Caso do deputado
federal, Pedro dos Santos Lima Guerra, do Paraná, semelhante ao do
ex-governador e atual candidato ao governo do Estado, Marcelo Miranda, que teve
seus direitos eleitorais cassados, em 2009, por abuso do poder político, foi
julgado favorável à consulta de prazo para candidatura nas eleições de 2014,
por unanimidade dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, em resolução de
29 de maio de 2014.
A relatora do
processo, ministra Luciana Lóssio argumentou que "....baseada na ideia de
prevenir litígios que afetem a regularidade e a legitimidade do pleito, bem
como orientar os atores eleitorais; e considerando os altos interesses
envolvidos no processo democrático, entendo que a consulta deve ser conhecida e
respondida..."
A ministra
declarou que “o entendimento do TSE é de que o prazo de inelegibilidade de 8
(oito) anos previsto na alínea d do inciso 1 do art. 10 da LC n° 64190 deve ser
contado da data da eleição, como disciplina o art. 132, § 3º, do Código Civil,
expirando no dia de igual número do de início”.
Com esse
entendimento dos ministros do TSE, a jurisprudência mais recente, aponta que o
candidato que foi cassado e teve sua elegibilidade suspensa, volta a ter o
direito de se candidatar, após oito anos, no mesmo dia e mês da data de eleição
de sua candidatura cassada. No caso de Marcelo Miranda, o prazo de inegilidade
finda no dia 1º de outubro de 2014, quadro dia antes das eleições deste ano.
Candidatura
Marcelo Miranda
protocolou seu pedido de registro de candidatura ao governo do Estado para as
eleições 2014, na manhã do último sábado, 5, no Tribunal Regional Eleitoral, em
Palmas. A coligação "A experiência faz a mudança", que reúne a chapa
majoritária do PMDB, PV, PT e PSD.
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