Prefeitos
que optarem pela festa terão que comprovar o pagamento de despesas em atraso
Em
tempos de crise econômica e financeira, recomendação do Ministério Público de
Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE), publicada no Boletim
Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), nesta segunda-feira, 23,
orienta prefeitos a não realizar despesas relativas ao carnaval, em 2017.
O
documento considera vários fatores, como a situação de municípios tocantinenses
que declararam situação de calamidade pública. “A conduta de realizar despesas
com atividades carnavalescas e pré-carnavalescas mostra-se como contrária ao
princípio da razoabilidade”, ressalta a recomendação.
Outro
ponto que motivou o MPC e o MPE, trata da notória crise que se instala na
grande maioria dos entes federativos. O despacho frisa “a existência de
sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em
educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores,
fornecedores e da educação e da previdência social”.
A
recomendação informa, ainda, que caso o gestor opte pela realização de
festividades carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público
de Contas a documentação comprobatória da quitação das despesas atrasadas ou não
pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou
fornecedores, no prazo de 20 dias.
Além
do MPC Tocantins, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina e do
Amazonas também alertaram os gestores sobre a realização de atividades
carnavalescas.
Acesse
a íntegra da Recomendação, assinada pelo procurador-geral de Contas, Zailon
Miranda Labre Rodrigues, além dos procuradores José Roberto Torres Gomes,
Márcio Ferreira Brito, Marcos Antônio da Silva Modes, Oziel Pereira dos Santos
e Raquel Medeiros Sales de Almeida e do promotor de Justiça, Edson Azambuja,
este último com atribuição exclusiva na cidade de Palmas.
Fonte - Site do TCE/TO
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