Descumprimento
de determinações judiciais agravaram a situação de desabastecimento de
hospitais, ocasionando mortes de pacientes e suspensão de cirurgias e outros
serviços essenciais destinados a pessoas carentes.
O Ministério Público Federal no Tocantins propôs
junto à Justiça Federal ação civil pública por improbidade administrativa
contra a ex-secretária estadual de saúde, Vanda Maria Gonçalves Paiva, pelo
descumprimento doloso e reiterado de decisões judiciais que determinavam a
adoção de medidas para a normalização do abastecimento de medicamentos, insumos
e materiais hospitalares no Tocantins.
A
sentença judicial que homologou um acordo entre o Estado do Tocantins e os
Ministérios Públicos Federal e Estadual e as Defensorias Públicas da União e
Estadual não foi cumprida por Vanda Paiva, muito embora a própria Sesau tenha
contribuído para definir os termos do referido ajuste, o que demonstra que,
desde o início, a ex-secretária sabia que não cumpriria a decisão, tendo se
valido do acordo apenas para encerrar o processo judicial.
Outra
decisão judicial no mesmo processo foi proferida reconhecendo o descumprimento
desta sentença pelo Estado do Tocantins e fixando multa para o caso de
reiteração do descumprimento de diversos itens do acordo, notadamente o que
dizia respeito à regularização imediata do abastecimento de medicamentos e
insumos hospitalares em todos os hospitais vinculados à Sesau. Mesmo assim, a
então secretária de Estado da Saúde não regularizou o abastecimento dos
hospitais da rede pública estadual, mantendo-se inerte na efetivação dos
principais compromissos assumidos em juízo mesmo depois da fixação de meios de
coerção.
Assim, a requerida se valeu de diversos
expedientes, tanto comissivos como omissivos, tais como a assinatura de um acordo
cujos termos em reserva mental sabia que não seriam cumpridos, a juntada de
calhamaços de documentos fora do padrão fixado em sentença com o objetivo de
confundir o juízo e as partes adversas, a elaboração de documentos com teor
dissonante da realidade fática experimentada na ocasião e a inércia na
efetivação dos principais compromissos assumidos em juízo mesmo depois da
fixação de meios de coerção, o que caracteriza improbidade administrativa.
A ação
alertou à Justiça Federal sobre o altíssimo grau de lesividade das condutas
praticadas pela então secretária estadual de saúde, pois o descumprimento
reiterado de decisões judiciais protelou e agravou a situação de
desabastecimento de medicamentos e materiais hospitalares em âmbito regional, o
que ocasionou mortes de pacientes e suspensão da realização de cirurgias e
outros serviços relevantes destinados a pessoas carentes. Houve, portanto,
ofensa a direitos fundamentais dos cidadãos.
O
Ministério Público Federal requereu a condenação de Vanda Paiva à multa civil
no valor de vinte vezes a remuneração percebida enquanto esteve à frente da
pasta, entre outubro de 2012 e maio de 2014, e à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos.
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