Após recomendação formal do
Ministério Público Estadual (MPE) e reunião com o Promotor de Justiça Luiz
Francisco de Oliveira, o prefeito de Dianópolis, Gleibson Moreira Almeida,
decidiu não promover festas carnavalescas em 2017 para priorizar a quitação de
dívidas referentes à folha de pagamento dos servidores.
O pagamento referente aos
salários dos servidores comissionados de Dianópolis encontra-se em atraso. Além
de ajudar a quitar esse débito, o dinheiro a ser economizado também poderá ser
aplicado em outras áreas, como saúde e educação, que se encontram em estado
crítico, segundo avaliou prefeito.
Para orientar o gestor sobre
a priorização dos gastos públicos, o Promotor de Justiça Luiz Francisco de
Oliveira fundamentou-se em documento expedido conjuntamente pelo Ministério
Público Estadual e pelo Ministério Público de Contas, que orienta os prefeitos
de municípios endividados a não realizarem despesas com festas de carnaval em
2017.
Na recomendação, os órgãos
de controle alertam que, caso o gestor opte pela realização de festas
carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas
documentação comprobatória da quitação de outras despesas, como salários de
servidores e débitos com a previdência social e com fornecedores.
Além dos débitos com folha
de pagamento, a administração de Dianópolis reconheceu a existência de outras
dívidas, referentes aos serviços de abastecimento de água, fornecimento de
energia, telefonia e previdência social, entre outras.
ASCOM - MPE
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