A decisão foi tomada na análise da
Sindicância 0003402-36.2011.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão. Ele propôs a abertura do PAD e o
afastamento do magistrado, tendo sido acompanhado pelos demais conselheiros. Em
seu voto, o ministro narrou pelo menos cinco casos em que a atuação do
desembargador foi considerada incompatível com o exercício da magistratura.
Em um desses casos, segundo o relator,
há indícios de que o desembargador recebeu R$ 10 mil para converter um Agravo
de Instrumento em Agravo Retido. Em outro episódio, o magistrado é suspeito de
ter recebido pelo menos R$ 50 mil em troca do provimento de um Agravo de Instrumento.
O relator apontou em seu voto indícios de que advogados eram responsáveis pela
intermediação das vantagens indevidas.
O PAD aberto nesta segunda-feira vai
apurar também se o desembargador se valeu de esquema ilegal de administração e
pagamento de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela
Justiça. Segundo a sindicância, o TJTO reconheceu o direito do magistrado ao
recebimento de indenização de R$ 290 mil do Estado do Tocantins. O pagamento,
conforme a sindicância, foi feito sem respeito à ordem cronológica dos
precatórios.
O ministro Francisco Falcão informou
que, em função dos mesmos fatos apontados na sindicância, o desembargador José
Liberato Costa Póvoa responde a inquéritos no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), nos quais é acusado de corrupção passiva. Nos inquéritos, escutas
telefônicas autorizadas pela Justiça e depoimentos de testemunhas reforçam os
indícios de conduta incompatível por parte do magistrado. Por conta das
investigações em curso no STJ, o desembargador está afastado de suas funções.
“São fortes os indicativos de que o
sindicado, no exercício de suas funções, apresentou atuação não condizente com
os preceitos descritos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, escreveu o
corregedor Nacional de Justiça em seu voto, referindo-se aos artigos 35
(incisos I e VIII) e 56 (inciso II) da LOMAN. “Ante tudo que foi exposto e
tendo em vista a gravidade dos fatos em questão, voto pela instauração de
processo administrativo disciplinar contra o desembargador José Liberato Costa
Póvoa”, concluiu o corregedor nacional de Justiça.(Agência CNJ)
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