quinta-feira, 22 de março de 2018

TSE diz que Marcelo deve sair imediatamente e que eleição será direta


Marcelo Miranda foi cassado pela segunda vez (Foto: Elizeu Oliveira/Secom)

Prazo para que votação seja realizada é de até 40 dias após a decisão judicial. Vencedor deve ficar no cargo até 1º de janeiro de 2019.

Por G1 Tocantins

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lélis (PV) devem deixar os cargos imediatamente. A saída dos dois deve ocorrer ainda nesta quinta-feira (22), já que pela decisão dos ministros, a cassação começa a valer a partir da data do julgamento.

Ainda de acordo com o tribunal, a eleição que vai escolher o novo governador do estado será direta. O prazo para que tudo seja organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral é de 40 dias. Neste período, o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), fica no cargo interinamente.

O vencedor da votação vai ficar no cargo até o dia 1º de janeiro de 2019. Em outubro serão realizadas novas eleições que vão decidir quem assume a partir daí.
O TSE também informou que é a primeira vez que um governador é cassado duas vezes desde a redemocratização do Brasil.

Entenda

O caso analisado pelo TSE diz respeito a supostas irregularidades praticadas pela chapa nas eleições de 2014. Naquela ocasião, durante a campanha eleitoral, um avião foi apreendido em Goiás levando R$ 500 mil, além de santinhos de Marcelo Miranda e outros políticos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o veículo utilizado para levar o dinheiro até a aeronave estava no nome do PMDB, que agora se chama MDB.

O pedido de cassação do governador e da vice foi proposto pela coligação 'A mudança que a gente vê', do ex-governador Sandoval Cardoso, e pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins. Marcelo Miranda é acusado de caixa dois durante a campanha eleitoral de 2014.
A defesa do governador alegou que a investigação policial, feita por delegacia especializada em tráfico de drogas de Goiás, aconteceu de forma irregular e que as provas encontradas no celular dos envolvidos também foram obtidas ilegalmente.

A ministra, em voto, afirmou que a investigação da Polícia Civil foi legal, mas as conversas encontradas em um aplicativo de celular, que ligavam o dinheiro ao governador, realmente foram obtidas de forma ilegal. Ainda segundo ela, não ficou provado que o dinheiro teria sido usado para campanha.

A denúncia foi também foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o julgamento acabou sendo suspenso após pedido de vistas. Naquela época, o relator do processo, José Ribamar Mendes Junior, se posicionou contrário a cassação. Por fim, em 2015, o TRE absolveu o governador por quatro votos a dois, mas a coligação e a procuradoria recorreram. Nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.

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