada se candidatem a cargos eletivos. No mesmo passo, torna inelegíveis aqueles detentores de cargos públicos, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Reflita-se, por fim, que desejar dar autonomia e independência ao processo de diplomação eleitoral, ignorando às questões próximas que lhes produzam reflexos, é ignorar a própria exigência da legislação, quanto aos requisitos que deve estar investido o candidato, para este processo. Exalte-se que, quando o candidato Régis Melo foi afastado de seu cargo, por decisão liminar, o grande mote da defesa foram exatamente os reflexos que a decisão, no processo criminal, em discussão, poderia prejudicá-lo. Agora, o mesmo processo, em sua decisão de mérito, não pode mais gerar nenhum efeito para o referido processo de diplomação. Os fatos e condutas estão interligados e produzem reflexos eleitorais inescondíveis. No início da campanha, o mencionado candidato é afastado de suas funções, como vereador, numa decisão liminar. Durante a realização da mesma campanha, sofre outra condenação, por induzir o eleitor, por meio de pesquisa fraudulenta. Mais indícios, provas, para adequação aos dispositivos da Ficha Limpa, somente a voz de Deus, para formação de convencimentos necessários!

Se o julgamento da “Farra das Diárias” vai terminar ou não em pizza, saibam os senhores eleitores e cidadãos, que residem em Dianópolis-TO, que muitos podem até ter feito vistas grossas, diante dos seus interesses particulares, conveniência, emprego ou cargo de um familiar, em detrimento dos interesses da coletividade. Todavia, na propalada “República dos Advogados”, muitos continuam vigilantes, no aguardo de que o império das Leis, no estado democrático de direito, torne-se uma realidade, porque estado de exceção nunca foi, e nem tampouco, será instaurado na honrada São José do Duro. Registre-se, pois, esta Terra, conforme se lê nos dizeres do pavilhão “co yvy ore retama”, ainda é nossa. Pois, o sangue da sua independência política, derramado pelos nossos antepassados, ainda estão nas paredes e solo sagrado da Capelinha dos Nove.

ZILMAR WOLNEY AIRES FILHO - Advogado e Professor Universitário, Especialista- em Processo Civil e Mestre em Direito. Titular da cadeira n. 16 da Academia de Letras de Dianópolis-TO.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Última etapa do Circuito de Eventos começa nesta sexta em Dianópolis


Uma das maiores ações de disseminação de oficinas e atrações culturais deste ano, o projeto Circuito de Eventos Tradicionais do Tocantins realiza sua última edição na cidade de Dianópolis, localizada a 346 km de Palmas, nesta sexta, 14, e sábado, 15 a partir das 8h. O projeto promovido pelo Governo do Estado, por meio da Secult - Secretaria da Cultura/Funcult - Fundação Cultural e MinC - Ministério da Cultura, circulou por 10 cidades tocantinenses desde março deste ano, levando às comunidades do Estado o acesso a variados bens culturais.

As oficinas são gratuitas com 16 horas/aula e serão ministradas na Escola Estadual João de Abreu pelos professores Serginho Moreira (dança), Valéria Dias (Teatro), Marcos Dutra (Artes Visuais), Irma Garlhardo (Literatura) e Toninho Borges (Música).

As apresentações culturais fecham a programação do Circuito no sábado, 15, em um grande show cultural na Praça Coronel Abílio Wolney, a partir das 19h. O espetáculo teatral “A Caixa”, do Grupo de Teatro Espatium, abre a noite seguido do espetáculo de dança Hip Hop, da Cia Sombras do Hip Hop. Os shows musicais ficam por conta da animação das Bandas Marciano Costa, Malu Lopes e Unidade 2 e LG Musicale, além da participação especial dos palhaços Batatinha Frita e Cocada.

Confira a programação e o conteúdo das oficinas:

Dança de Salão

Conhecimento básico de algumas danças de salão e ampliação do repertório de forró.

Música

Produção musical e sustentabilidade na música – Gravação, confecção do rótulo e envelope (papel reciclado) para o cd em serigrafia.

Literatura

Contação de história – Noções sobre tipos de narradores, personagens, tema cenário, enredo, metáforas, símbolos e alegorias. Leituras de textos em verso e prosa. Definições de romance, conto, crônica e fábulas.

Artes Visuais

Desenho e Soltura – Proporcionar aos alunos domínio na arte de construir o desenho a partir do exercício de soltura, compondo suas idéias dentro de um espaço de criação.

Teatro

Trabalhos que envolvem corpo, voz e emoção em grupos e individualmente para desenvolverem habilidades cênicas através da prática de técnicas que podem ser facilmente repassadas a outros, respeitando a didática que cada faixa etária exige.

Oficinas

O quê: Oficina de Teatro, Dança, Artes Visuais, Literatura, Música

Quando: 14 e 15 de dezembro das 8h00 às 18h00

Onde: Escola Estadual João de Abreu

Shows e apresentações culturais

15/12 – Praça Coronel Abílio Wolney

19h – Espetáculo teatral “A Caixa” do Grupo de Teatro Espatium

Espetáculo de dança Hip Hop da Cia Sombras do Hip Hop

Itinerância com os palhaços Batatinha Frita e Cocada

21h - Show com as Bandas Marciano Costa, Malu Lopes e Unidade 2 e LG Musicale.
 
Fonte: SECOM - Governo do Tocantins
 

Rui Falcão rebate acusações feitas por Marcos Valério


Em nota à imprensa, presidente nacional do PT defende o Partido e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

NOTA À IMPRENSA

A Direção Nacional do PT lamenta o espaço dado pela imprensa para as supostas denúncias assacadas pelo empresário Marcos Valério contra o partido e contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso essas declarações efetivamente tenham sido feitas em uma tentativa de "delação premiada", deveriam ser tratadas com a cautela que se exige nesse tipo de caso. Infelizmente, isso não aconteceu.

As supostas afirmações desse senhor ao Ministério Público Federal, vazadas de modo inexplicável por quem teria a responsabilidade legal de resguardá-las, refletem apenas uma tentativa desesperada de tentar diminuir a pena de prisão que Valério recebeu do STF.

Trata-se de uma sucessão de mentiras envelhecidas, todas elas já claramente desmentidas. É lamentável que denúncias sem nenhuma base na realidade sejam tratadas com seriedade. Valério ataca pessoas honradas e cria situações que nunca existiram, pondo-se a serviço do processo de criminalização movido por setores da mídia e do Ministério Público contra o PT e seus dirigentes.

Prestes a completar 10 anos à frente do Governo Federal, período em que o Brasil viveu um processo de desenvolvimento histórico e em que as classes populares passaram pela primeira vez a ter protagonismo no nosso país, o PT é alvo constante de setores da sociedade que perderam privilégios.

A campanha difamatória que estamos sofrendo nos últimos meses não impediu nossa vitória nas eleições de outubro e nem conseguirá manchar o trabalho que nosso partido tem realizado em defesa do país, da democracia e, principalmente, da população mais pobre.

Rui Falcão

Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores

As mulheres e a disputa de valores


Para o jurista Miguel Reali, o direito é a soma de três dimensões: do fato,  valor e norma, para ele, toda norma bebe na fonte da sociedade e só então se  constitui em um direito. Se direito é resultado do valor que determinada  sociedade  dá a um acontecimento, em que momento da história, se  constituiu nas sociedades, principalmente nas ocidentais, o discurso de que  as mulheres são naturalmente propensas a atribuições não muito valorizadas,  atribuindo a elas um papel secundário e de pouca relevância no meio social?  Mais do que isso, quem tem o poder de influenciar na construção desses valores que fazem parte do ordenamento jurídico de um determinado povo?

A estudiosa do tema, antropóloga Evelyn Reed, buscou responder estas questões, ao afirmar que o mito da inferioridade da mulher é um fenômeno social, difundido e perpetuado pelo sistema da propriedade privada, pelo Estado, Igreja e instituições familiares. Estes foram condicionando o sexo feminino a uma posição inferior, ao construir o discurso bem elaborado de que a natureza determinou o papel da mulher na sociedade. Este discurso contou, na antiguidade, com o apoio de grandes filósofos da Grécia antiga, que são referência na formação do conhecimento. Aristóteles, por exemplo, ao analisar a mulher grega, definiu-a como um ser inferior, ancorado nas suas  observações biológicas. Para ele, a inferioridade da mulher era visível e não faltaram adjetivos para desqualificá-la, “é pequena, débil, frágil, tem menos dentes, menos suturas cranianas, menos voz, etc...”.·.

Já Platão, outro grande filósofo grego, ao analisar a condição inferior da mulher na sociedade grega, dizia ser contraditório atribuir às mulheres os cuidados com a educação dos filhos, uma vez que elas próprias não eram educadas, para ele, elas eram tão capazes de governar quanto os homens, “bastando para tanto, que recebessem a mesma formação que os homens e fossem liberadas do serviço de casa e da guarda das crianças”. De forma enfática, o filósofo afirmava que “um Estado que não forma e nem educa suas mulheres é como homem que treina apenas o seu braço direito.”

Na Idade Média, o pensamento defendido por grandes filósofos, entre os quais se inclui o de Aristóteles, se fortaleceu com o apoio da religião, que propagava o discurso da inferioridade das mulheres. Carlos Bauer, ao estudar as mulheres ocidentais, argumenta que inicialmente a igreja ajudou a propagar entre os fiéis a idéia de fragilidade do sexo feminino, da sua fraqueza ante o perigo da carne, sendo elas impulsionadas naturalmente para a fornicação, ou seja, as mulheres eram predispostas ao pecado e era preciso controlar estes impulsos naturais. Com o passar do tempo, já no apogeu da sociedade feudal, os valores associados à perversão foram progressivamente substituídos pela visão da mulher dama e pura. Mudanças significativas ocorreram nesta época, e algumas delas,  naturalmente da nobreza, puderam aprender a ler e escrever, instruindo-se na prática dos valores morais e bons costumes, assim como, aprendiam a costurar e desenvolver outras atividades domésticas.

Com o surgimento do novo grupo social, a burguesia, houve uma ruptura no pensamento quanto à cultura e os valores morais da época, no entanto, isso não foi suficiente para colocar a mulher em condições de igualdade na sociedade. No mercado de trabalho, elas entraram pela porta dos fundos e quando remuneradas, recebiam um salário bem inferior ao dos homens. As mulheres também dificilmente chegavam a ocupar espaços de chefia nas corporações. No exercício de algumas profissões elas eram censuradas a aprender ou executar as tarefas exercidas pelos homens. Uma ocupação bastante feminina era a de parteira, que aos poucos foi desaparecendo devido à evolução da medicina, pois, iniciou-se a formação de cirurgiões especialistas na área.

Toda essa conjuntura atesta as palavras da Giulia Sissa, ao afirmar em seu  artigo “Filosofia do Gênero: Platão, Aristóteles e a diferenças dos sexos”, que “os grandes homens falavam mal das mulheres, as grandes filosofias e os saberes mais autorizados consagravam as ideias mais falsas e mais desdenhosas a respeito do feminino”, contundo, a autora argumenta ao analisar os avanços da medicina, que não é prudente reduzir a ciência a uma manifestação de  machismo, isto nos impediria de “pôr em evidência tudo o que, apesar de, mas também graças ao olhar masculino, nos permite hoje fazer história partindo  da convicção de que a verdade está do nosso lado”.

Não se pode reduzir a luta das mulheres a uma disputa entre os sexos, pois nossa luta não é contra os homens, mas, contra os valores que aos poucos se consolidaram em nosso meio e se fortaleceram no sistema patriarcal e capitalista. Apesar dos avanços, sabemos que o pensamento que prevalece sobre o feminino é o aristotélico, e nos perguntamos: até quando vamos continuar sendo sujeitos de direito de segunda categoria? Até quando teremos que lutar contra essa forma de opressão? Talvez, até que sejamos capazes de conviver com a diferença e de construir um Estado que seja de fato democrático, em que todos efetivamente sejam iguais no direito e nas obrigações. Caminhemos rumo ao futuro, mas não percamos de vista o passado, pois, ele nos mostra de forma clara que a desigualdade de gênero não é um fenômeno natural e sim uma construção cultural que há séculos oprime as mulheres.
 
Autora: Gleidy Braga

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Moções de Aplauso, Títulos de Cidadania e Projeto Vereador da Melhor Idade, marcam últimos atos da presente legislatura

 
Ao cumprir os últimos atos da legislatura 2009-2012, a Câmara Legislativa de Dianópolis, além de votar projetos do Poder Executivo, aprovou Moções de Aplauso para personalidades e instituições do município, em reconhecimento a serviços prestados à comunidade, bem como outorgou Títulos de Cidadania para nativos de outras terras, que efetivamente contribuíram para o desenvolvimento do município.

Foram agraciados com Moção de Aplauso, Vereadores Constituintes, APAE, Afonso Cardoso Fernandes e José Renan Ferreira de Santana. Receberão Títulos de Cidadania Weberly de Souza Marques, João Paulo Bernardo, Edson Ferreira Cunha, Heraldo Rodrigues de Cerqueira e William Guimarães.

Importantes proposituras receberam parecer, como os projetos de lei nº 48/12 (“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dianópolis e dá outras providências” ) ; Projeto de Lei nº 35/2012 (“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2013”); Projeto de Lei nº 47/12 (“Dispõe sobre a permuta e/ou indenização de lotes urbanos no Loteamento Josino Valente Bonfim); Projeto de Lei nº 21/12 (“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1092/2008, que trata da cobrança de Iluminação Pública ); Projeto de Lei nº 44/12 (“Dispõe sobre a campanha permanente de incentivo à arborização de ruas, praças e jardins da cidade Dianópolis) e outros.

Após pronunciamento da vereadora Elacy Guimarães, onde a parlamentar externou seus sentimentos sobre fatos que marcaram a legislatura, um “surto coletivo” de emoção surgiu no plenário, provocando lágrimas e uma até então impensada confraternização, unindo desafetos e contrários na despedida dos trabalhos.

Projeto Vereador da Melhor Idade

Em cumprimento à Resolução 003/2012, a Câmara Legislativa de Dianópolis fez realizar no dia 06 de dezembro no Plenário Etiene Póvoa, Sessão Ordinária com a participação dos vereadores da melhor idade, que apresentaram e discutiram suas proposituras, na presença do prefeito municipal José Salomão: Adelmário Pereira da Cruz , Eliêne Reis Landim Valente, Zélia Rodrigues Figueira, Francisca Vieira Rodrigues, Maria Anita Gualberto Pereira, Natalina Urcino de Albuquerque, Hisrael Ferreira Dias, Abílio Dias Quirino e Maria Nelcy Lopes da Silva.

Sob a presidência da ex-vereadora Eliene Reis Landim Valente, instalou-se uma verdadeira sessão de trabalhos parlamentares, onde monopolizaram as atenções da platéia os pastores Adelmário Pereira da Cruz e Hisrael Ferreira Dias, que em relação às propostas apresentadas pelo grupo, levantaram questões que valorizaram e enriqueceram as indicações declinadas na ocasião.

O prefeito José Salomão ao pronunciar-se ao final do evento simbólico, ponderou sobre todas as reivindicações, apontando viabilidades e impedimentos e até mesmo sugerindo que algumas delas fossem encaminhadas ao próximo governo, pelo término do seu mandato, momento após o qual despediu-se e transmitiu a todos, felicitações natalinas.

O presidente Osvaldo Barbosa Teixeira, declarou-se ao encerrar a sessão, feliz por proporcionar ao povo de Dianópolis a oportunidade de conhecer a experiência de cidadania de pessoas do quilate dos vereadores da melhor idade, segundo o presidente, exemplos para as gerações do presente e do futuro. Osvaldo convidou ainda a população para a entrega de Títulos da Cidadania à ser realizada neste 11 de dezembro às 19h, na última Sessão Solene da Legislatura.

Um cocktail nas dependências da Câmara, finalizou a programação.

Fonte: Ascom CMD - Trajano Coelho Neto II

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Protocolado pedido de cassação contra prefeito reeleito Leonardo Cintra

A AIJE foi impetrada pelo também candidato a prefeito, Eldon Barbosa (PR), que perdeu as eleições. Eldon acusa Cintra de cometer abuso de poder econômico, político e de autoridade durante as eleições

Por Dermival Pereira – Portal t1noticias

O candidato a prefeito de Almas nas últimas eleições, Eldon Barbosa (PR) entrou na Justiça com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor do prefeito reeleito, Leonardo Sette Cintra (PSDB). Na ação, Barbosa alega que, o prefeito teria praticado, durante as eleições, abuso de poder econômico, político e de autoridade.

Na mesma ação, Barbosa também pede a cassação dos registros de candidatura e do diploma do prefeito.

Barbosa e Cintra disputaram a prefeitura de Almas com as seguintes composições partidárias. Para ser reeleito, o prefeito contou o apoio do PV, PSDB e PSD, formando a coligação “Unidos por Almas”.

Já Barbosa, da coligação “O povo de Almas quer candidato ficha limpa”, que tenta mudar o resultado das eleições na Justiça, teve o apoio dos seguintes partidos: PDT, PT, PMDB, PR, PPS, DEM, PSB, PRP.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Prefeito reeleito de Taipas tem registro cassado e Justiça Eleitoral determina novas eleições no município


A decisão é desta segunda-feira e é baseada em propaganda institucional irregular

O juiz eleitoral Ciro Rosa de Oliveira, da 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação Unidos somos mais contra a coligação Unidos por Taipas, do prefeito e então candidato à reeleição Orlando Proencia (PSDB) e o seu vice Jefferson Antunes de Carvalho. O juiz acatou o pedido e, como eles foram eleitos no pleito de outubro, tiveram cassados os seus registros e impedidos, portanto, de serem diplomados.

Oliveira os condenou ao pagamento de multa no valor de 80.000 UFIR’s (oitenta mil UFIRs) e os declarou inelegíveis por oito anos por realização de propaganda institucional em período vedado pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, os votos dos eleitos foram anulados e, por isso, foi determinado que novas eleições sejam realizadas no município dentro do prazo de vinte a quarenta dias.

A Justiça Eleitoral determinou que cópias da decisão sejam remetidas ao promotor cível para a apuração de eventual prática de improbidade administrativa, bem como ao promotor criminal para apuração de suposta prática de crime.

Ação

A ação contra os então candidatos tinha como objetivo que fossem declarados inelegíveis e, por consequência, cassados, sob alegação de suposta intervenção do poder econômico e desvio ou abuso do poder político, prática de promoção pessoal e propaganda institucional em período vedado.

Na época, a coligação opositora alegou, entre outras coisas, que Orlando Proencia estaria cometendo abusos ao contratar aproximadamente cem pessoas sem concurso público e a título de serviço temporário, cujas funções não se enquadrariam nas hipóteses de excepcionalidade. Levou-se em conta que tais contratações influenciariam no resultado do pleito.

Fonte: Portal CT

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

MPF/TO requer suspensão imediata dos 17 contratos da Pró-Saúde


Estado deve assumir responsabilidade constitucional de prover serviços de saúde eficientes. Candidatos incluídos no cadastro de reserva do concurso público devem ser utilizados, cumprindo assim decisão do STF

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs ação civil pública contra a União, o Estado do Tocantins e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde requerendo a nulidade dos contratos firmados para administrar 17 hospitais públicos no estado. Em caráter liminar, é requerida a suspensão dos contratos de gestão firmados pelo Estado com a Pró-Saúde por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), bem como que o Estado assuma imediatamente a prestação dos serviços até o desfecho da demanda, além do impedimento, ao Estado do Tocantins e à União, de repassar recursos financeiros correspondentes à Pró-Saúde.

Não há que se falar em danos ao sistema público de saúde com o referido pleito, haja vista que também se requer, em caráter liminar, que o Estado substitua o ente contratado na prestação dos serviços. O impedimento de repasse financeiro pelo Ministério da Saúde diz respeito apenas à execução dos contratos, não atingindo àqueles serviço que sejam prestados diretamente pelo Estado. Para evitar mais danos à população, é requerido prazo de 30 dias para que o Estado assuma a prestação dos serviços transferidos por intermédio dos referidos contratos.

Como um dos pedidos principais, o MPF requer que a Justiça Federal condene o Estado do Tocantins a assumir a gerência dos 17 hospitais com a utilização dos candidatos incluídos no cadastro de reserva do concurso público, conforme publicação na edição nº 2.798 do Diário Oficial do Estado e em respeito a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4125.

Discute-se, também, o destino da taxa de administração paga à Pró-Saúde no valor histórico de R$ 13.525.842,45 cuja destinação final é absolutamente desconectada de ações e serviços de saúde e não se sujeita a qualquer fiscalização.

A ação civil é consequência de inquérito civil público instaurado com o objetivo de apurar a contratação da Pró-Saúde, e considera como inevitável a conclusão que o Estado do Tocantins optou pela celebração dos contratos para terceirizar serviços de saúde de sua responsabilidade e provavelmente burlar o regime de licitações que lhe seria imposto se tivesse firmado contrato de prestação de serviços. Os contratos também serviriam para buscar a isenção de responsabilidades civis e trabalhistas. O texto da ação civil pública considera como grave a tentativa do Estado do Tocantins de abrir mão do encargo constitucional de prestar adequado serviço de saúde e de garantir o direito de pleno acesso aos usuários.

A transferência do gerenciamento e execução de serviços de saúde, nos moldes realizados, é impossível frente a inteligência da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 8080/90, desvirtuando qualquer tipo de autorização para a participação complementar da inciativa privada no SUS.

Com atitudes como a celebração dos contratos, o Estado está “lavando as mãos”, aponta o texto, não se importando em legar à população um quadro estarrecedor de ineficiência da saúde pública no momento em que a população mais precisa que o Estado se reorganize e assuma, como prioridade institucional, a prestação de um serviço de saúde de qualidade. A ação civil aponta que a simples leitura dos contratos permite constatar que a organização social contratada não possui capacidade instalada ou meios suficientes à prestação do serviço, utilizando-se das instalações do Estado e nada contribuindo para o aumento da eficiência do serviço prestado pelo mesmo.

Contratos sem embasamento legal - Os 17 contratos foram celebrados pela Sesau com a Pró-Saúde para gerência e execução de serviços de saúde nos hospitais regionais de Araguaçu, Araguaína, Arapoema, Arraias, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema, Paraíso, Pedro Afonso e Porto Nacional, Hospital Regional Materno-Infantil Tia Dedé, no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Lopes, no Hospital de Pequeno Porte de Alvorada, no Hospital e Maternidade Dona Regina, no Hospital de Doenças Tropicais e no Hospital Infantil de Palmas, sob a forma de contrato de gestão, no valor anual de R$ 258.484.789,00. Até março de 2012, foram destinados para o custeio da avença recursos federais no montante de R$ 39.115.160,45, provenientes do Fundo Nacional de Saúde.

A ação civil ressalta que todo o processo de qualificação e contratação da Pró-Saúde ocorreu de forma acelerada e precipitada, com ocorrências e circunstâncias que colocam sob suspeita a lisura dos procedimentos. Apesar de existir expressa previsão de utilização de recursos federais, não houve publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Comunicado de Interesse Público para possíveis interessados lançarem-se à disputa do negócio, incorrendo em restrição da publicidade.

Irregularidades detectadas - Foram identificadas as seguintes irregularidades na execução dos contratos: descumprimento da regra constitucional que determina a prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde diretamente pelo Poder Público; desrespeito à decisão do Conselho Estadual de Saúde, que rejeitou a proposta de terceirização; indevido repasse de bens públicos a instituições privadas; gastos de recursos públicos sem processo de licitação; seleção de organização social sem a realização de licitação; impropriedade no objeto do contrato; falha na execução; irregularidade na alocação de recursos.
Após questionamentos do Ministério Público, o Tribunal de Contas da União examinou os 17 contratos e detectou como irregularidades a própria lisura do processo de qualificação e seleção da Pró-Saúde, ofensa aos dispositivos da Lei 9.637/1998, impropriedades no objeto do contrato, deficiência na descrição dos serviços prestados, obscuridade na economicidade dos contratos, inadequação dos modelos de fiscalização e diversas falhas na execução dos contratos, dentro outros. O relatório também apontou que preços praticados em contratações excederam os valores praticados no mercado, sem a apresentação de nenhuma justificativa.

A Pró-Saúde contratou número considerado elevado de consultorias, o que além de desvirtuar o objeto do contrato de gestão, totalizam um valor de R$ 2.331.918,23, somente em quatro meses. Também foi verificado possível sobrepreço nos serviços de tomografia e mamografia na cidade de Araguaína, uma vez que os equipamentos que eram próprios dos hospitais foram instalados em uma terceirizada, que cobra pelo serviço e pelo aluguel dos equipamentos. Não há informações no sentido de que a empresa adquiriu os referidos equipamentos.

A ação também ressalta as constatações de auditoria do Denasus em relação à situação do Hospital Geral de Palmas, que revelando a ineficiência do serviço prestado, constatou problemas na terceirização dos serviços de distribuição dos medicamentos e insumos sem a realização de inventário; insuficiência de estrutura física do almoxarifado e da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do HGP; na expressiva supressão e vencimento de insumos e medicamentos com prejuízo ao erário superior à um milhão de reais; insuficiência na gestão de recursos humanos e desatualização dos livros de registro dos medicamentos sujeitos ao controle especial, da certidão de regularidade técnica e dos laudos de inspeção sanitária.

No texto da ação civil pública é considerado como fundamental que a decisão da Justiça resguarde a legalidade do funcionamento da administração pública e possibilite o cumprimento da decisão da ADI 4.125 e determine ao Estado do Tocantins que assuma a gerência dos 17 hospitais com a utilização dos candidatos incluídos no cadastro de reserva do concurso já realizado.

Dano moral coletivo - Para o MPF/TO, valores milionários foram repassados à Pró-Saúde, porém a situação da população que precisa da implementação de ações e serviços de saúde do Estado beira ao caos. O direito à saúde, previsto no art. 6º e esculpido no art. 196 da Constituição Federal, foi mais uma vez esquecido e desrespeitado, a despeito dos valores movimentados, acentuando o sofrimento daqueles que mais necessitam da assistência do Estado. Os contratos e suas consequências acarretaram prejuízos a uma coletividade de pessoas que esperavam as melhorias alardeadas pelo Estado com a referida contratação, o que, sem dúvida alguma, gerou danos morais coletivos que devem ser indenizados. Para que a condenação por danos morais alcance um patamar de justiça para com a coletividade envolvida e cumpra com seus objetivos, o MPF/TO considera que deve atingir no mínimo o valor de R$ 2.500.000,00, que corresponde a menos de 1% do valor anual dos contratos.
 

Artigo: 2013 vai ser difícil


Por Marcos Coimbra (Publicado na Revista Carta Capital de 12/12/2012)

Um espectro ronda a política brasileira. O fantasma da próxima eleição presidencial.

Este ano já foi marcado por ele.

Ou alguém acredita que é genuína a inspiração ética por trás da recente onda moralista, que são sinceras as manchetes a saudar “o julgamento do século”? Que essas coisas são mais que capítulos da luta política cujo desfecho ocorrerá em outubro de 2014?

A história dos últimos 10 anos foi marcada por três apostas equivocadas que as elites brasileiras, seus intelectuais e porta-vozes fizeram. A primeira aconteceu em 2002, quando imaginaram que Lula não venceria e que, se vencesse, seria incapaz de fazer um bom governo.

Estavam convencidos de que o povo se recusaria a votar em alguém como ele, tão parecido com as pessoas comuns. Que terminaria a eleição com os 30% de petistas existentes. E que, por isso, o adversário de Lula naquela eleição, quem quer que fosse, ganharia.

O cálculo deu errado, mas não porque ele acabou por contrariar o prognóstico. No fundo, todos sabiam que a rejeição de Fernando Henrique Cardoso não era impossível que José Serra perdesse.

A verdadeira aposta era outra: Lula seria um fracasso como presidente. Sua vitória seria um remédio amargo que o Brasil precisaria tomar. Para nunca mais querer repeti-lo.

Quando veio o “mensalão”, raciocinaram que bastaria aproveitar o episódio. Estava para se cumprir a profecia de que o PT não ultrapassaria 2006. Só que Lula venceu outra vez e a segunda aposta também deu errado. E ele fez um novo governo melhor que o primeiro, aos olhos da quase totalidade da opinião pública. Em todos os quesitos relevantes, as pessoas o compararam positivamente aos de seus antecessores, em especial aos oito anos tucanos.

A terceira aposta foi a de que o PT perderia a eleição de 2010, pois não tinha um nome para derrotar o PSDB. Que ali terminaria a exageradamente longa hegemonia petista na política nacional. De fato não tinha, mas havia Lula e seu tirocínio. Ele percebeu que, Com Dilma Rousseff, poderia vencer.

O PT ultrapassou as barreiras de 2002, 2006 e 2010.

Estamos em marcha batida para 2014 e as oposições, especialmente seu núcleo duro empresarial e midiático, se convenceram de que não podem se dar ao luxo de uma quarta aposta errada.

Que o PT não vai perder, por incompetência ou falta de nomes, a próxima eleição. Terão de derrotá-lo.

Mas elas se tornaram cada vez mais descretes da eficácia de uma estratégia apenas positiva. Desconfiam que não têm uma candidatura capaz de entusiasmar o eleitorado e não sabem o que dizer ao País. Perderam tempo com Serra, Geraldo Alckmin mostrou-se excessivamente regional e Aécio Neves é quase desconhecido pela parte do eleitorado que conta, pois decide a eleição.

Como mostram as pesquisas, tampouco conseguiram persuadir o País de que “as coisas vão mal”. Por mais que o noticiário da grande mídia e seus “formadores de opinião” insistam em pintar quadros catastróficos, falando sem parar em crises e problemas, a maioria acha que estamos bem.

Sensação que é o fundamento da ideia de continuidade.

As oposições perceberam que não leva a nada repetir chavões como “o País até que avançou, mas poderia estar melhor”, “Tudo de positivo que houve nas administrações petistas foi herança de FHC”, “Lula só deu certo porque é sortudo” e “Dilma é limitada e má administradora”.

A população não acredita nessa conversa. Faltam nomes e argumentos às oposições. Estão sem diagnóstico e sem propostas para o Brasil, melhores e mais convincentes que aquelas do PT.

Nem por isso vão cruzar os braços e aguardar passivamente uma nova derrota. Se não dá certo por bem, que seja por mal. Se não vai na boa, que seja no tranco.

Fazer política negativa é legítimo, ainda que desagradável. Denúncias, boatos, hipocrisias, encenações, tudo isso é arma usada mundo afora na briga política.

A retórica anticorrupção é o bastião que resta ao antilulopetismo. Mas precisa ser turbinada e amplificada. Fundamentalmente, porque a maioria das pessoas considera os políticos oposicionistas tão corruptos – ou mais – que os petistas.

O que fazer? Aumentar o tom, falar alto, criar a imagem de que vivemos a época dos piores escandalos de todos os tempos.

Produzir uma denúncia, uma intriga, uma acusação atrás da outra.

Pelo andar da carruagem, é o que veremos na mídia e no discurso oposicionista ao longo de 2013. Já começou.

Vamos precisar de estômago forte.

domingo, 9 de dezembro de 2012

ARTIGO: ABORDAGEM JURÍDICA SOBRE O PROCESSO DA FARRA DAS DIÁRIAS EM DIANÓPOLIS E SEUS REFLEXOS ELEITORAIS


Padecem eleitores, sociedade e candidatos, em Dianópolis, em decorrência da morosidade e julgamento da ação criminal intitulada “Farra das Diárias”, que se dará, ao que se observa,  posteriormente aos atos de diplomações, previstos para o dia 18.12.2012. Sobrevela destacar que o sentenciamento dos referidos autos produziriam inúmeros reflexos, em todo o processo eleitoral, implicando em cassações ou impedimentos de diplomação e, até mesmo, posse de candidatos.
 

O conhecido processo da Farra das Diárias em Dianópolis, que culminou com o afastamento temporário de 04 vereadores, dentre eles o candidato Régis Melo, se arrasta pelas prateleiras do Poder Judiciário, ao sabor de manobras da defesa ou, quem sabe, de ingerências políticas externas. O certo é que tais práticas tumultuaram as eleições, favorecendo sobremaneira o referido candidato, que saiu da condição de Réu, indiciado em diversos crimes, para cair nas graças das plagas populares, sendo acolhido por esses como herói das multidões.
 
O caráter de urgência, numa resposta do Poder Judiciário, independentemente da necessidade de se atropelar as fases e garantias processuais, justifica-se em virtude dos prejuízos irreversíveis, que os demais candidatos poderão sofrer, com a possível diplomação do candidato Régis Melo, que passará a possuir foro privilegiado, do Tribunal de Justiça. Com isso, se beneficiará, de forma injustificável, em detrimento dos demais candidatos, já que ele deu ensejo à situação, e não poderia se beneficiar  da própria torpeza.
 
Enquanto isso, cria-se uma crise de insatisfação e descrédito, por entre uma sociedade, e até mesmo de supostos eleitos, que querem compor suas equipes de trabalho, realizar transição de governo. Todos permanecem de sobreavisos, aguardando o teor da sentença criminal, no referido processo da Farra das Diárias. Ressalte, mormente, levando em conta o acervo probatório contido, nos aludidos autos, que foram suficientes para, em decisão liminar do Dr. Ciro Rosa de Oliveira, no dia 02.06.2012, afastar 04 vereadores, mas não foram o bastante, para assegurar o julgamento do feito antes das eleições, evitando tantos desconfortos e criação de expectativas. Podere-se que, agora, mais uma vez, poderiam ter sido julgados, antes da diplomação, prevista para o dia 18.12.2012. Outrossim, ao que tudo indica, serão após, para garantirem foro privilegiado ao causador de todo o tumulto.

Não se pode ignorar os reflexos que gerarão a sentença criminal condenatória, antes mesmo do seu trânsito em julgado para o candidato Régis Melo, que poderá ser cassado ex officio, ou seja, independentemente que qualquer manifesto. Aliás, com a sua condenação, no curso da campanha, nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Representação nº 382-39.2 (012.6.27.0025) e Representação nº 383-24.2 (012.6.27.0025), por consequência da realização e divulgação irregular de pesquisa eleitoral, para captação ilícita de sufrágio, o aludido candidato sequer poderá ser diplomado, conforme se vê de decisão do Superior Tribunal Eleitoral:
 
O julgamento de procedência da AIJE anterior à diplomação dos eleitos gera a cassação do registro de candidatura, independentemente de seu trânsito em julgado (AgR-AI nº 10.963/MT, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 4.8.2009; AgRg-MS nº 3.567/MG, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 12.2.2008).

Transcreve-se, ainda, a parte conclusiva da sentença condenatória, acima mencionada, em relação à pesquisa formulada, no curso da campanha, para induzir e captar votos de forma ilícita:

[...] Ante o exposto, e com fulcro no art. 33, §§ 3º e 4º da Lei 9.504/97 e art. 18 da Resolução do TSE n.º 23.364/2011, JULGO PROCEDENTES as Representações formuladas pelas Coligações “Avança Dianópolis” e “A grande Transformação I” e CONDENO os Representados INSTITUTO GAUSS DE PESQUISAS SOCIAIS E DE ECONOMIA E DE OPINIÃO PÚBLICA LTDA, REGINALDO RODRIGUES DE MELO, MAGDA LUCIA GONÇALVES SILVA VALENTE e a Coligação “RUMO NOVO COM A FORÇA DO POVO”  a pena de multa, a qual arbitro em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) para cada um, cujo pagamento  deve ocorrer no prazo de 10(dez) dias (art. 38, I da Lei 9.096/1995). [...]

Outra questão, que vem causando inquietação ao eleitor, seria a circunstância de, no caso de cassação de Régis Melo, dar-se posse ao segundo candidato mais votado, Hercy Filho, ou convocar novas eleições. Neste particular, quando se observa dos dispositivos da Lei de Ficha Limpa, (Lei Complementar n. 135-10) que, entre outras medidas, impede que pessoas condenadas em decisão colegiada se candidatem a cargos eletivos. Verifica-se, pois, que o segundo candidato mais votado, sequer poderia ter realizado o registro de sua candidatura, ante os antecedentes que possui, em virtude da rejeição de suas contas, no ano de 1983, nos autos n. 01687/95, quando de sua gestão na Prefeitura local, o que ocasionou a resolução n. 646-96, de 10.04.1996, do Tribunal de Contas do Estado, pugnando pela rejeição.
 
Cabe realçar que a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure improbidade administrativa. Estão, na mesma condição, aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.
 
Reflita-se, enfim, que a convocação de um candidato não eleito para assumir o mandato, de um cargo para o qual não foi eleito, exsurge como uma verdadeira subversão da linha sucessória e um golpe na vontade do eleitor.

O Projeto de Lei n. 86/11, em trâmite na Câmara dos Deputados, da lavra do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), pugna pela realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado. O referido projeto objetiva alterar a Lei 9.504-1997, nos casos de cancelamento de registro ou cassação de diploma de candidato eleito, com a finalidade de sanar fraudes, nesta prática, convocando eleições suplementares. Nesses casos, segundo o projeto, a Justiça eleitoral considerará prejudicados os votos recebidos pelos outros candidatos que concorreram ao cargo e convocará novas eleições dentro de 20 a 40 dias após a cassação.

O candidato Hercy Filho, num de seus comícios, durante a campanha, em Dianópolis, fez um acinte, numa de suas costumeiras empáfias: “quem é o candidato Zilô!? É claro que não ficamos à vontade, para fazermos o mesmo questionamento, de quem é o candidato Hercy Filho?, e por isso, pedimos licença para recorrer às palavras isentas do conceituado jornalista, Carlos Henrique Furtado, do Sudeste Hoje, publicadas no Blog do Kiko, do seguinte teor:

[...] Recentemente, em uma Ação de Execução Fiscal nº 6160/04, o ex-prefeito Hercy Filho (PMDB), foi intimado a pagar uma multa referente aos anos em que foi prefeito e teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Esta rejeição gerou uma multa de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) que o ex-prefeito (que não pagou o povo), não a pagou também e que, desde o ano de 2004 está correndo o processo na Vara Cível da Comarca de Dianópolis, já tendo sido citado para pagar ou ter que entregar seus bens a penhora. Atualizada, o valor da execução hoje ultrapassa os R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
 
As ações na Justiça, muitas delas pelo NÃO pagamento de dívidas, e uma em especial, cobram rejeição de contas, dívidas gigantescas na prefeitura, obras ilegais, contratação irregular de serviços, não pagamento do salário dos servidores. Este é o ex-prefeito HERCY FILHO.
 
Hercy Filho, o mesmo que sonha voltar para a prefeitura nessa eleição, nunca foi inocentado nem por juiz da ação de execução e nem pelo Tribunal de Contas do Estado. Respondeu já por várias ações de cobranças, algumas já extintas e outras em andamento, e mais uma execução fiscal por ato de improbidade e responsabilidade, por ter colocado o boné na cabeça e saído do governo deixando na prefeitura um rombo de dívidas, dentro os quais o de não ter feito os pagamentos obrigatórios para os funcionários públicos e para os fornecedores. O triste, é que não pagando os salários de junho a dezembro e o 13º dos funcionários naquele ano, foi um ato de covardia. Quem muito sofreu com tudo isso além do povo foi o comércio de Dianópolis. 
 
Hercy Filho já figurou como réu em mais de 20 processos nos fóruns de Dianópolis e Palmas (onde tem casa). Até a Junta Comercial do Tocantins já o processou. Os processos cobram do ex-prefeito dívidas de tudo que se possa imaginar, afinal, deixou centenas de calotes em empresas que prestaram serviços para a prefeitura em sua época, como para outros que prestaram serviços a ele. 
 
No entanto, um dos processos mais graves, é o que está às portas de seu desfecho e que cobram as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins, o qual o ex- prefeito Hercy Filho vem tentando se esquivar a mais de 5 anos, porém tendo sido intimado agora em junho. No dia 02/10/12, a Procuradoria do Estado impugnou a contestação do ex-prefeito e manteve o pedido de execução, que agora está na fase de ser sentenciado.
 
Noutra parte, observa-se que se forem anulados os votos dos candidatos Régis Melo, somados aos de Hercy Filho, estes ultrapassam 50% (cinquenta por cento), dando ensejo, portanto, a novas eleições, na dinâmica do art. 224, do Código Eleitoral, que preceitua:
 

Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

 
Nesse sentido, o TSE: Declarados nulos os votos por captação indevida (Art. 41-A da Lei nº 9.504/97), que, no conjunto, excedem a 50% dos votos válidos, determina-se a realização de novo pleito, não a posse do segundo colocado. (REspe nº 19759, TSE/PR, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira. j. 10.12.2002, DJ 14.02.2003, p. 191).
 
O TSE reafirmou o entendimento de que, havendo renovação da eleição, o candidato que tiver dado causa à nulidade da eleição não poderá participar da renovação do pleito, em respeito ao princípio da razoabilidade (REspe n. 26.140/TSE, Rel. Min. Ari Pargendler, de 12.06.2007, DJ de 01.08.2007, p. 235).
 
Acerca da nulidade decretada como consequência do reconhecimento da pratica abusiva, colaciona-se julgado da temática em discussão:

Com efeito, permitir que candidatos que deram ensejo à anulação da primeira eleição, em decorrência de abuso de poder, participem do novo pleito, no mínimo, conflita com os princípios da moralidade e da razoabilidade. Isso estimularia a prática ilegítima daqueles que têm intenção de desequilibrar o pleito desde o começo, já cogitando a hipótese de que eventual cassação do registro ou diploma não lhes retiraria a condição de candidatos. (REspe 25.805/TSE, de 12.06.2007, Rel. Min. José Augusto Delgado, DJ de 21.08.2007, vol. 1, p. 136)

Conclui-se, que a hipótese que exsurge, para o caso em comento, são de eleições complementares. Uma, porque o candidato que poderá ser cassado ex officio tem a sua plataforma atingida, não podendo, por consequência, o vice assumir, e nem tampouco indicar substituto, para não se valer da própria torpeza. Outra, porque o segundo candidato mais votado, também, não poderá assumir, segundo entendimento pacificado pelo TSE, e regramentos da Lei de Ficha Limpa, que busca evitar conluios ou fraudes no processo. E, por fim, verifica-se que, com a cassação de Régis Melo, que obteve 3.805 votos, bem assim da impossibilidade de diplomação do segundo mais votado, Hercy Aires Rodrigues Filho, que obteve 2.948 votos, somam-se 6.753 de votos, que serão anulados, correspondendo a 70,60% dos votos válidos, apurados na eleição, que totalizaram 9.564. Entende-se, por isso, que diante das circunstâncias, acima elucidadas, dá-se ensejo à designação, no prazo de 20 a 40 dias, de novas eleições, para os candidatos remanescentes.

Frise-se que as eleições complementares não constituem fato novo, pois no atual momento em que a Justiça Brasileira busca higienizar o processo, afugentando velhas práticas ilícitas e políticos viciados, de acordo com o levantamento feito pelo site Congresso em Foco, 87 municípios poderão ter novas eleições. No Tocantins, Dianópolis, Colinas e Angico poderão realizá-las. Segundo o TSE, em virtude da cassação do mandato ou renúncia do titular, foram realizadas eleições suplementares em 11 municípios brasileiros no ano passado, exatamente metade dos 22 que tiveram novos pleitos realizados em 2006. Em agosto de 2007, o TSE informou que a Justiça Eleitoral tinha cassado 159 dos 5.562 prefeitos eleitos em 2004. Porém o número deve ser maior, pois não haviam sido computados no cálculo os dados dos TREs do Acre, de Pernambuco, do Sergipe e de Tocantins

Pondere-se, de outro lado, que os rumos do processo eleitoral em comento, podem ser bem diversos da modesta e despretensiosa abordagem jurídica, que se faz, neste particular. Muito embora caiba salientar que estas compilações estejam atreladas ao silogismo da mais recente e majoritária corrente doutrinária e jurisprudencial dos Tribunais Pátrios.
 
Aliás, uma derradeira reflexão merece ser feita neste particular: a verdade das urnas, nem sempre revela o mais justo espírito da democracia, mormente, quando se percebe, por parte do eleitorado, um voto surdo de protesto, para colmatar interesses particulares em detrimento do coletivo. Deve-se, lembrar, enfim, que no processo democrático, principalmente, as minorias devem se fazer representadas. Agregue a esse argumento, a título de ilustração, o fato de inúmeros votos vencidos, em acórdãos, constituírem o mote impelidor das mudanças necessárias e marco inovador de um ordenamento jurídico.  
Nunca é tarde recordar que vivemos sob o império das leis, num Estado democrático de Direito, apesar de alguns insistirem em impor um estado de exceção. Ressalte-se, ao final, que diversos eleitores e sociedade em Dianópolis, permanecem no aguardo de uma solução jurídica, acreditando que a justiça pode tardar, mas, espera-se, que jamais, falhe. Que esta, ponha fim ao impasse gerado, por atos ilícitos de determinados candidatos, para que, segundo a lição cristã, os justos e inocentes, não continuem a responder pelos atos ou equívocos dos culpados.

ZILMAR WOLNEY AIRES FILHO - Advogado e Professor Universitário, EspecialiSta - em Processo Civil e Mestre em Direito. Titular da cadeira n. 16 da Academia de Letras de Dianópolis-TO.