
O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu nesta quinta-feira, 19, afastar o prefeito de Aurora do Tocantins, Dional Vieira de Sena (PMDB) do cargo, pela acusação do Ministério Público Estadual (MPE) de suposta participação em um esquema de desvio de dinheiro por meio de convênio com o Banco Matone. O relator do processo foi o desembargador Luiz Gadotti.
O presidente da Câmara Municipal de Aurora, Sharlys Divino (PP), confirmou ao CT na noite desta quinta-feira que já recebeu a decisão do desembargador Luiz Gadotti. “Recebi a decisão por volta das 18 horas”, afirmou.
Segundo Divino, a expectativa é dar posse ao vice-prefeito de Aurora, Adnel da Costa Torres (PMDB) já nesta sexta-feira, 20. “Vamos consultar a assessoria jurídica da Câmara, mas a expectativa é cumprir a decisão judicial amanhã [sexta-feira, 20]”, afirmou.
Dional se defende
Ao CT, o prefeito Dional de Sena afirmou que firmou, em seu nome, um empréstimo com o Banco Matone, em 2007, no valor de R$ 70 mil. Entretanto, segundo ele, os boletos para pagamento vieram em nome da prefeitura de Aurora.
“Quando vi que os boletos estavam vindo em nome da prefeitura, não paguei nenhum, porque a dívida era minha e não prefeitura. Nunca saiu dinheiro da prefeitura para pagar empréstimo ao banco Matone”, garantiu.
Segundo ele, o banco entrou com ação contra a prefeitura, requerendo o pagamento da dívida. “O juiz julgou a ação improcedente, porque nós provamos que a dívida era minha e que não havia sido pago nenhum centavo do empréstimo com dinheiro da prefeitura”, afirmou.
De acordo com Dional, ao perder a ação contra a prefeitura, o Banco Matone entrou com ação contra ele para o pagamento do empréstimo, que não teve nenhuma parcela paga.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ofereceu ao Tribunal de Justiça, no dia 27 de abril, denúncia criminal contra cinco prefeitos do Tocantins. No mesmo ato, o MPE pediu à Justiça o afastamento imediato do cargo e a prisão preventiva dos prefeitos: Adimar da Silva Ramos, de Rio da Conceição; Dional Vieira de Sena, de Aurora do Tocantins; José Fontoura Primo, de Figueirópolis; Antônio Maria de Castro, de Lavandeira e Olavo Júlio Macedo, de Piraquê.
Os gestores são acusados de participar de um esquema fraudulento para dilapidar o patrimônio público por meio de celebração de um convênio firmado entre as respectivas prefeituras e a Instituição Financeira Banco Matone. O convênio tinha como objetivo proporcionar aos servidores ativos, inativos, pensionistas e contratados, inclusive ocupantes de cargos eletivos, a obtenção de empréstimos consignáveis a serem descontados em folha de pagamento.

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