O juiz Manuel de Faria Reis
Neto, titular da Vara Criminal de Dianópolis, condenou o ex-vereador Carlos
Sergio Rodrigues a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semi-aberto,
pela prática do crime de peculato. O ex-vereador se apropriou de dinheiro
público, recebido na condição de diárias, em razão do cargo, para proveito
próprio, sem comprovação das referidas viagens, segundo a sentença proferida
nesta segunda-feira (15/6).
O ex-vereador também deve
devolver a quantia recebida a título das diárias, mais juros de 1% ao mês e
correção monetária pela inflação, desde o recebimento de cada diária, entre
2009 e 2011, afirma a sentença.
Carlos Sérgio Rodrigues foi
denunciado juntamente com outros dez acusados, entre vereadores e servidores da
Câmara de Vereadores, pela prática de peculato e corrupção passiva. Durante as
audiências para colheita de interrogatórios, em 2013, o processo dele foi
desmembrado dos demais, após a defesa juntar atestado médico e pedir a
suspensão da audiência.
Conforme a denúncia, os
vereadores e servidores utilizaram dinheiro público através de diárias de forma
indevida entre janeiro de 2009 a dezembro de 2011. Na ação, o Ministério Público Estadual
afirma que os vereadores receberam as diárias para viagens para fora do
município de Dianópolis, mas uma análise da Polícia Civil comprova que eles não
saíram da cidade.
Laudo pericial, que integra
a ação, atesta que não existe “qualquer documento” que comprove as viagens e
gastos dos vereadores e servidores da Câmara. O documento calcula que entre
2009 e 2011 o somatório total de diárias concedidas aos acusados, durante recesso
parlamentar, teria sido de R$ 20.800,00.
A defesa do ex-vereador
alegou que houve erro de digitação e que este erro deu início à ação penal.
“Todavia, não há nos autos
nenhuma prova de erro de digitação, até porque se eles existissem seriam uma série
de erros sucessivos”, afirma o juiz.
“Receber diárias e não efetuar a viagem não traz nenhum proveito ao
interesse público, eis que assenhora-se de verba pública sem a devida
contraprestação, consubstanciando assim o crime de peculato”, registra o juiz.
O magistrado absolveu o
ex-vereador da acusação de corrupção passiva. “O fato de ter recebido,
indevidamente, referidas diárias, por ocasião do recesso, não tipifica a
conduta como corrupção passiva”, anota, na sentença.
Cabe recurso ao Tribunal de
Justiça do Tocantins (TJTO).
Fonte - http://www.tjto.jus.br/index.php/listagem-noticias/3481-condenado-a-quatro-anos-de-prisao-ex-vereador-de-dianopolis-que-recebeu-diarias-sem-comprovar-viagens
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