A subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em
Dianópolis, com apoio da OAB-TO, pediu, em ofício encaminhado na terça-feira, 10
de janeiro, explicações ao prefeito de Dianópolis Gleibson Moreira Almeida
sobre o Decreto n.º 027, de 4 de janeiro deste ano. O documento decreta
situação de Emergência Financeira no município pelo prazo de 90 dias, o que
permite ao novo gestor municipal dispensar licitações para contratação de
serviços, aquisições de bens e realização de obras.
Para o presidente da OAB de Dianópolis, Hamurab Ribeiro
Diniz, o decreto, a princípio, prejudica o interesse público, pois atropela o
devido processo legal já no começo da gestão municipal. No ofício, a OAB de
Dianópolis, que deu prazo de cinco dias para o prefeito responder os
questionamentos, faz sete perguntas ao gestor, três delas relacionadas a
situação das contas publicadas herdadas da administração passadas e quatro
delas sobre as intenções futuras do decreto.
Segundo a OAB de Dianópolis, a justificativa do decreto é
muito frágil para declarar medidas urgentes. “Se a situação é tão urgente, não
justifica o mesmo prefeito já ter anunciado a programação carnavalesca custeada
pelo município”, ressaltou Hamurab, ao destacar que embora reconheça a
importância do Carnaval para a cidade, a festa não justifica possíveis gastos
ao arrepio da lei.
Fonte: Site OAB/TO
https://www.oabto.org.br/noticia-2444-oab-de-dian-polis-pede-explica-es-sobre-decreto-de-emerg-ncia-financeira
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