A juíza relatora em
substituição, Célia Regina Regis, através do Tribunal Regional Eleitoral
divulgou decisão na tarde desta terça-feira, 15, concedendo mandado de
segurança com pedido de liminar impetrado pelo ex-governador do Estado, Marcelo
Miranda contra o decreto que rejeitou suas contas anuais do Governo do Estado
no exercício de 2009, na Assembleia Legislativa.
A juíza verificou a
relevância da fundamentação de uma das teses veiculadas na exordial e decidiu
por liminar, sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 113/2014, de
24/06/2014, até o julgamento.
Segundo decisão, as partes
deverão ser notificadas no prazo no prazo de 10 dias para tomarem ciência e
possam oferecer as informações necessárias.
Mandado de segurança
O ex-governador Marcelo Miranda,
candidato do PMDB ao governo do Estado, protocolou por volta das 21 horas da
noite de sexta-feira, 11, deste mês, no Tribunal de Justiça do Tocantins,
Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do presidente da
Assembleia Legislativa, Osires Damaso, e
os membros da Mesa Diretora, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo
113/2014, afastando a rejeição de contas do ex-governador.
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