terça-feira, 17 de abril de 2018

Aumento do IPTU em Dianópolis é suspenso por irregularidade na votação da Planta; prefeitura vai recorrer



Vereador da oposição questiona tramitação na Câmara e fala em "aumento abusivo"; Executivo diz que revisão dos valores venais dos imóveis, que não ocorria desde 2006, ficou abaixo do preço de mercado e que ação se trata de “briga política”

O juiz da 1ª Vara Cível de Dianópolis Jossanner Nery Nogueira Luna concedeu uma liminar em ação popular derrubando o aumento do Imposto Territorial Predial e Urbano (IPTU) do município. Conforme a decisão, proferida no dia 9 deste mês, está suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 1.385/2017 que atualizou a Planta Genérica de Valores e reajustou o imposto. A prefeitura vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

A ação popular foi ajuizada pelo vereador Carlos Guilherme Quidute (PTB) contra a Câmara Municipal de Dianópolis e contra o Paço. O oposicionista alega que houve irregularidades na tramitação do Projeto de Lei nº 35/2017, que resultou na lei municipal nº 1.385/2017, a qual dispõe sobre a nova planta de valores genérica dos imóveis do município de Dianópolis.

Ao CT, Quidute afirmou que a matéria teria sido aprovada apenas em um turno, apesar de constar nas atas das sessões dos dias 14 e 15 de dezembro a votação e aprovação do mesmo. “Na Sessão Ordinária do dia 14/12/2017 a matéria foi tão somente reapresentada, a sua deliberação de fato não ocorreu, apesar de se fazer constar na ata desta mesma sessão que o mencionado projeto fora aprovado em primeiro turno, vindo realmente a ser votado, pela primeira vez, na Sessão Ordinária dia seguinte, 15/12/2017, sendo esta a última Sessão Ordinária daquele ano”, alegou o parlamentar na ação.

Em manifestação nos autos do processo, a Câmara Municipal de Dianópolis confirmou a não votação do PL 035/2017 em dois turnos. Com isso, o magistrado considerou que houve “confronto” com a lisura e transparência que deve nortear a administração pública. “O acervo documental leva a crer que foram adotadas irregularidades de modo a burlar o processo legislativo na câmara municipal, pois com base no regimento interno da Câmara Municipal de Dianópolis os projetos de leis devem ser aprovados em dois turnos”, escreveu o magistrado.

Aumento do IPTU

Além de questionar a tramitação do projeto que atualizou a Planta de Valores, Guilherme Quidute contesta também o reajuste do imposto. “Como já não bastasse ser um aumento abusivo, ainda nasce de uma tramitação irregular”, disse. “Há imóveis que tiveram uma hiper-valorização ocasionando o aumento do IPTU fora dos padrões econômicos da cidade. Um reajuste completamente desproporcional aos reajustes de salário”, criticou, ao acrescentar que houve tributo que passou de R$ 60 para R$ 300.

Outro lado

O CT tentou contato com o Legislativo de Dianópolis, mas não teve sucesso. Já a prefeitura informou que vai recorrer da decisão liminar. De acordo com o procurador municipal Alexandre Cavallari, o agravo está sendo elaborado e deve ser peticionado no TJ ainda esta semana.

“Foi um problema da Câmara que apresenta as atas de aprovação da lei, mas ao mesmo tempo alega, inclusive em sua defesa, que não votou a lei. Isso impacta muito negativamente. Impacta diretamente na arrecadação do município e na aplicação do Código Tributário quanto às alíquotas do IPTU e ITBI também”, afirmou o advogado ressaltando que a ação se trata de “briga política”.

Cavallari rebateu a fala do oposicionista, ao pontuar que a Planta de Valores não é atualizada desde 2006. “O vereador está equivocado. O aumento não foi abusivo. Ficou abaixo do que é adotado no mercado”, alegou. O procurador explicou ainda que a revisão do documento, que determina o valor venal dos imóveis e serve como base de cálculo do IPTU, foi feita por uma comissão composta por profissionais da área, membros da prefeitura e três parlamentares, sendo um da base e dois da oposição. “Um desses é corretor de imóveis”, ressaltou.

Se a prefeitura conseguir derrubar a liminar no TJ, os boletos do IPTU vão ser impressos conforme a nova Planta de Valores dentro do cronograma estabelecido, que é até o mês de junho. Caso a decisão não seja favorável para o Executivo, os carnês serão disponibilizados com a mesma base de cálculo da planta antiga, até o mês que vem.


FONTE: PORTAL CT

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