segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Prefeito de Dianópolis quebra o princípio constitucional da isonomia sacrificando servidores comissionados da gestão anterior.

Salário Trancado

Trajano Coelho Neto II - Ecos do Tocantins

" O princípio da isonomia prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento igualitário pela Lei . Por meio de tal instrumento são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador e da autoridade pública, entre outras. "

Por tratar-se de um vigário Católico, o prefeito de Dianópolis - TO, Gleibson Moreira Almeida, criou ao redor de si uma aura de confiabilidade que o levou a uma marcante vitória nas urnas, sendo eleito por uma representativa votação.

As expectativas de transformações pregadas insistentemente no transcorrer da campanha eleitoral, já foram em parte quebradas por alguns atos de governo, entre os quais está o não pagamento do salário de dezembro de 2016 dos funcionários comissionados da gestão anterior, literalmente sacrificados em suas necessidades básicas de alimentação, saúde e compromissos anteriormente assumidos com o comércio.

É inquestionável o direito ao salário, e a alegação do chefe do Poder Executivo de que não há recursos imediatos para saldar a dívida com os comissionados, esbarra na quantia deixada como saldo de caixa pela administração anterior (1.277.975,22), que somados a uma pequena parte da receita de janeiro / 2017, seriam mais que suficientes .

A deplorável intenção de pagar em múltiplas parcelas ou ainda prorrogar a quitação dos proventos por tempo indeterminado, representa pois uma " diferenciação arbitrária e absurda " , ferindo então o princípio constitucional da Isonomia, fato que incorpora maior gravidade se o prefeito pagar os efetivos e comissionados de sua própria gestão, sem que antes a Folha de Pagamento de Dezembro de 2016 seja paga por completo, ou que os valores disponíveis sejam direcionados para outras finalidades.

Uma comissão formada por ex servidores, mobilizam a atenção de vereadores como Gena, Guilherme Quidute, Júnior Trindade e outros que se mostram indignados como o gesto excludente do prefeito, para que haja representação política em defesa do grupo notoriamente prejudicado, por algo que pode-se chamar de perseguição.

Outro fato que configura a desconfiança de todos é a realização do " Dianofolia 2017 " , cujo os custos deverão alcançar a casa de meio milhão de Reais, sendo somente disponibilizados algo em torno de 170 mil originários de verba do Ministério do Turismo. Informação da área de cultura do município, fala em mais 300 mil Reais à serem repassados pelo Governo do Estado, fato ao extremo duvidoso e de difícil concretização nas atuais circunstâncias. Ao realizar o carnaval a Prefeitura de Dianópolis tem por obrigação apresentar a quitação dos débitos anteriores em um prazo de 20 dias, segundo especialistas consultados. O não cumprimento de tal exigência legal, torna o prefeito de Dianópolis alvo de processo por improbidade administrativa.

Sabemos as consequências de atrasar ou não pagar salários devidos a funcionários públicos. Em passado recente um jovem e promissor prefeito não honrou compromissos com o funcionalismo e em troca do gesto irresponsável, recebeu do povo o desprezo e seu sepultamento político. Será este o destino reservado ao sacerdote convertido em  gestor público ?


Na próxima terça feira, 31 de janeiro, no Programa Ecos do Tocantins Notícias, que em edição especial vai ao ar as 13:00 horas na Rádio Princesa FM, o assunto será discutido por vereadores, advogados e membros da Comissão formada pelos Comissionados.

Fonte - Site Ecos do Tocantins

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