sábado, 30 de agosto de 2008

Voto não tem preço, tem consequência!



Vale a pena acessar o site do "Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral(www.lei9840.org.br)". Além da campanha "voto não tem preço tem consequência", onde podemos conhecer melhor a lei 9840 contra a corrupção eleitoral, na homepage á possível participar da campanha ficha limpa, aprender a denunciar atos de corrupção eleitoral, etc. Segue abaixo texto explicativo de como o eleitor deve agir, fiscalizando e votando de forma consciente:

O eleitor fiscal e consciente é aquele que analisa as propostas e conhece a história dos candidatos e partidos, além de participar de organizações sociais ou comunitárias. Costuma participar também das reuniões políticas, acompanha os debates, apresenta propostas e sabe que, apesar dos problemas, a política é um instrumento de ação da sociedade. Os eleitores conscientes sabem que a política e os políticos, por vezes, não fazem por merecer o seu voto, mas sabem também que ser cidadão implica participar ativamente, repensando atitudes.

Não cabe a ninguém dizer em quem o eleitor deve votar. Somente a consciência livre pode indicar em quem votar. Por isso, não se influencie nem se sinta pressionado por líder religioso, político ou comunitário, patrões, parentes, grupo ou instituição: cada um tem o direito de decidir como exercer sua cidadania. As sugestões e promoções de candidatos podem ser muitas e insistentes, mas a decisão final é do eleitor.

Se o eleitor receber qualquer tipo de pressão (ameaça, chantagem, coação) ou se alguém lhe oferecer dinheiro, emprego, qualquer tipo de benefício em troca do voto, deve-se reunir provas contra quem tentou fazer isso. Gravações, testemunhas, originais e cópias de papéis comprometedores, mensagens de e-mail, fotos, tudo isso pode ajudar a provar que determinado eleitor foi vítima de crime eleitoral.

A partir daí, é necessário procurar um juiz eleitoral e apresentar a denúncia. O Juiz tem como tomar providências para punir os responsáveis por qualquer irregularidade nas eleições. Mesmo sem provas, deve-se denunciar possíveis irregularidades, apresentando indícios para revelar tudo o que souber. Assim, o juiz pode mandar investigar a denúncia e, caso ele consiga provas, ele pode até cancelar as eleições ou impedir de tomar posse um candidato que tenha cometido algum tipo de fraude eleitoral.

A denúncia é mantida em segredo. O denunciado não fica sabendo quem o denunciou. O eleitor é o primeiro a promover a justiça nas eleições. Se ele se recusar a vender o voto, se não aceitar pressões, se denunciar irregularidades à Justiça, os candidatos corruptos vão parar de cometer fraudes eleitorais ou podem até deixar a política.

1º Passo – Identificar um ato de corrupção

Compra de Votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.

Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.

Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.

2º Passo – Coletar Provas

O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.

3º Passo – Denunciar

A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840 (veja www.lei9840.org.br)

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