Prazo para que votação seja
realizada é de até 40 dias após a decisão judicial. Vencedor deve ficar no
cargo até 1º de janeiro de 2019.
Por G1 Tocantins
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) informou que Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lélis (PV) devem deixar os
cargos imediatamente. A saída dos dois deve ocorrer ainda nesta quinta-feira
(22), já que pela decisão dos ministros, a cassação começa a valer a partir da
data do julgamento.
Ainda de acordo com o
tribunal, a eleição que vai escolher o novo governador do estado será direta. O
prazo para que tudo seja organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral é de 40
dias. Neste período, o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse
(PHS), fica no cargo interinamente.
O vencedor da votação vai
ficar no cargo até o dia 1º de janeiro de 2019. Em outubro serão realizadas
novas eleições que vão decidir quem assume a partir daí.
O TSE também informou que é a
primeira vez que um governador é cassado duas vezes desde a redemocratização do
Brasil.
Entenda
O caso analisado pelo TSE diz
respeito a supostas irregularidades praticadas pela chapa nas eleições de 2014.
Naquela ocasião, durante a campanha eleitoral, um avião foi apreendido em Goiás
levando R$ 500 mil, além de santinhos de Marcelo Miranda e outros políticos. De
acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o veículo utilizado para levar
o dinheiro até a aeronave estava no nome do PMDB, que agora se chama MDB.
O pedido de cassação do
governador e da vice foi proposto pela coligação 'A mudança que a gente vê', do
ex-governador Sandoval Cardoso, e pela Procuradoria Regional Eleitoral do
Tocantins. Marcelo Miranda é acusado de caixa dois durante a campanha eleitoral
de 2014.
A defesa do governador alegou
que a investigação policial, feita por delegacia especializada em tráfico de
drogas de Goiás, aconteceu de forma irregular e que as provas encontradas no
celular dos envolvidos também foram obtidas ilegalmente.
A ministra, em voto, afirmou
que a investigação da Polícia Civil foi legal, mas as conversas encontradas em
um aplicativo de celular, que ligavam o dinheiro ao governador, realmente foram
obtidas de forma ilegal. Ainda segundo ela, não ficou provado que o dinheiro
teria sido usado para campanha.
A denúncia foi também foi
julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o julgamento acabou sendo
suspenso após pedido de vistas. Naquela época, o relator do processo, José Ribamar
Mendes Junior, se posicionou contrário a cassação. Por fim, em 2015, o TRE
absolveu o governador por quatro votos a dois, mas a coligação e a procuradoria
recorreram. Nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5
votos a 2.
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