quinta-feira, 29 de julho de 2010

MPF lança campanha eleitoral pelo voto consciente

"Seu voto - não venda, não troque, não negocie”. Essa é a mensagem da campanha eleitoral pelo voto consciente que o Ministério Público Federal lança, nesta semana, em todo o país. O objetivo é esclarecer à população que comprar e vender voto é crime. Por meio de vídeos, spots, folderes, cartazes e cartilhas, a campanha ensina que, quando o eleitor troca o voto por um favor pessoal, elege um candidato corrupto e prejudica milhões de brasileiros, inclusive sua família. O material audiovisual terá mídia gratuita e será exibido por emissoras de rádio e TV parceiras.

A campanha mostra que o candidato a um cargo político que oferece presentes ou favores em troca do voto não respeita a opinião do eleitor nem os seus direitos. Ele dá uma pilha de tijolos mas, quando eleito, não trabalha para garantir a todos o acesso à saúde, educação, moradia e ao emprego. O eleitor ganha uma dentadura, mas abre mão de ter hospitais e postos de saúde. Ganha um par de tênis, mas não tem transporte público de qualidade.

Por meio do material da campanha, o público vai saber que, caso propostas como essas sejam feitas, o candidato deve ser denunciado para receber punição por crime eleitoral. Todos os tipos de mídia e produção gráfica foram desenvolvidos de modo a chamar atenção para a importância do voto e a regularidade das eleições. As denúncias podem ser feitas pelo site www.eleitoral.mpf.gov.br. Nele também há mais informações sobre a campanha.

Como defensor do regime democrático, o Ministério Público atua em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A instituição trabalha para garantir que o processo eleitoral aconteça de forma correta e para preservar a democracia. Atua na Justiça Eleitoral por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação.

Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP estadual. Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. A competência para propor ação contra candidato à Presidência da República é do procurador-geral Eleitoral. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral ou ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MPF

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