quarta-feira, 30 de julho de 2014

Concurso da Prefeitura de Dianópolis encerra inscrições para 71 vagas

Do G1 TO

Encerram nesta quarta-feira (30) as inscrições para o concurso público da Prefeitura de Dianópolis, região sudeste do Tocantins. As inscrições devem ser realizadas através do site do Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa (Icap) e a taxa varia entre R$ 40 e R$ 90 de acordo com o nível de escolaridade.

O concurso público oferece 71 vagas em 36 cargos de níveis fundamental, médio e superior e os salários variam entre R$ 724 e R$ 12  mil, conforme o cargo. As provas estão marcadas para o dia 17 de agosto.

A divulgação da concorrência e a homologação das inscrições estão previstas para acontecer no dia 8 de agosto. Os recursos contra os gabaritos preliminares devem ser interpostos entre os dias 19 e 21 de agosto. O resultado final do certame sairá no dia 5 de setembro.


O concurso não prevê vagas destinadas para portadores de necessidades especiais (PNE). O motivo, segundo a prefeitura, o número de oportunidades por cargo está abaixo do limite exigido por lei para que a cota seja estabelecida.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Katía quer intervenção do Ministério da Saúde no Tocantins

 A senadora Kátia Abreu protocolou ontem, segunda-feira, 28, no Ministério da Saúde, junto ao ministro Arthur Chioro, uma imediata averiguação técnica na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde no Tocantins. Para a parlamentar, são necessárias providências imediatas e urgentes quanto ao caos na saúde pública no Estado do Tocantins. A Senadora justifica o pedido em decorrência das graves denúncias vindas a público de ocorrências no Hospital Geral de Palmas, na Maternidade Dona Regina, Hospital Regional de Gurupi e Hospital Regional de Araguaína. Com isto, será a segunda inspeção técnica do Ministério da Saúde no setor de saúde pública do Estado em menos de dois meses. Na última, em 30 de maio, a pedido dos senadores Kátia Abreu, Ataídes de Oliveira e Vicente Alves, os técnicos verificaram in loco a situação do Hospital e Maternidade Dona Regina.

As denúncias de falta de coleta de lixo hospitalar – por falta de pagamento de prestador de serviço – de suspensão de serviço de UTI Aérea pelo mesmo motivo, somada à suspensão dos plantões médicos e de enfermagem (também por falta de pagamento dos profissionais) tem agravado a situação na saúde pública que já padecia de falta de leitos (pacientes são internados nos corredores) e de medicamentos e material de trabalho.

“Um governo que tem um orçamento de um bilhão e meio de reais por ano para aplicar na saúde e a situação está desse jeito, não pode estar gerenciando de forma correta os recursos”, diz a Senadora.

Para a Senadora é inaceitável a suspensão de plantões extras de médicos, enfermeiros e auxiliares no Hospital Geral de Palmas por atraso de 120 dias no pagamento, comprometendo 50% dos atendimentos naquele Estabelecimento. A Senadora também justifica o pedido ao Ministério com a suspensão das cirurgias eletivas no Hospital Geral de Palmas por falta de material cirúrgico em decorrência de inadimplência do Governo do Estado com fornecedores. Outra questão relatada ao  Ministério diz respeito à suspensão do serviço de UTI Aérea no Estado do Tocantins em função de inadimplência de 150 dias com a empresa prestadora de serviços. Kátia Abreu também relata ao Ministério a suspensão da coleta de lixo hospitalar no Hospital Geral de Palmas por falta de pagamento do Governo do Estado à empresa coletora provocando um amontoado de resíduos tóxicos e radiológicos, a céu aberto, ao lado do depósito de alimentos.

A Senadora cita ainda no documento informações da própria Secretaria de Saúde e do Ministério Público Estadual de que cada um dos 1.764 leitos hospitalares do serviço público no Tocantins tem um custo mensal de R$ 53.000,00, superior ao dispendido em outras Unidades da Federação. E que apesar disso, o índice de morbidade hospitalar no Estado é  um dos maiores da região Norte do país.

Para Kátia,  é necessário uma ação urgente do Ministério da Saúde. Para ela, a situação não poderia chegar a este ponto já que  a Lei Orçamentária Anual do Tocantins prevê um orçamento da saúde  de R$ 1.575.614.551 para 2014 e os recursos do governo federal estão sendo repassados normalmente ao governo do Tocantins.  A parlamentar ressalta que de janeiro a julho deste ano, o governo do Estado já comprometeu R$ 959.354.210,88 (64%), sendo que destes R$ 459.680.898,27 com pessoal e encargos, R$ 460.985.172,18 com custeio e apenas R$ 38.688.131,46 em investimentos e a situação tem demonstrado fora de controle, com prejuízos inestimáveis à população que tem o direito constitucional à saúde pública.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

MPF/TO propõe ação civil por improbidade contra ex-secretária de saúde Vanda Paiva


Descumprimento de determinações judiciais agravaram a situação de desabastecimento de hospitais, ocasionando mortes de pacientes e suspensão de cirurgias e outros serviços essenciais destinados a pessoas carentes.

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs junto à Justiça Federal ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-secretária estadual de saúde, Vanda Maria Gonçalves Paiva, pelo descumprimento doloso e reiterado de decisões judiciais que determinavam a adoção de medidas para a normalização do abastecimento de medicamentos, insumos e materiais hospitalares no Tocantins.
A sentença judicial que homologou um acordo entre o Estado do Tocantins e os Ministérios Públicos Federal e Estadual e as Defensorias Públicas da União e Estadual não foi cumprida por Vanda Paiva, muito embora a própria Sesau tenha contribuído para definir os termos do referido ajuste, o que demonstra que, desde o início, a ex-secretária sabia que não cumpriria a decisão, tendo se valido do acordo apenas para encerrar o processo judicial.
Outra decisão judicial no mesmo processo foi proferida reconhecendo o descumprimento desta sentença pelo Estado do Tocantins e fixando multa para o caso de reiteração do descumprimento de diversos itens do acordo, notadamente o que dizia respeito à regularização imediata do abastecimento de medicamentos e insumos hospitalares em todos os hospitais vinculados à Sesau. Mesmo assim, a então secretária de Estado da Saúde não regularizou o abastecimento dos hospitais da rede pública estadual, mantendo-se inerte na efetivação dos principais compromissos assumidos em juízo mesmo depois da fixação de meios de coerção.
Assim, a requerida se valeu de diversos expedientes, tanto comissivos como omissivos, tais como a assinatura de um acordo cujos termos em reserva mental sabia que não seriam cumpridos, a juntada de calhamaços de documentos fora do padrão fixado em sentença com o objetivo de confundir o juízo e as partes adversas, a elaboração de documentos com teor dissonante da realidade fática experimentada na ocasião e a inércia na efetivação dos principais compromissos assumidos em juízo mesmo depois da fixação de meios de coerção, o que caracteriza improbidade administrativa.
A ação alertou à Justiça Federal sobre o altíssimo grau de lesividade das condutas praticadas pela então secretária estadual de saúde, pois o descumprimento reiterado de decisões judiciais protelou e agravou a situação de desabastecimento de medicamentos e materiais hospitalares em âmbito regional, o que ocasionou mortes de pacientes e suspensão da realização de cirurgias e outros serviços relevantes destinados a pessoas carentes. Houve, portanto, ofensa a direitos fundamentais dos cidadãos.
O Ministério Público Federal requereu a condenação de Vanda Paiva à multa civil no valor de vinte vezes a remuneração percebida enquanto esteve à frente da pasta, entre outubro de 2012 e maio de 2014, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Artigo - O pouso do tucano


O jornal Folha de S. Paulo, da família Frias, acredita ter minado o discurso de ética e eficiência administrativa do candidato tucano Aécio Neves, com a denúncia feita sobre o aeroporto de Cláudio (MG). É o que o jornal sustenta em editorial publicado neste domingo. Leia abaixo:

O pouso do tucano

Ainda que tenha sido feito de maneira legal na gestão de Aécio Neves, aeródromo contradiz discurso de ética e eficiência administrativa
O senador mineiro Aécio Neves, candidato do PSDB à Presidência da República, dedicou boa parte dos últimos dias à tentativa de justificar a construção de um aeródromo em Cláudio (MG), num terreno desapropriado pelo governo do Estado durante a gestão do tucano.
Revelado por esta Folha no último domingo, o episódio desde logo chamou a atenção. Primeiro, porque as terras pertenciam a Múcio Tolentino, tio-avô de Aécio e ex-prefeito de Cláudio. Depois, porque o uso da pista de pouso, pronta em 2010, dependia da autorização dos familiares do senador.

Com 1 km de comprimento e condições de receber aeronaves turbo-hélice de pequeno e médio porte (até 50 passageiros), o aeródromo custou R$ 13,9 milhões aos cofres públicos, sem contar a indenização pela desapropriação. O valor oferecido pelo Estado, R$ 1 milhão, é até hoje discutido na Justiça.
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a pista ainda não teve sua operação liberada ao público. Mesmo assim, Fernando Tolentino, um dos filhos de Múcio, afirmou que ao menos um avião a utiliza por semana.
Entre os usuários estaria o próprio Aécio Neves. Seu refúgio favorito, a Fazenda da Mata, situa-se a 6 km dali. Nas inúmeras explicações que deu ao longo da semana, o tucano não confirma nem nega que tenha aterrissado em Cláudio. O candidato também se eximiu de dizer por que as chaves do local ficavam nas mãos de seus parentes.
Há mais, contudo. Nova reportagem desta Folha mostrou que, em 2001, o tio-avô de Aécio sofreu o bloqueio judicial da área onde está o aeródromo. O Ministério Público pede o ressarcimento dos gastos na construção de uma pista de pouso de terra em 1983, quando Tancredo Neves era o governador mineiro, e Múcio, prefeito de Cláudio.
Para quem não podia dispor de parte das terras, a desapropriação não chega a ser mau negócio. E a indenização, paga com recursos de Minas, poderá ser usada por Múcio para, caso seja condenado, quitar sua dívida com o governo mineiro.
Diante desses fatos, soam no mínimo inverossímeis as declarações de Aécio segundo as quais seus familiares não teriam se beneficiado pela obra. Também caem em descrédito as justificativas técnicas apresentadas pelo tucano.
Pela narrativa oficial, o aeródromo tem importância para as indústrias locais, e a pavimentação da pista de terra representava a opção mais econômica para o Estado.
Mais econômico, na verdade, teria sido não fazer obra nenhuma. A demanda por voos em Cláudio é pequena, e o aeroporto de Divinópolis fica a 50 km de distância.

Ainda que todo o processo tenha sido feito de maneira legal, como sustenta Aécio Neves, restará uma pista de pouso conveniente para o tucano e seus parentes, mas de questionável eficiência administrativa. Não é pouca contradição para um candidato que diz apostar na união da ética com a qualidade na gestão pública.
Fonte: http://www.brasil247.com

sábado, 26 de julho de 2014

FOTOS DA CAMPANHA: JOSÉ SALOMÃO(PT) VISITA ALMAS






FICHA LIMPA: TRE APROVA CANDIDATURA DE JOSÉ SALOMÃO





Na sessão desta sexta-feira, 25, o Pleno do TRE – Tribunal Regional Eleitoral deferiu a candidatura de José Salomão Jacobina Aires (PT), para deputado estadual, da coligação "Frente Popular por uma Alternativa de Mudança".

De acordo com o relator, desembargador Marco Villas Boas, a argumentação de que o candidato entregou toda a documentação exigida e o deferimento do MPE foram procedentes o que gerou a aprovação por unanimidade.

As sessões do pleno tiveram início na última terça-feira, 22, e acontecem sempre às 10 e às 17 horas.

FONTE: http://tocantins24horas.blogspot.com.br/2014/07/tre-aprova-candidatura-de-jose-salomao.html




quinta-feira, 24 de julho de 2014

DEPUTADO ESTADUAL - JOSÉ SALOMÃO(PT) - 13123


*DEPUTADO ESTADUAL - 13123

*PERFIL - BIOGRAFIA



José Salomão Jacobina Aires é natural de Dianópolis-TO. Filho de Celso Aires Cavalcante e de Carmem Jacobina Aires, concluiu o ensino fundamental no Colégio João d'Abreu, em Dianópolis, e o ensino médio no Liceu de Goiânia e no Elefante Branco de Brasília. Formou-se em Direito pela UNB e em Administração pelo CEUB. Tem três filhos: Carolina, Celso e Cristiano. Foi professor da Fundação Educacional do DF entre 1973 e 1980. É funcionário aposentado da Câmara dos Deputados, onde trabalhou por 30 anos e exerceu diversos postos de chefia. Integrou a Diretoria da CONORTE, quando participou e lutou pela criação do Estado do Tocantins. Em 2002 candidatou-se a uma vaga na Assembléia Legislativa do seu Estado, classificando-se como primeiro suplente do Partido dos Trabalhadores. Em 2003 assumiu temporariamente o mandato de Deputado Estadual pelo PT. Em 2004 foi eleito prefeito de Dianópolis com 4170 votos (56,79%). Em 2008 foi o primeiro prefeito reeleito de Dianópolis com 5537 votos, ou seja, 64% dos votos válidos.

Servidor de Dianópolis relata falta de anestesiologista no Hospital Regional


Denunciante disse que pacientes estão sendo transferidos para hospitais de Gurupi ou Palmas, por falta de médico anestesiologista. Coopanest alega que profissionais não querem ir para o interior

Um servidor público, morador de Dianópolis, entrou em contato com o Portal T1 Notícias para relatar que o hospital do município está sem médico anestesiologista desde o mês de abril deste ano. Segundo o denunciante, pacientes que precisam receber procedimentos que dependem de aplicação de anestesia estão sendo removidos para Palmas ou Gurupi.
O Hospital Regional de Dianópolis atende atualmente, além dos pacientes do município, demanda de outras oito cidades da região. Segundo o servidor público, em casos como o de mulheres em trabalho de parto, que só tem a possibilidade de parto cesariano, as pacientes são removidas para outras unidades hospitalares da região.
O denunciante disse ainda que para cada procedimento de deslocamento de pacientes para outro hospital, o ônus gerado para o governo é de cerca de R$ 1.000 e comentou, também, que ao longo desse período sem anestesista houve encaminhamento de aproximadamente 60 pacientes para outras unidades hospitalares.
Conforme apurou o T1 Notícias, o médico anestesiologista que atendia no Hospital se afastou em decorrência do período de férias. A direção da unidade solicitou, então, um profissional à Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Tocantins (Coopanest), responsável pela contratação dos profissionais por parte do Governo do Estado, mas não obteve retorno.
Coopanest explica situação
Por telefone, o administrador da Coopanest, Jenilton Gomes, explicou que já foi contratado um médico anestesiologista para o Hospital de Dianópolis e disse ainda que a falta se deu pela dificuldade de encontrar profissionais da especialidade interessados em atender no interior do Estado.
Fonte: Portal T1 Notícias

José Salomão prestigia "FESTA DA RAPADURA" em São Félix do Tocantins


Na última sexta-feira, dia 18 de julho, o candidato a deputado estadual, José Salomão(PT), prestigiou a "FESTA DA RAPADURA" no Povoado da Prata, localizado no município de São Félix do Tocantins, região do Jalapão. 

Estavam presentes o empresário Eudoro Pedrosa, um dos idealizadores do evento, o prefeito da cidade, vereadores e lideranças locais. Salomão estava acompanhado do ex-vereador Osvaldo Baratins(PMDB) e do seu irmão Poly Ayres(PMDB).

quarta-feira, 23 de julho de 2014

De Elio Gaspari na Folha: A explicação de Aécio não decola


Desde domingo, quando o repórter Lucas Ferraz contou que a Viúva construiu uma pista de pouso asfaltada no município de Cláudio (MG), a 6 km da fazenda centenária do ramo materno da família de Aécio Neves, o candidato tucano à Presidência da República ofereceu explicações insuficientes para satisfazer a curiosidade de uma pessoa que pretenda votar nele em nome do seu compromisso com a gestão e a transparência. Situações desse tipo afloram em campanhas eleitorais, e a maneira como os candidatos lidam com elas instrui o julgamento que se faz deles.

“O candidato tucano ofereceu explicações insuficientes para satisfazer a curiosidade de uma pessoa que pretenda votar nele em nome do seu compromisso com a gestão e a transparência”

O campo de aviação de Cláudio fica a 120 km do aeroporto de Confins e a 36 km da pista bem equipada de Divinópolis. Lá estão as terras da família Tolentino, na qual nasceu Risoleta, avó de Aécio e mulher de Tancredo Neves. Ela morreu em 2003, deixando no espólio a fazenda da Mata, recanto onde seu neto às vezes se refugia. A obra custou R$ 13,9 milhões ao governo do Estado e foi concluída em 2010, quando ele o governava. No ano anterior, segundo o IBGE, a receita orçamentária realizada do município foi de R$ 26,3 milhões.

Aécio respondeu com uma generalidade: “Tudo foi feito com a mais absoluta transparência e correção”. Juntou uma redundância: “O aeroporto foi construído em área pertencente ao Estado, não havendo, portanto, investimento público em área privada”. Finalizou com uma precipitação: “Já foi tudo explicado”.

Por enquanto, há em Cláudio uma pista de 1 km, capaz de receber jatinhos de até 50 lugares, sem equipamento ou homologação da Anac. Falta explicar é a necessidade de a Viúva ter construído essa nova pista naquelas terras. A área foi desapropriada em 2008. Sem isso, a obra não poderia ter sido custeada pelo governo do Estado. Os Tolentino disputam o valor oferecido pelas terras (R$ 1 milhão). Uma peritagem, ainda que tardia, poderá resolver a questão. O próprio candidato argumenta que “aeroportos locais, que não possuem voos comerciais, ou pistas de pouso fechadas são prática comum em aeroportos públicos no interior do país, como forma de evitar invasões (…) que possam oferecer riscos à segurança dos usuários”. Tem toda razão e leva ainda o mérito de expor uma questão relacionada com os investimentos públicos em pistas que só recebem aviões privados. Talvez Cláudio precisasse de uma. Do jeito que está, recebe irregularmente uns dois aviões por semana. O ex-governador informa também que não se tratou de construir uma nova pista, mas apenas de modernizar outra, de terra, feita em 1983, quando seu avô era governador e um Tolentino, prefeito da cidade. A Viúva não deve ter ficado com essa conta, pois a terra era privada.

A comodidade de uma pista de pouso paga e mantida pela Boa Senhora é o objeto do desejo de todo fazendeiro. Tome-se, porém, o exemplo de Paul Mellon, um finíssimo bilionário que vivia entre seu haras da Virgínia e o mundo. Comprou um avião e, para seu conforto, construiu um aeroporto dentro de suas terras, em Upperville. Lá, avisa-se: “Uso privado. É necessária autorização para pousar”.

Mellon fez o aeroporto com o dinheiro dele. A pista de Cláudio, como diria Armínio Fraga, foi construída com o “meu, o seu, o nosso”.


Elio Gaspari é colunista do jornal Folha de S. Paulo no qual esse artigo foi originalmente publicado na edição de 23/07

Ibope: Com 38% das intenções de voto, Dilma permanece como favorita do eleitor


Pesquisa Ibope divulgada ontem (22) mostrou que a presidenta Dilma tem 38% das intenções de voto do eleitorado brasileiro. Aécio (PSDB) alcançou 22% e, Eduardo Campos (PSB), 8%.

O levantamento ainda apontou que Dilma está à frente dos demais candidatos em todas as regiões brasileiras.

No Nordeste, a presidenta tem 55% dos votos, contra 11% de Campos e, 9%, de Aécio.

Ela tem 34% das intenções de voto no Norte/Centro Oeste, enquanto Aécio tem 25% e, Campos, 9%.

Já no Sudeste, Dilma é a escolha de 32% dos eleitores, Aécio, 28% e, Campos, 6%.


A predileção pela presidenta permanece no Sul do País, onde ela é a escolha de 30% dos eleitores. Aécio é o favorito de 26% e, Campos, de 9% dos entrevistados.

terça-feira, 22 de julho de 2014

Dunga é confirmado pela CBF e volta à seleção quatro anos após demissão


Do UOL

Dunga foi confirmado como novo treinador da seleção brasileira nesta terça-feira, em coletiva de imprensa realizada na sede da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), no Rio de Janeiro. Comandante da equipe de 2006 a 2010, o ex-jogador retorna ao cargo com a missão de reerguer um time fragilizado com a campanha na Copa do Mundo do Brasil – quarta colocação com direito a goleada de 7 a 1 para a Alemanha, na semifinal, e nova derrota por 3 a 0 para a Holanda.

"Ficou demonstrado através de números, e não apenas de palavras, que ele possui todos os requisitos e toda a capacidade para dirigir novamente a seleção brasileira", disse José Maria Marin, presidente da CBF. "É um homem experiente, preparado, e todos nós dessa mesa temos plena confiança no trabalho que ele pode desempenhar", completou.

A negociação para fechar com o substituto de Luiz Felipe Scolari aconteceu em menos de uma semana. Novo coordenador-técnico da CBF, Gilmar Rinaldi iniciou as conversas com o aval do presidente da entidade, José Maria Marin, e do futuro comandante e atual mandatário da Federação Paulista, Marco Polo Del Nero. Rinaldi finalizou o acordo com Dunga rapidamente. O capitão do tetra de 1994 ganha nova chance na seleção.

Em 2006, o treinador foi contratado pelo então presidente da CBF, Ricardo Teixeira. Dunga também tinha o objetivo de comandar uma recuperação do futebol brasileiro, eliminado da Copa da Alemanha nas quartas de final, pela França. A missão será a mesma para o técnico neste momento: ser linha dura.

A prioridade é manter os jogadores focados apenas em treinos e jogos, e também que ações de patrocinadores e mudanças de visual sejam limitadas. Além disso, o plano é superar o descontrole emocional demonstrado pelo grupo durante a Copa-2014.

Mesmo sem experiência como técnico após se aposentar, Dunga liderou uma seleção que conseguiu bons resultados e títulos: o Brasil garantiu a Copa América de 2007 e a Copa das Confederações de 2009 e também terminou as eliminatórias para a Copa-2010 na primeira colocação. O temperamento forte do ex-jogador, com respostas ríspidas e pouco interesse em evitar confrontos, também foi marcante durante a sua passagem pela CBF.

O Mundial da África do Sul marcou a derrocada de Dunga. Uma derrota por 2 a 1 para a Holanda nas quartas de final da competição determinou a sua demissão.

Dunga deixou o cargo de treinador da seleção em 2010, com 60 partidas – 42 vitórias, 12 empates e seis derrotas. Mano Menezes o substituiu, mas não teve sucesso e acabou demitido em 2012. Luiz Felipe Scolari foi o escolhido para comandar a seleção brasileira na Copa das Confederações e na Copa do Mundo, ambos os torneios disputados dentro de casa.


A CBF entende que Dunga fez um bom trabalho nos quatro anos em que esteve à frente da seleção brasileira. Esse foi um dos fatores determinantes para a escolha feita pela dupla Marin-Del Nero. Após passagem pela equipe nacional, o treinador teve apenas mais uma experiência como treinador. No Internacional, de janeiro a outubro de 2013, o ex-jogador venceu o Campeonato Gaúcho, mas acabou demitido após quatro derrotas seguidas no Campeonato Brasileiro.

NOTA À POPULAÇÃO DO TOCANTINS


A Coligação A Experiência Faz a Mudança, acerca da manifestação do Advogado Marcos Aires da incidência sobre o Governador Marcelo Miranda de inelegibilidade decorrente do Julgamento do Rced 698, esta não mais subsiste, estando o posicionamento do senhor advogado totalmente equivocado.

Antes de adentrar ao mérito da alegada inelegibilidade, cumpre registrar que, de maneira intencional o senhor advogado deixou de fazer a leitura e também de transcrever a íntegra da resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral à Consulta formulada pelo Deputado Paranaense Pedro Guerra (Consulta 43344).

            Como bem afirmou o senhor advogado Marcos Aires, em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral respondeu a Consulta 43344, da relatoria da Ministra Luciana Lóssio, nos seguintes termos:

Considerando a alteração promovida pela LC n° 13512010, redigiu indagações nos seguintes termos:

1.O recurso interposto em face do acórdão prolatado na AIJE que declarou a inelegibilidade do candidato A possui efeito suspensivo, tendo em vista que foi interposto com base na vigência da redação original do artigo 15 da LC n° 64/90?

2.No momento da aferição do registro de candidatura do candidato A, deve ser aplicado o prazo de oito anos de inelegibilidade, com base na nova redação do artigo 10, 1, ’d", da LC n° 64/90, ou deve prevalecer o prazo de três anos previsto no acórdão que ensejou a condenação?

3.Como se dá a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na redação atual do artigo 1º, I, "d", da Lei Complementar nº 64/90;

4.Qual o termo inicial e final da contagem do prazo de inelegibilidade do candidato "A"? (Fl. 3)

            Resposta:

CONSULTA. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010. APLICAÇÃO RETROATIVA. ALÍNEA D. TSE. MANIFESTAÇÃO. EXISTÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL E FINAL. DATA DAS ELEIÇÕES. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Para ser conhecida a consulta pressupõe uma dúvida plausível quanto ao alcance do preceito legal.

2. O prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos previsto na alínea d do inciso I do art. 1º da LC n° 64/90 deve ter início na data da eleição do ano da condenação por abuso de poder, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente, como disciplina o art. 132, § 3º, do Código Civil, seguindo a mesma regra estabelecida para a alínea j do mesmo dispositivo legal, nos moldes do que decidido no julgamento do REspe n° 74-27 (Fênix/PR) e do REspe nº 93-08 (Manacapuru/AM). (Cta nº 43344/DF, Relatora Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, DJE de Data 01/07/2014, Página 60)
           
A afirmação de existência de inelegibilidade é ilógica, desconexa e totalmente destoante do conteúdo transcrito acima, por isso a conclusão de que o advogado Marcos Aires não a leu na íntegra.

Uma vez realizada a simples leitura do Acórdão e também do voto da Eminente Relatora, Ministra Luciana Lóssio, outra não pode ser a conclusão de que NÃO mais incide qualquer inelegibilidade sobre o Governador Marcelo Miranda. Vejamos:  

            Com a devida venia, o que ocorreu foi a evolução do entendimento do TSE, em decorrência da melhor análise do art. 11, § 10 da Lei nº 9.504/97 aplicada à interpretação das alíneas “d” e “j”, do inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90.

            Importante consignar o que dispõe o art. 11, § 10 da Lei nº 9.504/97:

  Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
(...)

 § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Evidente que alteração fática e jurídica ocorrida após a formalização do pedido de registro de candidatura em 5 de julho do ano da eleição tem o condão de afastar eventual inelegibilidade. A Lei é clara, e, por certo, não deve ter letra morta.

            Importante observar o que dispõe as alíneas “d”, “j” e “h”, do art. 1º, I, da LC 64/90, quanto ao início da contagem da inelegibilidade prevista nos referidos dispositivos, qual seja, a data da eleição na qual concorreu o candidato.

            Por outro lado, considerando que a eleição de 2006, que originou o RCED nº 698/TO que cassou o Diploma do Governador Marcelo Miranda, ocorreu no dia 1º de outubro daquele ano, a contagem da inelegibilidade se iniciou exatamente a partir da data da eleição, e termina no mesmo dia do ano 2014, conforme previsto no art. 132, § 3º do Código Civil, que merece destaque:

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
(...)

§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
           
            E foi justamente esta a leitura feita pelo TSE, inicialmente em relação à alínea “j”, e por último em relação à alínea “d”, vejamos:

RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 1º, I, J, DA LC Nº 64/90. TRANSCURSO DO PRAZO. ALTERAÇÃO JURÍDICA SUPERVENIENTE. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

1. O prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos previsto na alínea j do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 deve ser contado da data da eleição, como disciplina o art. 132, § 3º, do Código Civil, expirando no dia de igual número de início.

2. CONSIDERA-SE ALTERAÇÃO JURÍDICA SUPERVENIENTE, ENQUADRÁVEL NA RESSALVA DO ART. 11, § 10, DA LEI Nº 9.504/97, O TRANSCURSO DO PRAZO DE INELEGIBILIDADE VERIFICADO ATÉ A DATA DO PLEITO, O QUAL, POR SE TRATAR DE EVENTO FUTURO E CERTO, É PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO NA DATA DO PEDIDO DE REGISTRO DO CANDIDATO.

3. Recurso especial provido. (REspe nº 7427/PR, Relatora Min. LAURITA HILÁRIO VAZ, Relator(a) designado(a) Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, Publicado em Sessão no dia 09/10/2012) (Destacamos)

INELEGIBILIDADE - PRAZO - ALÍNEA J DO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 - TERMO INICIAL. A teor do disposto na alínea j do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, o termo inicial da inelegibilidade nela prevista coincide com a eleição na qual praticado o desvio de conduta.

INELEGIBILIDADE - FATO SUPERVENIENTE À DATA LIMITE PARA O REGISTRO. A teor do disposto no parágrafo 10 do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, cabe considerar fato superveniente à data limite para o registro, como é o da cessação da inelegibilidade - inteligência do preceito legal. (REspe nº 9308/AM, Relator(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 187, Data 30/09/2013, Página 44)

            Desde o Acórdão do Recurso Especial nº 7427/PR (Fênix), portanto, vem a Corte Superior Eleitoral entendendo que a contagem do prazo de inelegibilidade prevista na alínea “j” tem início na data da eleição e fim no mesmo dia, 8 (oito) anos após. E mais, que o fato superveniente decorrente da cessação da inelegibilidade no decorrer da eleição, deve ser considerado no momento do julgamento do registro de candidatura, por se “tratar de evento futuro certo” que afasta a inelegibilidade.

            Portanto, outro não pode ser o entendimento extraído da Consulta respondida pelo TSE quanto ao início e fim da inelegibilidade da alínea “j” (REspe nº 7427/PR (Fênix), Min. Luciana Lóssio e REspe Nº 9308/AM (Manacapurú), Min. Marco Aurélio), também se aplica à alínea “d”, ou seja, inicia-se na data da eleição a que concorreu o candidato, com término na mesma data no oitavo ano subseqüente.

            A respeito da última Consulta, a citada pelo advogado Marcos Aires, merece especial relevo algumas das ponderações da eminente Ministra Relatora.
            A primeira delas diz respeito à fundamentação para conhecimento parcial da consulta, vejamos:

Nesse sentido, considerando a especial e peculiar função consultiva da Justiça Eleitoral, baseada na ideia de prevenir litígios que afetem a regularidade e a legitimidade do pleito, bem como orientar os atores eleitorais; e considerando os altos interesses envolvidos no processo democrático, entendo que a consulta deve ser conhecida e respondida no tocante à quarta pergunta formulada nos seguintes termos: "qual o termo inicial e final da contagem do prazo de inelegibilidade do candidato “A”?(fl. 3).

            Daí extrai-se que a intenção do TSE, ao responder à unanimidade de votos, é no sentido de orientar os atores eleitorais, em especial candidatos, advogados, ministério público eleitoral, magistrados e Tribunais, com intuito de “prevenir litígios que afetem a regularidade e a legitimidade do pleito”, de como se dará a contagem do prazo desta inelegibilidade nas eleições de 2014.

            A douta ministra relatora da Consulta ao mencionar e transcrever parte do voto do eminente relator do Respe nº 16512/SC, fez a seguinte ponderação:

No referido julgamento, o Ministro Arnaldo Versiani, relator, consignou que a orientação quanto à contagem do prazo de inelegibilidade de que cuida a alínea d deveria ser reproduzida no tocante à contagem do prazo de inelegibilidade da alínea J. Vejamos:

Embora, em princípio, não seja possível indicar, com precisão, o mesmo prazo de Início e fim para todos os casos de Inelegibilidade constantes da LC n° 64190, pelo menos a inelegibilidade decorrente de determinadas condenações deve merecer igual tratamento.
Por isso, as causas de inelegibilidade previstas nas alíneas d e h (condenação por abuso de poder) e na alínea j (condenação por ilícitos eleitorais) devem incidir a partir da eleição da qual resultou a respectiva condenação até o final do período dos 8 (oito) anos civis seguintes por inteiro, independentemente da data em se realizar a eleição no oitavo ano subsequente.

Ocorre que, logo em seguida, em 9.10.2012, no julgamento do REspe n° 74-27 (Fênix/PR), de relatoria da Mm. Laurita Vaz, do qual fui redatora para o acórdão, prevaleceu o entendimento de que: "o prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos previsto na alínea j do inciso / do art. 10 da LC n° 64190 deve ser contado da data da eleição, como disciplina o art. 132, § 30, do Código Civil, expirando no dia de igual número de início".

            Assim, é com clareza solar que a contagem do prazo das alíneas “d”, “h” e “j”, que decorre de inelegibilidade advinda de condenação por ilícitos eleitorais, deve ser feita considerando os mesmos parâmetros de início e fim da inelegibilidade.

            E não poderia ser diferente, já que a parte final das alíneas “d” e “h” são idênticas.     

            Portanto, a inelegibilidade prevista na alínea “d” tem mesmo início e fim – data da eleição e mesma data 8 (oito) anos após -, da inelegibilidade prevista na alínea “h”.

            Por todo exposto, forçoso concluir que, diferentemente da afirmação do senhor advogado Marcos Aires, o Tribunal Superior Eleitoral não mudou seu entendimento, ao contrário, consolidou que também com relação a alínea “d” a contagem dos prazos é a mesma das alíneas “h” e “j”.

Assim, as inelegibilidades imputadas ao Governador Marcelo Miranda, previstas nas alíneas “d” e “h”, já não mais subsistem, pois, mesmo que hipoteticamente fossem admitidas, o prazo final das mesmas ocorreria no dia 01/10/2014, antes da eleição que se realizará em 05/10/2014.

Isto posto, diante dos argumentos jurídicos, fáticos e precedentes do TSE, entende-se que o Governador MARCELO MIRANDA, pelas razões arguidas, preenche todas as condições de elegibilidade, bem como sobre o mesmo NÃO incide qualquer inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 alterada pela LC 135/2010, estando, portanto, ELEGÍVEL para o pleito em curso.

Palmas, 21 de julho de 2014.


Coordenação Jurídica da Coligação “A Experiência Faz a Mudança”

segunda-feira, 21 de julho de 2014

MP investiga construção de aeroporto em fazenda da família de Aécio


Obra feita durante mandato de tucano no governo de Minas custou R$ 13,9 milhões. Coordenação da campanha da presidenta Dilma estuda mover ação judicial por improbidade administrativa contra Aécio

O Ministério Público de Minas Gerais vai instaurar inquérito para apurar a construção de aeroporto público na fazenda de um parente do presidenciável Aécio Neves (PSDB), no município de Cláudio, interior de Minas Gerais.

A obra, executada quando o tucano ainda era governador do estado, custou R$ 13,9 milhões aos cofres públicos. No entanto, a pista de pouso é administrada por familiares de Aécio e permanece trancada. O acesso só é permitido por integrantes da família Neves. O caso veio à tona após notícia divulgada neste domingo (20)  pelo jornal Folha de S. Paulo

De acordo com o promotor Eduardo Nepomuceno, a intenção é investigar se houve interesse público que justificasse a decisão de construir o aeroporto e o motivo pelo qual parentes de Aécio continuam no controle do terminal.

Improbidade- A coordenação jurídica da campanha da presidenta Dilma Rousseff deve decidir, nesta segunda-feira (21), se move ação judicial por improbidade administrativa contra o tucano.

Em outra frente, o bloco de oposição ao governo de Minas Gerais na Assembleia Legislativa quer propor a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o uso de recursos do estado em obras particulares.


Para o presidente do PT, Rui Falcão,  o presidenciável do PSDB não consegue distinguir o público do privado. “Ele usou o governo de Minas Gerais como extensão de suas propriedades”, afirmou.

TAGUATINGA É A CIDADE MAIS VIOLENTA DO TOCANTINS, APONTA EXAME, EM SEGUIDA GURUPI


A edição da revista Exame deste domingo(20), trás uma notícia nada animadora para o sudeste do Tocantins.A revista divulgou em seu site as 500 cidades mais violentas de cada estado brasileiro e Taguatinga, no Sudeste ocupa o primeiro lugar, é a cidade mais violenta do Estado, com taxas de 65,2 assassinatos registrados para cada 100 mil habitantes, seguido de Gurupi, Araguaína, Porto Nacional e Lagoa da Confusão.

O levantamento foi feito baseado no Mapa da Violência 2014, divulgado no início do mês pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela), que considera que a violência é epidêmica quando acima de 10 mortes para cada 100 mil habitantes.

No ano de 2012 em Taguatinga foram registrados 10 homicídios, colocando assim a cidade no alto da lista do estado com 65,2 assassinatos registrados para cada 100 mil habitantes.

Gurupi, a segunda colocada 48 homicídios e taxa de 61,1 homicídios por 100 mil habitantes.

Araguaína, 76 homicídios com  48,7 assassinatos por 100 mil habitantes.

Porto Nacional, 20, com taxa de 40,2 por 100 mil habitantes.


Em Lagoa da Confusão, foram 4 homicídios com taxa 37 por 100 mil habitantes

domingo, 20 de julho de 2014

BLOG DO KIKO - O nosso compromisso é com o povo do SUDESTE


*DEPUTADO ESTADUAL - 13123

- BIOGRAFIA -

José Salomão Jacobina Aires é natural de Dianópolis-TO. Filho de Celso Aires Cavalcante e de Carmem Jacobina Aires, concluiu o ensino fundamental no Colégio João d'Abreu, em Dianópolis, e o ensino médio no Liceu de Goiânia e no Elefante Branco de Brasília. Formou-se em Direito pela UNB e em Administração pelo CEUB. Tem três filhos: Carolina, Celso e Cristiano. Foi professor da Fundação Educacional do DF entre 1973 e 1980. É funcionário aposentado da Câmara dos Deputados, onde trabalhou por 30 anos e exerceu diversos postos de chefia. Integrou a Diretoria da CONORTE, quando participou e lutou pela criação do Estado do Tocantins. Em 2002 candidatou-se a uma vaga na Assembléia Legislativa do seu Estado, classificando-se como primeiro suplente do Partido dos Trabalhadores. Em 2003 assumiu temporariamente o mandato de Deputado Estadual pelo PT. Em 2004 foi eleito prefeito de Dianópolis com 4170 votos (56,79%). Em 2008 foi o primeiro prefeito reeleito de Dianópolis com 5537 votos, ou seja, 64% dos votos válidos.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Candidato a deputado estadual, José Salomão participa de reunião com Marcelo Miranda


Nesta terça-feira,15 de julho, o candidato a deputado estadual pelo PT, José Salomão, acompanhado do ex-vereador Osvaldo Baratins(PMDB) e do ex-diretor de juventude de Dianópolis, Antônio Rodrigues Quirino(PT), participaram de uma reunião com o candidato a governador  Marcelo Miranda em Palmas.

Marcelo afirmou que está pronto e preparado para o debate de idéias e que é preciso resgatar a credibilidade do estado.


"Tenho projeto de governo elaborado com responsabilidade para todos os setores da administração pública e preciso de homens como você deputado Salomão para juntos construirmos o futuro do Tocantins", disse Miranda.