Trajano Coelho Neto II - Ecos do Tocantins
" O princípio da
isonomia prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos
cidadãos de gozar de tratamento igualitário pela Lei . Por meio de tal
instrumento são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não
justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade
limitar a atuação do legislador e da autoridade pública, entre outras. "
Por tratar-se de um vigário
Católico, o prefeito de Dianópolis - TO, Gleibson Moreira Almeida, criou ao
redor de si uma aura de confiabilidade que o levou a uma marcante vitória nas
urnas, sendo eleito por uma representativa votação.
As expectativas de
transformações pregadas insistentemente no transcorrer da campanha eleitoral,
já foram em parte quebradas por alguns atos de governo, entre os quais está o
não pagamento do salário de dezembro de 2016 dos funcionários comissionados da
gestão anterior, literalmente sacrificados em suas necessidades básicas de
alimentação, saúde e compromissos anteriormente assumidos com o comércio.
É inquestionável o direito
ao salário, e a alegação do chefe do Poder Executivo de que não há recursos
imediatos para saldar a dívida com os comissionados, esbarra na quantia deixada
como saldo de caixa pela administração anterior (1.277.975,22), que somados a uma
pequena parte da receita de janeiro / 2017, seriam mais que suficientes .
A deplorável intenção de
pagar em múltiplas parcelas ou ainda prorrogar a quitação dos proventos por
tempo indeterminado, representa pois uma " diferenciação arbitrária e
absurda " , ferindo então o princípio constitucional da Isonomia, fato que
incorpora maior gravidade se o prefeito pagar os efetivos e comissionados de
sua própria gestão, sem que antes a Folha de Pagamento de Dezembro de 2016 seja
paga por completo, ou que os valores disponíveis sejam direcionados para outras
finalidades.
Uma comissão formada por ex
servidores, mobilizam a atenção de vereadores como Gena, Guilherme Quidute,
Júnior Trindade e outros que se mostram indignados como o gesto excludente do
prefeito, para que haja representação política em defesa do grupo notoriamente
prejudicado, por algo que pode-se chamar de perseguição.
Outro fato que configura a
desconfiança de todos é a realização do " Dianofolia 2017 " , cujo os
custos deverão alcançar a casa de meio milhão de Reais, sendo somente
disponibilizados algo em torno de 170 mil originários de verba do Ministério do
Turismo. Informação da área de cultura do município, fala em mais 300 mil Reais
à serem repassados pelo Governo do Estado, fato ao extremo duvidoso e de
difícil concretização nas atuais circunstâncias. Ao realizar o carnaval a
Prefeitura de Dianópolis tem por obrigação apresentar a quitação dos débitos
anteriores em um prazo de 20 dias, segundo especialistas consultados. O não
cumprimento de tal exigência legal, torna o prefeito de Dianópolis alvo de
processo por improbidade administrativa.
Sabemos as consequências de
atrasar ou não pagar salários devidos a funcionários públicos. Em passado
recente um jovem e promissor prefeito não honrou compromissos com o
funcionalismo e em troca do gesto irresponsável, recebeu do povo o desprezo e
seu sepultamento político. Será este o destino reservado ao sacerdote
convertido em gestor público ?
Na próxima terça feira, 31
de janeiro, no Programa Ecos do Tocantins Notícias, que em edição especial vai
ao ar as 13:00 horas na Rádio Princesa FM, o assunto será discutido por
vereadores, advogados e membros da Comissão formada pelos Comissionados.
Fonte - Site Ecos do Tocantins
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