terça-feira, 15 de julho de 2014

Juíza concede liminar e susta efeito de decreto da Assembleia Legislativa sobre rejeição das contas da gestão de Marcelo Miranda


A juíza relatora em substituição, Célia Regina Regis, através do Tribunal Regional Eleitoral divulgou decisão na tarde desta terça-feira, 15, concedendo mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo ex-governador do Estado, Marcelo Miranda contra o decreto que rejeitou suas contas anuais do Governo do Estado no exercício de 2009, na Assembleia Legislativa.

A juíza verificou a relevância da fundamentação de uma das teses veiculadas na exordial e decidiu por liminar, sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 113/2014, de 24/06/2014, até o julgamento.

Segundo decisão, as partes deverão ser notificadas no prazo no prazo de 10 dias para tomarem ciência e possam oferecer as informações necessárias.
Mandado de segurança


O ex-governador Marcelo Miranda, candidato do PMDB ao governo do Estado, protocolou por volta das 21 horas da noite de sexta-feira, 11, deste mês, no Tribunal de Justiça do Tocantins, Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa, Osires Damaso,  e os membros da Mesa Diretora, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, afastando a rejeição de contas do ex-governador.

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