domingo, 30 de setembro de 2012

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Promotor Luiz Francisco dá entrevista ao Programa VOZ DO POVO da Tocantins FM

Por KIKO Jacobina
O Promotor de Justiça e representante do Ministério Público, Luiz Francisco de Oliveira, compareceu hoje ao popular programa de rádio da Tocantins FM: A Voz do Povo.
Tendo como entrevistadores e mediadores do programa os radialistas Talles Valente e Marcos Moreira, foi realizada uma importante entrevista que esclareceu muitos ouvintes sobre o desenrolar do julgamento do famoso “caso das diárias”.
Já é possível ouvir pela internet através de um link as transmissões ao vivo do programa “A Voz do Povo”: http://www.jb-produzsom.com.br
Confira alguns momentos da entrevista do promotor Luiz Francisco:
Adiamento do Julgamento
Segundo o Promotor Luiz Francisco, não há nenhuma tática extravagante sendo utilizada pelo MP e o adiamento do julgamento não mudará em nada o desfecho do caso, que terá outra audiência em 5 de novembro. A partir daí o juiz poderá dar a sentença no mesmo dia ou utilizar os 10 dias de prazo legal.
De acordo com a entrevista, o adiamento se deu em razão da utilização do instrumento da carta precatória.
As provas seriam contundentes e o trabalho do MP teria sido bem feito. De acordo com o que foi falado na rádio Tocantins FM, não seria mais possível outro adiamento depois do dia 5 de novembro.
Mais sobre a carta precatória:
Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.
Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro.
Tentativa de suspensão da audiência
Ainda de acordo com o promotor, na calada da noite da segunda-feira, dia 24/09, foi feita uma tentativa frustrada de tentar suspender a audiência do dia 25/09. Porém, o pedido de liminar da defesa não obteve êxito.
A defesa também já teria impetrado alguns pedidos de Habeas Corpus mas em todos os casos não foram deferidas as liminares.
Atuação dos advogados de defesa
Segundo Luiz Francisco, alguns advogados desempenharam corretamente seus papéis e defenderam seus clientes.
Entretanto, dois advogados, o do réu Reges Melo e o Dr. Heraldo , apenas atacaram o MP, não defenderam seus clientes e "perderam tempo".
Diárias
“Existem os princípios da legalidade e moralidade”.
“Se realmente as portarias foram somente para inglês ver, pode ter sido cometida também falsidade ideológica”.
“Se eu pegar diária para Porto Alegre tenho que ir para Porto Alegre e não para Gurupi.”
“O que está escrito é o que vale na Administração Pública”.
Eleição dos denunciados e possível perda do cargo
“O processo é eleitoral e não criminal. É indiferente concorrer a cargo eletivo ou não”.
O promotor ainda afirmou que de acordo com o artigo 92 do Código Penal, a condenação tem como efeito a perda do cargo público. Isso seria válido para qualquer servidor público.
Ainda segundo Luiz Francisco, teria de haver o trânsito em julgado para a possível perda do cargo público.
Existe a possibilidade de recurso na primeira instância, porém uma possível sentença condenatória do Tribunal de Justiça poderia tornar os réus inelegíveis pela nova Lei da ficha Limpa.

Faltam 10 dias: eleitor já pode consultar seu local de votação


Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, (www.tse.jus.br) o eleitor pode consultar seu local de votação e o número do título de eleitor. Basta acessar a aba “Eleitor” e escolher a opção “Título e local de votação”.

Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).

Não é obrigatória apresentação do título de eleitor. No entanto, o número do documento é indispensável para o preenchimento do formulário de justificativa, caso o eleitor não possa votar e tenha que justificar a ausência.

A votação ocorrerá no dia 7 de outubro entre 8h e 17h, considerando o horário local de cada município. Em todo o Brasil, 5.568 cidades escolherão seus novos prefeitos e vereadores. Do total de 140.646.446 eleitores brasileiros, 138.544.348 participarão das eleições municipais deste ano, excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e os eleitores cadastrados no exterior.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Aprovação do governo Dilma sobe de 59% para 62%


A aprovação do governo de Dilma Rousseff pelos brasileiros subiu de 59% para 62%, segundo pesquisa CNI/Ibope, divulgada nesta terça-feira pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Esse porcentual se refere aos entrevistados que consideram o governo Dilma ótimo ou bom na comparação com a pesquisa feita em junho deste ano.

Aqueles que consideram o governo Dilma regular correspondem a 29% ante 32% no levantamento anterior. A avaliação ruim ou péssima caiu de 8% para 7% dos entrevistados.

A avaliação pessoal da presidente e seu modo de governar permaneceu em 77%, assim como nas pesquisas de março e junho deste ano. O porcentual de entrevistados que desaprovam a maneira de governar de Dilma se manteve em 18% como na pesquisa de junho
 
Fonte: Agência Estado

Mauro da Caixa discursa no Setor Bela Vista


Julgamento de 11 acusados na “farra das diárias” é adiado; apreciações devem retornar no dia 5 de novembro

 
O promotor se mostrou positivo quanto ao resultado da apreciação pela corte. “O MPE está muito confiante. O fato de ter adiado a audiência não muda nada.“
 
 
MPE se diz confiante com relação ao resultado do processo que acusa nove vereadores da cidade
O julgamento dos 11 acusados de envolvimento na “farra das diárias” em Dianópolis, previsto para durar quatro dias, foi adiado por 30 dias. A apreciação será retomada no dia 5 de novembro. Do 11 acusados, nove são os atuais vereadores do município.

O promotor de Justiça, que denunciou o caso, Luiz Francisco de Oliveira, contou ao CT que o pedido de adiamento se deve ao prazo legal para que as cartas precatórias solicitadas pela defesa dos acusados retornem ao tribunal. “Essas cartas precatórias são oitivas de outras testemunhas em outros lugares. É preciso esperar que essas cartas retornem ao tribunal para que possamos voltar ao julgamento”, afirmou.

Mesmo com a demora, o promotor se mostrou positivo quanto ao resultado da apreciação pela corte. “O MPE [Ministério Público Estadual] está muito confiante. As testemunhas não conseguiram comprovar que a diária foi legal. O fato de ter adiado a audiência não muda nada. Foi até um pedido meu”, disse, acrescentando que se o juiz estiver satisfeito, ele pode dar a sentença ou usar o prazo de 10 dias após o fim do julgamento para proferir o resultado.

Entenda
O inquérito é resultado da denúncia feita pelo vereador Hagaús Neto (PMDB) em fevereiro de 2011, onde são apontadas suspeitas de uso ilegal do veículo oficial da Câmara, abastecimento de combustível para veículos particulares, concessão de diárias para realizar ações que não são de interesse da Câmara, entre outras supostas irregularidades.

Ainda em fevereiro de 2011, o MPE e as polícias Militar e Civil cumpriram mandados de busca e apreensão na Câmara e na residência dos vereadores Osvaldo Baratins (PMDB), do ex-presidente Régis Melo (PSC) e dos vereadores Rafael Campos Almeida (PSD), Ferdinando Carvalho Bonfim (PV) e Elaci Guimarães (PT), suspeitos de se beneficiarem com as irregularidades apontadas. Foram apreendidos: 33 pastas de arquivos contendo documentos, vários computadores e o veículo oficial da Câmara de Vereadores.

No dia 29 de fevereiro, a Polícia Civil voltou a cumprir mandados de busca na Câmara Legislativa – Clidenor R. Valente de Dianópolis, com objetivo de colher provas que evidenciassem os crimes. A ação, chamada de a Operação Diárias, foi acompanhada pelo Promotor de Justiça, Luiz Francisco e foi deflagrada para o cumprimento do Mandando de Busca e Apreensão.

Durante as buscas no interior da Câmara a Polícia Civil apreendeu portarias de concessão de diárias, livros de registros de Portarias da Câmara, balancetes, cópias de Atas, fichas contendo o cadastro funcional, e demais documentos inerentes ao interesse das investigações.

A Polícia Civil concluiu o Inquérito que investigou a concessão e uso indevido de diárias e divulgou o resultado no dia 10 de maio. Pelo MPE, foram indiciados os nove vereadores e mais duas servidoras da Câmara.

O promotor Luiz Francisco de Oliveira ofereceu denúncia contra nove vereadores e duas servidoras da Câmara Municipal de Dianópolis. Os 11 são acusados de crime de ordenação de despesas não autorizadas por lei, peculato, corrupção passiva e formação de quadrilha. Além da denúncia, o promotor pediu o afastamento cautelar de cinco vereadores e uma servidoras.

De acordo com o promotor, Regis Melo (PSC), Osvaldo Baratins (PMDB), Elacy Silva Guimarães (PT), Rafael Campos de Almeida (PSD) e a chefe do controle interno da Câmara, Adriana Reis Silva e Souza, teriam se unido “revelando um vínculo associativo permanente para fins criminosos, uma predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de crimes, colocando assim seriamente em risco a paz pública e o erário municipal”.
 
Fonte: Portal CT

O PROCESSO DAS DIÁRIAS EM DIANÓPOLIS: os efeitos gerados pela prorrogação do julgamento


O processo político eleitoral em Dianópolis, por algum tempo esteve empacado, no aguardo do julgamento do candidato Reges Melo, no episódio das diárias, amiúde em decorrência dos possíveis desdobramentos, a partir da inviabilização da sua candidatura. Agregue-se a isso, as expectativas que foram geradas em torno de quem herdaria o espólio político do referido candidato. O certo é que, no dia 25.09.2012, mais uma vez, restou prorrogado o julgamento, para o dia 05.11.2012. Desse modo, abre-se, agora, uma nova discussão: e se, porventura eleito fosse o referido candidato, e logo em seguida cassado, que ônus e tumultos seriam gerados numa eleição complementar, e quem deveria responder por eles, além de custeá-los?

Uma questão restou intrigante, no processo de investigação das diárias dos vereadores em Dianópolis. As reiteradas falas do Ministério Público de que, nos autos, havia prova suficiente para condenação, fato que desmotivaria a espera de oitiva de testemunhas, por meio de carta precatória. Outrossim, o feito não foi julgado. O que se viu foi um expediente procrastinatório tão comum da defesa, ou seja, requerimento de diligências, para inquirição de testemunhas fora da comarca e Estado. Tudo isso terminou transmudando a imagem do pretenso condenado da condição de réu, para vítima e herói de muitos, fato retratado, pelas ruas, em mais uma carreata, sob o clima de acinte e provocação.

A grande expectativa gerada, por um julgamento logo após a audiência de instrução, inclusive de forma prenunciada pelo Órgão de Acusação, que não aconteceu, deixou a população de Dianópolis descrente em relação à atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público, salvo honrosas exceções. Com isso, como herança, restaram reavivados naqueles, que já retomavam a crença de que o crime não compensava, e agora, mais do que nunca, têm fortalecido em si o atual paradigma político, de inversão de valores: “Eles roubam, mas eles fazem.”

Por algum tempo, muitos acreditaram que havia sido restaurado o estado democrático de direito, sob o império das leis, em Dianópolis-TO. Mais que isto, que todos os esforços seriam canalizados, sem ingerências externas, para que a lei fosse aplicada e a JUSTIÇA acontecesse em sua mais ampla inteireza. O que se observa, no entanto, é como se víssemos ressaibos do velho estado de exceção, no palco do nosso usurpado Tocantins. Talvez, por isso, sempre paire dúvida acerca da veracidade do slogan do nosso pavilhão: “co yvy ore retama”, que afirma que essa terra é nossa. Desconfia-se que há mais epigrama que verdade, nesses dizeres.

Na Terra das Dianas, vê-se rumores de movimentos articulados por estudantes e pessoas conscientes, no sentido de saírem às ruas com caras pintadas, como se deu no impeachment de Collor, em defesa do futuro político de Dianópolis, o que demonstra a irresignação popular. De outro lado, jamais se viu as decisões do Poder Judiciário despertar tanto interesse da sociedade, como se deu nesse caso das diárias dos vereadores. As ruas, bares, lugares, templos religiosos, todos estavam ávidos por um julgamento, que não aconteceu, gerando desconfiança.

Reflita-se que, quando a Justiça dos homens, não consegue julgar os cidadãos pelos seus crimes, resigna-se no ideário de que a justiça divina tarda, mas não falha. A sabedoria reflexiva, também, nos lembra de que a esperança, mormente a de justiça, continua sendo o último dos recônditos. Além disso, cabe lembrar que as estrelas da festa da democracia, permanecem sendo os eleitores. E estes, num derradeiro gesto, certamente irão declinar, nas urnas, no dia 07.10.2012, o que viram, refletiram, e formaram convencimento, em todo esse episódio.

A conclusão que se chega é que o julgamento do processo das diárias, neste momento, seja ele que natureza fosse, seria melhor para todos os candidatos, mormente numa eleição que se posta totalmente aberta, com quatro candidatos, onde não se pode aventar favoritismo. Além disso, a decisão poria fim às especulações, e todos passariam a trabalhar com dados e expectativas mais próximas da realidade. Saliente-se, por fim, que em relação ao candidato, objeto do enfoque condenatório, que entre a possibilidade de ganhar, e não levar, pela possível cassação posterior, e a sobrevivência financeira aos honorários advocatícios, por mais uma aventura jurídica. A garantia de sua dignidade no âmbito do lar, ao lado da esposa e filhos, talvez ainda fosse a melhor escolha, até que a onda passasse, e uma nova primavera política desabrochasse.

ZILMAR WOLNEY AIRES FILHO. É advogado e professor universitário especialista em processo civil. Mestrando em Direito. Ocupa a cadeira n. 16 da Academia de Letras de Dianópolis-TO.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

MINIFÓRUM DAS ÁGUAS - Região Sudeste terá 117 mil represas, diz ATS


Por Debora Ciany - Jornal do Tocantins

A 5ª edição do Minifórum das Águas, referente a dez municípios da região Sudeste do Estado, acontece em Dianópolis, a 320 km de Palmas, com programação hoje durante todo o dia, no auditório do Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais. A região, que é castigada pela seca no período de estiagem, pode ter a partir da água perspectivas de desenvolvimento humano, econômico e social.

Um projeto social de assistência hídrica, desenvolvido pelo governo do Estado, através da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), prevê a construção, em 23 municípios do Sudeste, de 11 mil cisternas e 117 mil represas para combater a seca nas regiões mais afetas pela falta d'água. A garantia foi dada na abertura do minifórum, hoje de manhã, pelo presidente da ATS, Edmundo Galdino, que na oportunidade representa o governador Siqueira Campos.

"Serão destinados para o projeto R$ 80 milhões que já estão na conta da ATS. A ordem de serviço para início dessas construções deve ser dada num prazo de 90 dias, quando se encerra o processo licitatório que está em andamento", garantiu o presidente, acrescentando que o projeto foi desenvolvido pela ATS e conta com recursos do Ministério da Integração Nacional.

Galdino ainda detalhou parte do projeto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades) que criou um fundo para destinar recursos para a construção de mais 500 barragens de pequeno porte.

Um dos destaques na programação em Dianópolis é a palestra sobre o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Manuel Alves, manancial que agrega projeção econômica à região pela existência do Projeto de Fruticultura Irrigada Manuel Alves, um dos maiores do Brasil, com 20 mil hectares - dos quais dois mil já estão em operação. 
A diretora de Planejamento dos Recursos Hídricos, Daniele Magalhães, apresentou o resultado de pesquisas e diagnósticos, frutos de coletas feitas em 2009, acerca do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Manuel Alves.

Abrangência

Além de Dianópolis, participam do minifórum representantes dos municípios de Almas, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taipas do Tocantins, Pindorama do TO, Natividade, Santa Rosa, Chapada de Natividade e Conceição do Tocantins.  O Minifórum das Águas percorreu todas as regiões do Estado e o encerramento ocorrerá em outubro, com o Fórum das Águas, que será realizado em Palmas, nos dias 22, 23 e 24 de outubro. O evento é de iniciativa da Organização Jaime Câmara (OJC), com apoio do governo do Estado, Saneatins, Naturatins e Prefeitura de Dianópolis. 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Julgamento da "Farra das Diárias" foi destaque em reportagem da TV Anhanguera


Colombiano pode ser o 1º estrangeiro a governar a capital do TO



Até o mês passado tratado como zebra na disputa pela Prefeitura de Palmas, um colombiano de 51 anos é o novo fenômeno eleitoral do Norte do país e pode se tornar o primeiro estrangeiro a governar a capital do Tocantins.
Dono de um patrimônio de R$ 18 milhões (é o quarto candidato mais rico do país), Carlos Amastha (PP) passou de 1% para 47% nas pesquisas de intenções de voto em menos de quatro meses e deixou para trás candidatos apoiados pelo governador do Estado e pelo prefeito da cidade.
Amastha disputa sua primeira eleição, sem o respaldo das elites políticas do Estado. Sempre num sotaque carregado, usa seus discursos para falar de mudanças e de empreendedorismo.
Em campanha, o dono do maior shopping do Estado procura minimizar a imagem do milionário: dança no palanque, distribui beijos e não abre mão da camisa xadrez.
"Sou um empresário de esquerda. Lia [Karl] Marx em casa no café, almoço e no jantar", diz à Folha o candidato, que em outro momento da conversa defende o "luxo de ter uma Ferrari, uma Maserati". "Tenho culpa de ter acumulado um patrimônio?"
Filho de um médico comunista, Amastha nasceu em Barranquilla. Ainda no norte da Colômbia, estudou em colégios católicos e abandonou o curso de engenharia de produção no terceiro ano.
Aos 17, com seu primeiro carro, um Renault 4, já era sócio da mãe fazendo transporte escolar. Pouco depois, começou a trabalhar para uma multinacional argentina que vendia cursos de inglês.
"Falaram que iriam abrir escritório no Brasil, o que me motivou muito. Imaginava um país de praia, carnaval e exuberância. Assim como a costa caribenha que amo."
Mas acabou em Curitiba, longe da praia, aos 22. Cinco meses depois, já estava casado com a brasileira Glô, com quem tem três filhos: Fernando, 28, Carlos, 27, e Ana, 25.
Naturalizado brasileiro, Amastha chegou ao TO em 1999, como sócio do ex-ministro da Saúde Luiz Carlos Borges da Silveira num projeto de educação à distância. Em 2007, construiu um shopping em Palmas e começou a ficar mais conhecido por lá.
Naquele mesmo ano, seria indiciado pela Polícia Federal na operação Moeda Verde, por suspeita de falsidade ideológica. A ação apurou fraudes imobiliárias em Florianópolis, onde ele também erguera um shopping.
"Denunciei as falcatruas de licenciamento ambiental. Pessoas ligadas a um concorrente começaram a falar de mim, do colombiano traficante e todos os clichês. Mas é inverdade", diz ele, que acabou de fora do processo.
Amastha é diretor-presidente do grupo Skipton, que atua na área de incorporação de shoppings e tecnologia de informação em toda a América Latina. Após negar interesse por cargos públicos, em 2011, diz agora que se envolveu "naturalmente" com a política durante debates do Plano Diretor da cidade.
"Publiquei na internet uma carta contra a expansão do Plano Diretor e, no dia seguinte, o tema na Câmara era o colombiano. Um empresário que contribuía com a cidade estava sendo criticado por dar opinião. O sangue subiu e vi que precisava fazer alguma coisa", afirmou.
O professor de política José Manoel Miranda, da UFT (Universidade Federal do Tocantins), diz que o "fenômeno Amastha" pode estar ligado à rejeição do eleitorado a grupos políticos tradicionais.
Para ele, há desgaste dos padrinhos políticos dos principais rivais do colombiano --o governador Siqueira Campos (PSDB) apoia Marcelo Lelis (PV), e o prefeito Raul Filho (PT) defende Luana Ribeiro (PR). Governador e prefeito são suspeitos de ligação com o grupo do empresário Carlinhos Cachoeira.
"Por não ter padrinho e nunca ter sido político, ele acaba representando resposta nova ao eleitor", afirma.
Miranda vê ainda a condição de estrangeiro como trunfo. "Como a cidade é nova, formada por migrantes de todo o Brasil em busca de oportunidade, um empresário estrangeiro consegue falar a mesma língua dos eleitores."
Com o ex-senador Adir Gentil (DEM) como braço direito e marqueteiros que já trabalharam com Siqueira, Amastha defende o candidato que canta, beija e dança.
"Este sou eu. Comecei a vida vendendo curso de inglês de porta a porta. Nasci no Caribe, sou baiano, musical. Os marqueteiros me aconselham a fazer isso ou aquilo, eu digo não. Se tiver que mudar minha maneira de ser, não quero. Take me or leave it [leve-me ou deixe, em inglês]."
 Fonte: Folha Online

Justiça determina recuperação de trecho da TO-110 entre Ponte Alta do Bom Jesus e Taguatinga


Atendendo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), o juiz Gerson Fernandes Azevedo, da Comarca de Taguatinga, determinou, nesta quinta-feira, 20, que o governo do Estado promova a recuperação do trecho da rodovia TO-110 localizado entre os municípios de Ponte Alta do Bom Jesus e Taguatinga.

De acordo com a assessoria de comunicação do MPE, a decisão estabelece prazo de 30 dias para o início das obras e de 120 dias para a conclusão, que compreendem drenagem, recapeamento do asfalto, recomposição dos acostamentos e sinalização horizontal e vertical. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 5 mil, imposta ao Governador do Estado.

Na ACP que originou a decisão judicial, o promotor de Justiça Reinaldo Koch Filho alegou o péssimo estado de conservação da rodovia e justificou que a chamada operação tapa-buraco não resolveria o problema. “Da última vez em que isto ocorreu, verificou-se o surgimento de novas crateras na pista em pouco mais de 15 dias, demonstrando o desperdício de verba pública com esse tipo de ação”, sustenta o texto.

Conforme o MPE, diversos boletins de ocorrência relacionados a acidentes automobilísticos foram anexados aos autos, alguns relatando colisões que ocorreram porque os motoristas precisaram cruzar a pista contrária para desviar de buracos.

A decisão judicial acrescenta às alegações que o Estado do Tocantins também não cumpriu a promessa de efetuar os reparos na rodovia neste ano de 2012, frustrando as expectativas do Tribunal de Justiça, que suspendeu a tutela de urgência da ação em virtude da alegação de que a licitação já se encontrava em curso.

Aventura

“Ao que parece, a relegação do sudeste tocantinense parece ser uma política de estado, não apenas de governo. O abandono da rodovia em questão já perdura alguns anos, não se sabendo por que razão não se faz a manutenção preventiva e eficaz da estrada, mas apenas poucas reparações”, embasa a decisão do juiz, acrescentando que o descaso com a manutenção ocasionou “tantos e tão consideráveis defeitos e buracos que trafegar pela TO-110 é uma aventura deveras perigosa”. Todas as informações são da assessoria de comunicação do MPE. (Fonte: Portal CT)

sábado, 22 de setembro de 2012

Justiça condena Reges, Maguinha, coligação e Instituto Gauss a multa de R$ 53 mil, para cada, por pesquisa irregular



Candidato Reges Melo foi multado em R$53.000,00 por divulgar pesquisa ilegal

 
SENTENÇA

I – RELATÓRIO

Tratam-se de REPRESENTAÇÕES ELEITORAIS – IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORALCOM PEDIDO DE LIMINAR formuladas a primeira pela COLIGAÇÃO A GRANDE TRANSFORMAÇÃO I  em face da COLIGAÇÃO RUMO NOVO COM A FORÇA DO POVO   e a segunda formulada pela COLIGAÇÃO AVANÇA DIANÓPOLIS em face de COLIGAÇÃO RUMO NOVO COM A FORÇA DO POVO, REGINALDO RODRIGUES MELO, MAGDA LUCIA GONÇALVES SILVA VALENTE e INSTITUTO GAUSS DE PESQUISAS SOCIAIS, ECONÔMICAS E DE OPINIÃO PÚBLICA, por suposta divulgação de pesquisa eleitoral antes do prazo, exigido por lei, de 5 (cinco) dias após o registro, ausência de ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados, bem como divulgação irregular ante a ausência  de dados que deveriam ser obrigatoriamente informados, como o período de realização da coleta de datos, margem de erro e número de entrevistados. A referida pesquisa possui número de protocolo  TO-00066/2012 feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais - PesqEle.

As inicias alegam que foi divulgada através de folhetos distribuídos na cidade de Dianópolis,pesquisa de intenção de voto realizado pelo Instituto Gauss, cujo registro encontra-se irregular por ausência de indicação de plano amostral ou ponderação atinente ao nível econômico dos entrevistados, além disso a divulgação teria ocorrido fora do prazo previsto em lei, pois o registro da pesquisa foi realizado no dia 15/08/2012 e só poderia ter sido divulgada no dia 20/08/2012, todavia alegam que desde o dia 17/08/2012 os referidos folhetos contendo divulgação da pesquisa já estavam sendo distribuídos. Ao final requerem liminar para suspender a divulgação da referida pesquisa e a busca e apreensão dos folhetos junto ao endereço do comitê da Coligação “Rumo novo com a força do povo” e os demais divulgados pelas ruas da cidade de Dianópolis/TO. Como prova do alegado, cada representante juntou aos respectivos autos, um exemplar do folheto de divulgação da pesquisa e o registro da mesma extraído do sítio do Tribunal Superior Eleitoral.

Foi proferida decisão que determinou a reunião dos processos para que fossem julgados em conjunto, ante a conexão entre os mesmo e ainda foi concedida liminar determinando a busca e apreensão dos panfletos nos moldes daqueles acostados aos autos que divulgaram o resultado da pesquisa em desacordo com a legislação (fls. 14/17 e 11/14).

A Polícia Civil apresentou relatório de cumprimento do mandado de busca e apreensão, informando que foram apreendidos 41(quarenta e um) panfletos, bem como auto de exibição e apreensão. (fls. 23/26 e fls. 18/24).

Os Representados com exceção do Instituto Gauss (fl. 50 e fl. 48), apresentaram contestação, alegando em síntese, que a responsabilidade é da empresa que encomendou a pesquisa e que não há provas de que os representados tenham concorrido para o fato irregular, devendo a presente ação ser arquivada (fls. 28/41 e fls. 27/40).

Os autos foram convertidos em diligência para que fosse regularizada a representação processual da Coligação “Rumo novo com a foça do povo” (fl.50 e fl. 48). A procuração foi devidamente juntada ( fl. 52 e  fl. 50).

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral pugnou pela procedência da presente representação. (fls. 55/58 e fls. 53/56).

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Como não foram suscitadas preliminares, passo de imediato a análise do mérito.

III– MÉRITO

a) Da Revelia do Instituto Gauss

O Instituto Gauss devidamente notificado, através de Carta Precatória (fl. 49 e fl. 47) , não apresentou resposta (fl. 50 e fl. 48), razão pela qual declaro sua revelia nos termos do art. 319 do CPC.

Todavia, deixo de aplicar-lhe os efeitos de tal instituto processual, nos termos do art. 320 do CPC, vez que os demais representados apresentaram defesa.

b) Divulgação antes dos 5 (cinco) dias após o registro:

A Lei n.º 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece as normas para as eleições, em seu art. 33, abaixo transcrito, impõe às entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos a necessidade de seu registro perante a Justiça Eleitoral até 05 (cinco) dias antes da divulgação dos resultados obtidos.

Art.33 As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I – quem contratou a pesquisa;

II – valor e origem dos recursos despendisos no trabalho;

III – metodologia e período de realização da pesquisa;

IV – plano amostral e ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII – o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

§ 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

§ 2º A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a uma não e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR. Grifei.

O panfleto que divulgou a pesquisa, cujo exemplar encontra-se acostado aos autos, informa que o protocolo da pesquisa se deu no dia 13/08/2012, entretanto, esta informação não condiz com a realidade, pois como se infere no relatório extraído do sítio do Tribunal Superior Eleitoral,sistema PesqEle, a data do registro foi dia 15/08/2012.

In casu a divulgação da pesquisa foi ilegal, em total desacordo com o art. 33 da Lei das Eleições, uma vez que o registro da pesquisa ocorreu em 15/08//2012 e a sua divulgação em 17/08/2012, ou seja dois dias após o registro, o que impõe a aplicação da multa atinente ao caso.

Conforme dispõe o art. 33, caput, acima transcrito, a pesquisa eleitoral deve ser divulgada 5 (cinco) dias após a data do registro, a divulgação sem observar esse prazo se equipara divulgação sem o prévio registro, nesse sentido já se posicionou a  jurisprudência do TribunalSuperior Eleitoral:

 "Pesquisa eleitoral. Divulgação. 1.

É obrigatória a observância do prazo de cinco dias entre o registro da pesquisa e sua divulgação, de acordo com o caput do art. 33 da Lei nº 9.5

04/97, tendo este Tribunal entendido que a lei sanciona tanto a ausência do prévio registro das informações quanto a divulgação antes do prazo. 2. Para rever a conclusão da Corte de origem de que houve a divulgação de pesquisa antes do prazo legal, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido."

(Ac. de 17.2.2011 no AgR-REspe nº 766.632, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

“Recurso em Representação. Pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos. Ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral. Obrigatoriedade de registro prévio de dados essenciais. Prazo de cinco dias anteriores à divulgação. Art. 33 da Lei nº 9.504/97. Alteração de informações. Reinício do prazo: inobservância. Aplicação de multa no valor mínimo. Art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97; e art. 17 da Resolução-TSE nº 23.190/2010. Recurso provido.

(Ac. de 18.5.2010 no R-Rp nº 79988, rel. Min. Joelson Dias.)

c) Da ausência de indicação de plano amostral ou ponderação atinente ao nível econômico do entrevistado

Analisando-se o pedido de registro da pesquisa eleitoral em questão, constata-se claramente  que se deixou de  observar requisito essencial para a legalidade e legitimidade da pesquisa pretendida.

E pior, requisito primordial, não apenas formal, mas essencialmente ligado à legitimidade e validade do resultado pretendido.

Pelo que se extrai do inciso IV do art. 1° da Resolução do TSE n° 23.364, é obrigatória a apresentação de plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro.

O pedido de registro da pesquisa eleitoral em comento apresenta, a ponderação quanto ao sexo, idade e grau de instrução do entrevistado ou futuro entrevistado, todavia não apresenta o plano amostral de nível econômico.

Repito que, a pesquisa eleitoral em comento não realizou qualquer ponderação, ou pré-seleção proporcional do eleitorado a ser entrevistado, com base no fator nível econômico ou faixa de renda, que é um quesito expressamente imposto pela legislação eleitoral em vigor e fator essencial e inafastável para o registro da pesquisa eleitoral.

Nesse diapasão segue julgado abaixo:

“Mandado de segurança. Acórdão regional. Suspensão. Divulgação. Pesquisa eleitoral. 1. O  art. 1º, IV, da Res.-TSE nº 22.623 expressamente estabelece que o pedido de registro da pesquisa eleitoral deve conter informação atinente ao plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado.

 2. Se na pesquisa não há indicação de plano amostral ou ponderação atinente ao nível econômico do entrevistado, forçoso reconhecer o acerto da decisão regional que suspendeu a divulgação da indigitada pesquisa, por ausência de requisito formal previsto em resolução do Tribunal. Indeferida liminar e, desde logo, o mandado de segurança.”

(Ac. de 25.10.2008 no MS nº 4.079, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 33 da Lei  9.504/97 também enseja a aplicação de multa.

d) Da divulgação dos resultados da pesquisa

A divulgação do resultado da pesquisa também está em desacordo com a legislação, pois não foram informados os seguintes dados exigidos pelo art. 11, incisos I a IV da Resolução do TSE n.º 23.364/2011:

a)o período da realização da coleta de dados;

b)a margem de erro;

c) o número de entrevistas;

e) Da responsabilidade dos Representados

I – Instituto Gauss de Pesquisas Sociais e de Economia e de Opinião Pública LTDA

No presente caso, mostra-se como fato incontroverso a realização da pesquisa em análise pelo  instituto representado, até por quê a mesma foi devidamente registrada no sistema De pesquisas da Justiça Eleitoral (PesqEle).

Conforme já se posicionou o Tribunal Superior Eleitoral, apenas estão isentos da sanção do art. 33, § 4º da Lei 9.504/97 os institutos que comprovarem que a pesquisa foi contratada com cláusula de não-divulgação e que esta divulgação decorreu de ato exclusivo de terceiros,hipótese em que apenas estes responderão pelas sanções previstas, senão vejamos:

Pesquisa. Divulgação. 1. O § 2º do art. 14 da Res-TSE n.º 21.576/2003 – que disciplinou as pesquisas eleitorais nas eleições de 2004 – estabeleceu a isenção da sanção, por divulgação de pesquisa sem prévio registro de informações na Justiça Eleitoral, caso o instituto comprovasse que a pesquisa foi contratada com cláusula de não divulgação e que esta decorreu de ato exclusivo de terceiros. 2. Para modificar a conclusão do Tribunal de origem de que o instituto de pesquisa não coprovou que a pesquisa foi contratada com cláusula de não divulgação e que esta ocorreu por ato exclusivo de terceiro – não se enquadrando na ressalva do § 2º do art. 14 da Res-TSE n. 21.576/003-, seria necessário o reexame do conjunto fáticoprobatório, o que

É vedado em sede de recurso especial, a teor da súmula n.º 279 do Supremo Tribunal Federal.

Agravo Regimental a que se nega provimento.” (TSE. Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral  n.º 27866, Acórdão de 17/02/2011, Relator Ministro Arnaldo Verisiani Leite  Soares

Todavia o Instituto Gauss, devidamente notificado, não apresentou resposta, ausente assim qualquer comprovação de que a pesquisa foi contratada com cláusula de não divulgação, logo conclui-se pela aplicação de multa em seu desfavor.

 II – Reginaldo Rodrigues de Melo, Magda Lúcia Gonçalves Silva Valente e Coligação “Rumo novo com a força do povo”

O folheto que divuldou o resultado da pesquisa, nada mais é do que um impresso de propaganda, pois de um lado traz propaganda do candidato a prefeito “REGES MELO” e de sua vice “MAGUINHA” com os dizeres: “CONHEÇA O NOSSO PLANO DE GOVERNO AÇÃO SOCIAL/ ADMINISTRAÇÃO/ SAÚDE/ ESPORTE/ LAZER/ TURISMO/ INFRAESTRUTURA/SANEAMENTO BÁSICO/ CULTURA/ HABITAÇÃO/ MEIO AMBIENTE/ GERAÇÃO DE RENDAS/ URBANIZAÇÃO/ MULHER/ JOVENS/ IDOSOS/ CRIANÇAS/ CIDADANIA/AGRICULTURA E PECUÁRIA/ SEGURANÇA PÚBLICA/ FUNCIONALISMO Vamos criar o Instituto de Previdência Municipal de Dianópolis”.

Já do outro lado consta: “PESQUISA GAUSS Pesquisa estimulada do Instituto Gauss mostra REGES MELO com 17,95 pontos na frente do segundo colocado. O povo de Dianópolis já decidiu. É Reges e Maguinha na Prefeitura Municipal.”

Traz, o folheto, ainda o CNPJ da gráfica, contratada pela impressão dos mesmos, e os CNPJs dos candidatos a prefeito (REGES MELO) e vice-prefeita (MAGUINHA), contratantes da propaganda e a respectiva tiragem de 10.000 (dez mil) exemplares, bem como o nome da coligação “Rumo novo com a força do povo”, tal como se faz na impressão de outros materiais impressos de propaganda, como por exemplo os “santinhos”.

Logo os contratantes pela impressão dos referidos folhetos distribuídos na cidade foram os candidatos a Prefeito “Reges Melo”, sua vice “Maguinha” e a coligação a que pertencem “Rumo novo com a força do povo”, que são os responsáveis pela divulgação da pesquisa antes do prazo estipulado pela lei. 

III – DECISÃO

Ante o exposto, e com fulcro no art. 33, §§ 3º e 4º da Lei 9.504/97 e art. 18 da Resolução do  TSE n.º 23.364/2011, JULGO PROCEDENTES as Representações formuladas pelas Coligações “Avança Dianópolis” e “A grande Transformação I” e CONDENO os Representados INSTITUTO GAUSS DE PESQUISAS SOCIAIS E DE ECONOMIA E DE OPINIÃO PÚBLICA LTDA, REGINALDO RODRIGUES DE MELO, MAGDA LUCIA GONÇALVES SILVA VALENTE e a Coligação”RUMO NOVO COM A FORÇA DO POVO”  a pena de multa, a qual arbitro em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) para cada um, cujo pagamento  deve ocorrer no prazo de 10(dez) dias (art. 38, I da Lei 9.096/1995).

Após o trânsito em julgado, não efetuado o pagamento da multa aplicada no prazo estabelecido, inclua-se em dívida ativa, por meio de ofício contendo a respectiva determinação, cumpridas as formalidades legais e dadas as devidas baixas, arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Notifique-se o R. MPE.

Dianópolis/TO, 19 de setembro de 2012.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Julgamento de vereadores acusados de “farra de diárias” é suspenso

 
Após ouvir duas testemunhas de acusação, no caso da “farra das diárias” em Dianópolis, o julgamento foi suspenso. Segundo as informações repassadas pelo promotor de Justiça que acompanha o caso, Luiz Francisco, a oitiva deve ser retomada.
O julgamento dos nove vereadores de Dianópolis, todos acusados de desvio de dinheiro público por meio de recebimento ilícito de diárias, teve início nessa quinta-feira, 20, mas foi suspenso pelo juiz. As informações foram repassadas ao Portal T1 Notícias na manhã desta sexta-feira, 21, pelo promotor de Justiça responsável pelo caso, Luiz Francisco. De acordo com o promotor, o julgamento foi suspenso porque o juiz responsável teve que vir à Palmas atender uma convocação do Tribunal de Justiça. A oitiva deve ser retomada na próxima terça-feira.
 No primeiro dia de julgamento, segundo informou o promotor, foram ouvidas apenas duas testemunhas de acusação. “O julgamento começou às 9 horas e foi até às 16 horas, mas foram ouvidas apenas duas testemunhas porque os advogados entraram com vários requerimentos, depois o julgamento foi suspenso porque juiz teve que ir à Palmas atender uma convocação do Tribunal de Justiça”, informou.
Sobre o teor dos depoimentos colhidos nessa quinta-feira pela Justiça e a expectativa do Munistério Público, o promotor afirmou, que os depoimentos foram muito útil. “As duas testemunhas disseram que haviam recebido diárias para ir à Palmas, mas que nunca viajaram, isso prova a fundamentação das denúncias. Então o Ministério Público está confiante, fizemos um trabalho bem fundamentado e acredito que eles serão sim, responsabilizados pelos atos cometidos”, declarou.
Questionado sobre a pena que cada vereador pode pegar em caso de conedanação, o promotor disse que, não é possível precisar porque cada juiz tem um entendimento. “Não é possível precisar a pena, pois isso depende muito do juiz, que analisar as qualificadoras”, finalizou.
Entenda
Todos os vereadores de Dianópolis foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, por um suposto desvio de dinheiro público por meio do uso ilícito de diárias. Além dos nove vereadores, também serão julgados pela prática do mesmo crime, as servidoras e Keysila Monteiro Freire Rodrigues e Adriana Reis Silva e Sousa.
Fonte: T1 Notícias (http://www.t1noticias.com.br)

Começa julgamento em Dianópolis: 9 vereadores e 2 servidores são acusados de fazer parte de um susposto esquema de desvio de dinheiro público


 
Fonte: Jornal do Tocantins
O caso que ficou conhecido como a "Farra das Diárias", um esquema de suposto desvio de dinheiro público por meio do uso ilícito de diárias por vereadores da cidade de Dianópolis, na região Sudeste do Estado, começou a ser julgado ontem no Fórum do município.
O lugar precisou de um número expressivo de policiais para fazer a segurança onde o juiz Ciro Rosa de Oliveira decidirá o destino de nove vereadores e dois servidores públicos.
O vereador que fez a denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE), Hagahus Neto (PSD), também está sendo acusado por usufruir de diárias, mas, segundo Neto em entrevista à TV Anhanguera, ele só teria que prestar contas de duas diárias e afirmou não fazer parte do esquema.
No início do julgamento, os advogados de defesa pediram o adiamento da audiência pelo não comparecimento de uma das acusadas, que foi negado pelo juiz Ciro de Oliveira ao afirmar que a ausência de um dos réus não impede o julgamento do caso.
O juiz informou à equipe da Organização Jaime Câmara (OJC) que não tem previsão para concluir o julgamento.
OPERAÇÃO DIÁRIAS
No início deste ano foi deflagrada a Operação Diárias, da Polícia Civil, que fez cumprir mandados de busca e apreensão na Câmara de Vereadores e na casa de alguns servidores.
Réus
Estão sendo acusados o então presidente da Câmara de Dianópolis, vereador Osvaldo Baratins (PMDB), o vereador e ex-presidente da casa, Regis Melo (PSC), e os vereadores Rafael Campos Almeida (PSD), Ferdinando Carvalho Bonfim (PV) e Elaci Silva (PT), Carlos Sergio Rodrigues (PSD), Carlos Guilherme Gonçalves Quidute (PRB), Hagahus Neto (PSD) e a vereadora Luciana Lopes Alves (PR), além das servidoras administrativas Adriana Reis Silva e Sousa e Keysila Monteiro Freire Rodrigues.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Ministro do STF: Competência para julgar contas não é do TCE, mas das Câmaras


Todas as contas analisadas nestes autos referem-se à gestão da gestora enquanto Prefeita do Município de Montanhas e foram rejeitadas porque não foi apresentada documentação comprobatória de gastos públicos. No entanto, a prefeita corrigiu a omissão em todos esses casos, anexando os documentos exigidos, nos respectivos autos. Contudo, as decisões do TCE não foram reformadas.


Segundo a defesa da prefeita no STF, o TCE, ao julgar, de forma definitiva, as matérias contidas nos processos, sem submeter suas apreciações ao crivo do Poder Legislativo Municipal, usurpou competência constitucionalmente atribuída à Câmara Municipal, violando o disposto nos arts. 31, ‘caput’, e § 2º, 49, IX, 71, I, e 75, da Constituição Federal, além de desrespeitar os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.os 849/MT, 1.140/PR, 1.779/PE e 3.715/TO, dessa Suprema Corte Constitucional.


“O órgão competente para apreciar as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, somente pode ser, em nosso sistema de direito constitucional positivo, no que se refere ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos Municipais, o Poder Legislativo, a quem incumbe exercer, com o auxílio meramente técnico-jurídico do Tribunal de Contas, o controle externo pertinente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das pessoas estatais e das entidades administrativas”.
A declaração acima é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Melo, prolatada em forma de decisão oficial, no último dia 20, ao julgar o recurso da prefeita de Montanhas (RN), Otêmia Maria (PSD), que integrou a lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na conta de políticos “Ficha Suja”, em razão de condenações da própria Corte de Contas.
A prefeita havia sido condenada pelo TCE, que analisou os ‘Documentos e balancetes referentes ao uso das verbas do FUNDEF no exercício de 2001′ e os processos n.º 9.686/2002, que versa sobre a prestação de contas do Primeiro e Segundo Bimestres de 2002, o de n.º 1.4705/2003, que tem como objeto a prestação de contas de janeiro a agosto de 2003, e o de n.º 5.524/2004, que trata de prestação de contas dos Quinto e Sexto Bimestres de 2003.
Em sua liminar, o ministro Celso de Melo, derrubou as condenações do TCE, afirmando que a Câmara Municipal de Montanhas já havia feito as recomendações e a prefeita já havia atendido. “Somente à Câmara de Vereadores – e não ao Tribunal de Contas – assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal”, afirma o ministro Celso de Melo. “Não se subsume, em consequência, à noção constitucional de julgamento das contas públicas, o pronunciamento técnico-administrativo do Tribunal de Contas, quanto a contratos e a outros atos de caráter negocial celebrados pelo Chefe do Poder Executivo”, conclui o ministro.
Ainda segundo a liminar de Celso de Melo, o procedimento do Tribunal de Contas referente à análise individualizada de determinadas operações negociais efetuadas pelo chefe do Poder Executivo “tem o claro sentido de instruir o exame oportuno, pelo próprio Poder Legislativo – e exclusivamente por este -, das contas anuais submetidas à sua exclusiva apreciação”.
O ministro conclui que “não tem sido diversa a orientação jurisprudencial adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, cujas sucessivas decisões sobre o tema ora em análise ajustam-se a esse entendimento, afastando, por isso mesmo, para efeito de incidência da regra de competência inscrita no art. 71, inciso I, c/c os arts. 31, § 2º, e 75, todos da Constituição da República, a pretendida distinção entre contas relativas ao exercício financeiro e contas de gestão ou referentes à atividade de ordenador de despesas, como se vê de expressivos acórdãos emanados daquela Alta Corte Eleitoral, que diz que a competência para o julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas”, conclui.
Fonte: www.jornaldehoje.com.br (29/08/2012)

Vereadores acusados de participação na “farra da diárias” apresentam defesa em audiência nesta quinta



Inquérito é resultado da denúncia feita pelo vereador Hagahús Neto (PMDB) em fevereiro de 2011 

Está acontecendo na manhã dessa quinta-feira, 20, uma audiência no Fórum de Dianópolis para ouvir a defesa de seis vereadores acusados de participação na chamada “farra das diárias” no Município. A audiência faz parte do inquérito que investigou o uso irregular de diárias pelos parlamentares da Câmara Municipal do município.

Foram denunciados os nove vereadores da cidade: Osvaldo Baratins (PMDB), Carlos Guilherme Quidute (PRT), Carlos Sérgio Rodrigues (PSD), Elacy Silva Guimarães (PT), Ferdnando Ferreira Carvalho (PV), Hagahús Neto (PSD), Luciana Lopes Alves (PR), Regis Melo (PSC) e Rafael Campos de Almeida (PSD); além da chefe do controle interno da Câmara, Adriana Reis Silva e Souza e da assistente administrativa da Câmara, Keysila Monteiro Freire Rodrigues.

Se defendem nesta audiência os vereadores Baratins, Almeida, Bonfim, Elaci e Neto acusados de crimes como peculato, corrupção passiva, ordenação de despesa não autorizadas por lei e formação de quadrilha, além de dois servidores da Câmara Municipal, acusados de peculato.

Entenda

O inquérito é resultado da denúncia feita pelo vereador Hagahús Neto (PMDB) em fevereiro de 2011, onde são apontadas suspeitas de uso ilegal do veículo oficial da Câmara, abastecimento de combustível para veículos particulares, concessão de diárias para realizar ações que não são de interesse da Câmara, entre outras supostas irregularidades.

Ainda em fevereiro de 2011, o MPE e as polícias Militar e Civil cumpriram mandados de busca e apreensão na Câmara e na residência dos vereadores Osvaldo Baratins (PMDB), do ex-presidente Régis Melo (PSC) e dos vereadores Rafael Campos Almeida (PSD), Ferdinando Carvalho Bonfim (PV) e Elaci Guimarães (PT), suspeitos de se beneficiarem com as irregularidades apontadas. Foram apreendidos: 33 pastas de arquivos contendo documentos, vários computadores e o veículo oficial da Câmara de Vereadores.

No dia 29 de fevereiro, a Polícia Civil voltou a cumprir mandados de busca na Câmara Legislativa – Clidenor R. Valente de Dianópolis, com objetivo de colher provas que evidenciassem os crimes. A ação, chamada de a Operação Diárias, foi acompanhada pelo Promotor de Justiça, Luiz Francisco e foi deflagrada para o cumprimento do Mandando de Busca e Apreensão.

Durante as buscas no interior da Câmara a Polícia Civil apreendeu portarias de concessão de diárias, livros de registros de Portarias da Câmara, balancetes, cópias de Atas, fichas contendo o cadastro funcional, e demais documentos inerentes ao interesse das investigações.

A Polícia Civil concluiu o Inquérito que investigou a concessão e uso indevido de diárias e divulgou o resultado no dia 10 de maio. Pelo MPE, foram indiciados os nove vereadores e mais duas servidoras da Câmara.

O promotor Luiz Francisco de Oliveira ofereceu denúncia contra nove vereadores e duas servidoras da Câmara Municipal de Dianópolis. Os 11 são acusados de crime de ordenação de despesas não autorizadas por lei, peculato, corrupção passiva e formação de quadrilha. Além da denúncia, o promotor pediu o afastamento cautelar de cinco vereadores e uma servidoras.

De acordo com o promotor, Regis Melo (PSC), Osvaldo Baratins (PMDB), Elacy Silva Guimarães (PT), Rafael Campos de Almeida (PSD) e a chefe do controle interno da Câmara, Adriana Reis Silva e Souza, teriam se unido “revelando um vínculo associativo permanente para fins criminosos, uma predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de crimes, colocando assim seriamente em risco a paz pública e o erário municipal”.

Fonte: Portal CT