quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

MPE aciona Justiça contra município de Taguatinga



Foi protocolada nessa quinta-feira, 22, pela Promotoria de Taguatinga, uma Ação Civil Pública para Defesa de Interesses Coletivos, com pedido de liminar, em desfavor do município de Taguatinga, requerendo o retorno imediato de todos os servidores concursados que foram dispensados através do Decreto 011/09, expedido pelo município, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, tanto para o órgão quanto para a prefeita eleita, Zeila Ribeiro (DEM).

A ação, movida pelo promotor de Justiça substituto Luiz Antônio Francisco Pinto, é em virtude de servidores efetivos municipais terem procurado a Promotoria nos dias 5 e 6 de janeiro, alegando estarem impedidos de exercer suas funções na prefeitura e nos demais órgãos.

De acordo com o promotor, os servidores declararam que a prefeita, ao assumir a prefeitura, determinou verbalmente aos seus secretários municipais que ordenassem a alguns servidores efetivos que aguardassem em suas residências uma convocação. Luiz Antônio ressalta também que foi informado pelos servidores que após alguns dias, ao retornarem aos órgãos de origem, constataram que várias pessoas haviam sido contratadas para substituí-los.

No intuito de averiguar tal denúncia, o promotor solicitou informações através de ofício, no qual obteve a resposta de que o procedimento tomado pela prefeitura, foi em razão de reorganização da administração e do desconhecimento do quadro de servidores, suas lotações e o impacto que isso poderia causar na folha de pagamento no orçamento público.

No último dia 15, Luiz Antônio havia encaminhado ao Poder Executivo de Taguatinga, uma recomendação pedindo o não cumprimento do art. 6º do mesmo Decreto 011/09, em que autorizava os secretários municipais a contratarem servidores em caráter emergencial sem concurso público, e a exoneração, até 31 de janeiro, dos servidores já contratados.

Fundamentação:

O promotor fundamentou na Ação Civil Pública que o decreto expedido pelo município , em seu artigo que determina a dispensa dos servidores públicos é inconstitucional por violar as normas da Constituição Federal no art. 41, § § 2º e 3º, que protege os servidores contra dispensa ou demissão arbitrária por parte do poder público. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual)

Pedido liminar contra município de Taguatinga por dispensa de servidores é deferido pela Justiça

A Justiça acolheu nesta segunda-feira, 26, pedido liminar, solicitado através de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no último dia 22/01, determinando o retorno imediato de todos os servidores efetivos que foram afastados de seus cargos no início do mês de janeiro deste ano por determinação do executivo municipal de Taguatinga através de um decreto (011/2009).

Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada do Município e da Prefeita eleita Zeila Ribeiro uma multa diária de R$ 2.000,00. A liminar acolhida na íntegra pela Justiça, havia sido solicitada pelo Promotor de Justiça Substituto da comarca de Taguatinga Luiz Antônio Francisco Pinto, que defendeu a inconstitucionalidade do Decreto 011/2009 por ferir o art. 41 da Constituição Federal, o qual prevê que as formas de perdas do cargo público de servidor estável é somente acontece através de sentença judicial, processo administrativo disciplinar sendo assegurada ampla defesa.

O Promotor também havia defendido na ação que o decreto feria a moralidade administrativa, princípio constitucional da Administração Pública, e pleiteando o retorno imediato de todos os servidores efetivos afastados da prefeitura.

Fonte: www.clebertoledo.com.br e www.ojornal.net

Comentários by Kiko:

Pelo jeito, a nova administração de Taguatinga começou com o pé esquerdo. Demitir servidores concursados por decreto e ainda contratar outros de forma irregular, segundo foi postado acima, cheira pura perseguição política. A prefeita do DEM, Zeila Ribeiro, parece estar sendo mau aconselhada(por quem será?), em seus primeiros passos como administradora. Cadê a moralidade administrativa?

Nenhum comentário: