terça-feira, 15 de julho de 2014

Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Paulo Roberto não poderia assumir Secretaria


O ex-deputado estadual Paulo Roberto Ribeiro não poderá assumir a função de Secretário de Estado de Missões Especiais, do governo de Sandoval Cardoso, apesar da nomeação publicada na última quinta-feira, 10, por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo então governador Siqueira Campos, em 5 de setembro de 2013, pelo Decreto número 4.883/2013.

Paulo Roberto foi nomeado para responder pela Secretaria após Darci Coelho deixar a função para assumir a coordenação jurídica da campanha de Sandoval Cardoso, à reeleição ao governo do Estado.

Procurada pelo Portal T1 Notícias, a assessoria de comunicação do Governador Sandoval Cardoso não forneceu as certidões do ex-deputado nem garantiu que ele está em condições de tomar posse, apenas informou que está o caso está em análise pelo corpo jurídico do governo

Entenda o motivo

O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Taguatinga, Paulo Roberto Ribeiro foi condenado em fevereiro de 2008, pela Justiça Federal no Tocantins, numa ação por improbidade administrativa. 

A medida foi proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) em agosto de 2002, que apurou ocorrências de desvio de recursos públicos destinados à ampliação e compra de equipamentos para o Hospital de Taguatinga. O investimento também iria fortalecer a capacidade operacional do hospital e integrá-lo ao Serviço Único de Saúde (SUS).

Paulo Roberto foi condenado ao ressarcimento de 200 mil reais corrigidos monetariamente, oriundos de convênio com o Ministério da Saúde, firmado em 1997 e também ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor atualizado do dano, e teve ainda decretadas, a perda da função pública que na época era de Deputado Estadual, a suspensão de direitos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o poder público também por dez anos.

O desvio acontecia por intermédio da empresa Girassol Construções e Comércio, de propriedade de José Gomes da Silva, que venceu o processo de licitação na época, mas foi constatado que era uma empresa de fachada. Os pagamentos eram feitos sem medição dos serviços, sendo que cinco notas fiscais apresentadas eram falsas.

Na fraude, o dinheiro era depositado em uma conta convênio pertencente a Bento Costa Guerra, que na ocasião era procurador da empresa Campinas Veículos, que tinha Paulo Roberto como proprietário. Após fazer os saques, Bento repassava o dinheiro desviado para Paulo Roberto.

Lei da Ficha Limpa

O então governador Siqueira Campos assinou no dia 5 de setembro de 2013, o Decreto número 4.883/2013, de autoria do Deputado Estadual Marcelo Lelis, que ampliou o alcance e fortaleceu a eficácia da Ficha Limpa Estadual. No decreto, além dos cargos de secretário, presidente e diretor elencados pela Lei 2.744/13, todos os cargos e funções públicas deverão ser ocupados por pessoas sem nenhuma condenação por improbidade administrativa, crimes hediondos, corrupção eleitoral dentre outros citados pelas legislações estadual e federal.


A lei foi sancionada pelo governador no dia 9 de agosto, em cerimônia no Palácio Araguaia, que contou com a presença do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Marlon Reis, idealizador e redator da lei.

Fonte - http://t1noticias.com.br

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