terça-feira, 19 de julho de 2011

Um enfoque jurídico na questão homofóbica


A entidade familiar homoafetiva, que ainda produz desconfortos e incompreensões, aos poucos, sai dos guarda-roupas e armários, após longos anos de repressão e olhar segregatório. E, segundo a lógica jurídica, o que se vê, no fenômeno, é apenas o fato social, que produz arremedos ao ordenamento jurídico. Por isso, as sentenças e jurisprudências vão o assimilando, senão o direito deixará de ser uma ciência dinâmica, para ser um repositório de letra fria e morta.

Enfrenta-se a questão sob a ótica jurídica, já que nos recortes sociológico, antropológico e psicológico ampliaria sobremaneira as discussões. E, de já, nos acautelamos, realçando que o enfrentamento da questão, não implica na defraudação à bandeira da causa.

Lembro que a temática é recheada de falso moralismo, e até hipocrisia. Até porque, a homoafetividade sempre esteve em nosso meio, desde a Grécia antiga, Roma, até a contemporaneidade. Por isso, querer repulsar do nosso meio, os seus optantes, é esquecer, à guisa de ilustração, que amanhã, a questão pode estar batendo em nossa porta, através de um amigo, um parente, ou quem sabe, um filho. E, neste momento, deve-se questionar: devemos encaminhá-lo à fogueira da inquisição, como fizeram ontem as guerras santas?

Muitas críticas ao seguimento se ancoram no Código Divino. E, para tal, exaltam os livros Levítico e Romanos, que admoestam que ninguém deitarás com o mesmo sexo, ou com animais. Além disso, Sodoma e Gomorra são exaltadas como eternos chamamentos no subconsciente, sem prejuízo de se conviver com as reflexões emitidas pelas doenças venéreas, e de modo especial, com a AIDS.

A hipocrisia na questão é exaltada, amiúde, quando envolve o meio artístico, como os saudosos Renato Russo e Cássia Eller, pois que, aí, ela é rapidamente decodificada, sob o silogismo da proteção à dignidade da pessoa humana. No entanto, quando envolve cidadãos de classe inferior, sem passado, sem nome, ou sem qualquer expressão, os paradigmas são outros – a articulação desmedida do ranço segregatório.

A música popular brasileira já manifestou seus versos sobre a questão. Pepeu Gomes já teria lembrado que, “se Deus é menina e menino, ele, também, seria masculino e feminino”. Depois, o ex-ministro da cultura Gilberto Gil exaltou que a sua porção mulher seria o melhor que ele traz consigo agora. E, ao final, asseverou Caetano Veloso que: “cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é”.

No contexto jurídico, notáveis juízes e tribunais já estavam reconhecendo as uniões homoafetivas, por analogia à união estável. E, portanto, aquilo que o Supremo Tribunal Federal fez, recentemente, através da ADPF enfocando o tema, foi apenas condensar o pensamento da jurisprudência dos pretórios.

Reconhece-se a peleja do movimento gay em superar os ataques homofóbicos. Ademais, exaltamos que o princípio da dignidade ao seguimento, também, não dá a esse, o direito de orquestrar apologia. É necessário ter olhos às nossas crianças, que agora convivem com os kits gays, nas escolas, numa ocasião, onde os infantes ainda estão sedimentando valores, para sua formação moral, e até sexual. E, desvirtuamentos e redirecionamentos podem acontecer, nesta tenra fase!

Cabe refletir, noutra parte, que quando se falou, pela primeira vez, em divórcio em 1977, através da Lei 6.515, houve uma verdadeira comoção social. No entanto, com as inovações da Lei 12.010-09, que praticamente fragilizaram o casamento, não houve manifesto digno de menção, ou até mesmo, caça às bruxas.

O que se busca, no momento, observa-se, é apenas o reconhecimento de mais de uma entidade familiar, na esteira do art. 226, da Constituição Federal. Pois, já tínhamos a família monoparental, formada por apenas um dos cônjuges. A família anaparental, onde o irmão mais velho assume os mais novos. E, agora, pessoas do mesmo sexo, em convívio afetivo, público e duradouro, buscam o reconhecimento da Lei, a fim de serem agraciados pelos benefícios do Estado, tais como, garantia previdenciária do ex-parceiro(a), direitos hereditários, tais como, seguro e divisão patrimonial, após o término da união.

Nesta seara, não se pode confundir aqueles que já nasceram com deformidade física, como os hermafroditas. Outros, que apesar de virem com o órgão genital masculino, trouxeram, também, os trejeitos corporais femininos, como a Roberta Close, que mudou de sexo, e às duras penas, conseguiu retificar o registro de nascimento. Sem contar outros, que sofrem distúrbios psicológicos, e são incompreendidos em suas posturas. Por isso, cada caso é um caso. E julgamentos preconcebidos podem redundar no mesmo conflito que exsurge entre liberdade e libertinagem.

Os estudiosos da área ressaltam que os autênticos homossexuais possuem as suas opções, e as realizam de forma discreta, sem qualquer afrontamento social. Até porque, vale ressaltar que: “sexo cada uma faz o seu, e Deus e espírito não possuem sexo”, segundo leciona a psicografia de Chico Xavier.

Outrossim, a reflexão que se chega ao final, é que esse tipo de comportamento esteve, por muito tempo reprimido, e hoje com algumas liberdades alcançadas, houve um escancaramento, abrindo-se todos os armários e guarda-roupas. É claro que houve um empurrãozinho das novelas e reality shows (Big Brother), para que mais de um milhão de pessoas, por exemplo, encorpasse as Paradas Gays.

Acreditamos que, neste caldeirão de diversidades, em que subsistimos, há lugar para todos, principalmente, para coexistirmos na lógica da tolerância e solidariedade. Todavia, algo é induvidoso, nesta vertente: o direito de cada um termina exatamente, onde começa o do seu próximo.

AUTOR: ZILMAR WOLNEY AIRES FILHO (Advogado e Professor Especialista em Processo Civil, Mestrando em Direito Civil, Membro da Academia de Letras de DNO)

Fonte: www.ecosdotocantins.com.br

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