O Poder Judiciário do
Tocantins autorizou a utilização de um veículo apreendido em decorrência de
crime (peculato e associação criminosa) pela Delegacia de Polícia Civil de
Dianópolis. A decisão é do desembargador e corregedor geral da Justiça,
Eurípedes Lamounier.
Para o juiz Jossanner Nery
Nogueira Luna, que responde pela Comarca de Dianópolis durante as férias do
titular Manuel de Faria Reis Neto, trata-se de medida inovadora no
fortalecimento das delegacias. “É uma inovação no apoio do Poder Judiciário à
Secretaria da Segurança Pública”, avalia.
A autorização saiu após o
pedido da Secretaria da Segurança Pública (SSP) ao juiz da Comarca. O órgão
pediu para usar o veículo pelas delegacias de polícia e unidades da polícia
científica com o objetivo de reestruturar órgãos e a perícia e buscar a redução
no número de crimes cometidos.
O magistrado remeteu o
pedido à Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que autorizou o
acautelamento do veículo para uso da SSP. Na decisão, o corregedor frisa que a
“utilização dos bens apreendidos pela autoridade de polícia judiciária, desde
que demonstrado o interesse público", é permitida pela legislação.
O desembargador fundamenta
sua decisão no Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e nos artigos 61, parágrafo único, e 62, parágrafo segundo, da lei que institui
o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), Lei nº
11.343/2006. Esta lei permite, mediante autorização judicial, o uso de
veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte
regularmente apreendidos em processos judiciais, quando houver o interesse
público. (Com informações da Secom/TJTO)
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