terça-feira, 15 de julho de 2014

TSE julga favorável candidatura semelhante a de Marcelo Miranda


Caso do deputado federal, Pedro dos Santos Lima Guerra, do Paraná, semelhante ao do ex-governador e atual candidato ao governo do Estado, Marcelo Miranda, que teve seus direitos eleitorais cassados, em 2009, por abuso do poder político, foi julgado favorável à consulta de prazo para candidatura nas eleições de 2014, por unanimidade dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, em resolução de 29 de maio de 2014.

A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio argumentou que "....baseada na ideia de prevenir litígios que afetem a regularidade e a legitimidade do pleito, bem como orientar os atores eleitorais; e considerando os altos interesses envolvidos no processo democrático, entendo que a consulta deve ser conhecida e respondida..."

A ministra declarou que “o entendimento do TSE é de que o prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos previsto na alínea d do inciso 1 do art. 10 da LC n° 64190 deve ser contado da data da eleição, como disciplina o art. 132, § 3º, do Código Civil, expirando no dia de igual número do de início”.

Com esse entendimento dos ministros do TSE, a jurisprudência mais recente, aponta que o candidato que foi cassado e teve sua elegibilidade suspensa, volta a ter o direito de se candidatar, após oito anos, no mesmo dia e mês da data de eleição de sua candidatura cassada. No caso de Marcelo Miranda, o prazo de inegilidade finda no dia 1º de outubro de 2014, quadro dia antes das eleições deste ano.

Candidatura

Marcelo Miranda protocolou seu pedido de registro de candidatura ao governo do Estado para as eleições 2014, na manhã do último sábado, 5, no Tribunal Regional Eleitoral, em Palmas. A coligação "A experiência faz a mudança", que reúne a chapa majoritária do PMDB, PV, PT e PSD.

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