Abuso de poder político e
econômico, captação ilícita de voto, gastos ilícitos durante a campanha e
conduta vedada justificam pedidos de cassação de diplomas e multa a candidatos
e apoiadores.
A Procuradoria Regional
Eleitoral no Tocantins propôs durante a campanha e as eleições de 2014 diversas
ações eleitorais referentes a irregularidades cometidas por candidatos, muitos
dos quais eleitos. Confira abaixo o balanço da atuação.
Ações de investigação
judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico (artigo 22 da LC nº
64/90)
Carlos Alberto Rodrigues da
Silva – Prefeito de Carrasco Bonito, exigiu que secretários municipais
manifestassem, sob pena de exoneração, apoio a candidatos a governador,
deputado federal e deputado estadual. Um dos secretários que se disse impedido
de manifestar o apoio requerido foi exonerado em agosto e narrou o fato à
Promotoria de Justiça de Augustinópolis.
Leonardo Sette Cintra, Osmar
Lima Cintra e Iris Alves dos Santos - Prefeito e secretário de Administração de
Almas, Leonardo Sette e Iris Alves realizaram reunião política no âmbito de
escola municipal pedindo votos aos servidores para os candidatos aos quais
apoiavam. Leonardo também autorizou o transporte de eleitores em ônibus
escolares para locais de inauguração de obras, onde pediu votos para os
candidatos apoiados por ele. Nas inaugurações houve oferecimento de churrasco,
refrigerante e até cerveja para atrair maior número de eleitores. Os fatos
ocorreram sob o comando do ex-prefeito Osmar Lima Cintra, pai de Leonardo.
Albany Nunes Cerqueira –
Prefeito de Natividade, dispensou servidores públicos municipais do expediente
para participarem de carreata e comício de candidatos apoiados por ele. O fato
foi apurado em diligência realizada pelo promotor eleitoral da 19ª ZE.
Sueli Santos de Souza Aguiar
– Secretária de Saúde de Gurupi, utilizou-se do cargo para cooptar servidores
municipais a participarem de evento e apoiarem candidato ao governo do estado.
O fato foi narrado perante a Promotoria Eleitoral de Gurupi.
Paulo Roberto Mariano Toledo
e Euclides Lima Parente – Respectivamente prefeito e secretário de Educação de
Pequizeiro, Paulo Roberto e Euclides disponibilizaram ônibus escolar para
transporte de cabos eleitorais até evento político de apoio a candidato ao
governo do estado.
Sandoval Lobo Cardoso e
Joseli Ângelo Agnolin - abuso de poder político e econômico.
Representações e ações de
investigação judicial eleitoral propostas por arrecadação e gastos ilícitos na
campanha (artigo 30 da Lei nº 9.504/97)
Valdemar Rodrigues da Lima
Júnior, eleito deputado estadual. Representação por irregularidades praticadas
na arrecadação e gastos de campanha. Na prestação de contas retificada, o
candidato incluiu recibos eleitorais emitidos após a entrega da prestação de
contas final. Também houve omissão de despesas de campanha identificadas
mediante confronto com notas fiscais eletrônicas disponíveis no banco de dados
da Justiça Eleitoral. Houve doações recebidas e não informadas na primeira e
segunda prestação de contas parcial. Requer-se a cassação do diploma conferido
ao deputado.
Lázaro Botelho Martins,
eleito deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral por
constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de
contas, que foram desaprovadas pelo TRE-TO. Entre outras irregularidades, foram
constatados acréscimo de despesas na prestação de contas retificadora, emissão
de recibos eleitorais posteriormente à entrega da prestação de contas e
ausência de comprovação de despesas efetuadas junto a pessoas jurídicas.
Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.
Luana Matilde Ribeiro Lima
Gayer, eleita deputada estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por
constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de
contas, que foram desaprovadas. Foram constatadas omissão de registro de
despesa, não comprovação da origem de recursos financeiros declarados como
próprios e contratação de despesas em data anterior à entrega da segunda
prestação de contas parcial, mas não informada à época. Requer-se a cassação do
diploma conferido à deputada.
José Eduardo Siqueira
Campos, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por
constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de
contas. Foram constatadas a não confirmação da propriedade de todos os bens
doados à campanha e omitidas despesas de campanha. Requer-se, com base em tais
fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.
Cleiton Cardoso de Almeida,
eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por
constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de
contas. Foram constatadas a não comprovação que os recursos estimáveis doados
por pessoa física constituem produto de serviço do doador, não identificação de
doador originário, receitas arrecadadas em data anterior à entrega da primeira
prestação de contas parcial, mas não declarada à época e movimentação bancária
não registrada de todas as despesas declaradas. Requer-se a cassação do diploma
conferido ao deputado.
Irajá Silvestre Filho,
eleito deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral por
constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de
contas. Foram constatados recebimento de fontes vedadas de arrecadação,
recursos de origem não identificada, omissões relativas a despesas constantes
na prestação de contas e nas da base da Justiça Eleitoral e valor total doado
por doador original incompatível com valor transferido para outros prestadores
de contas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido
ao deputado.
Mauro Carlesse, eleito
deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por irregularidades
apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO, como
doação sem origem identificada com CPF ou CNPJ, divergências entre os dados dos
fornecedores constantes da prestação de contas em comparação com as informações
contidas na base de dados da Receita Federal, omissão de despesas de campanha
realizadas e não declaradas, quitadas com recursos que não transitaram na conta
de campanha, entre outras irregularidades, as quais ensejaram a desaprovação
das contas do candidato pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a
cassação do diploma conferido ao deputado.
Olyntho Garcia de Oliveira
Neto, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por
constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de
contas. Foram constatadas a não apresentação de extratos bancários demonstrando
a movimentação financeira no período exigido, emissão de recibos eleitorais
após o prazo de entrega da prestação final, arrecadação antes da data de
solicitação de registro de candidatura e emissão de recibo sem descrição do
objeto da doação, entre outras irregularidades. Requer-se, com base em tais
fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.
Valderez Castelo Branco
Martins, eleita deputada estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por
constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de
contas. Foram constatadas divergências entre o saldo das receitas e doações de
recursos contantes na prestação de contas final e retificadora, emissão de 38
recibos eleitorais após entrega da prestação de contas final e ausência de
registro na prestação de contas final de transferências diretas efetuadas a
outro candidato, só declaradas na prestação retificadora. Requer-se a cassação
do diploma conferido à deputada.
João Oliveira de Sousa,
eleito suplente a deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral por
constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de
contas. Foram constatadas a não comprovação de que doações de pessoas físicas
constituem produto de serviço, comprovação de receita estimável com informações
conflitantes, omissão de registro na prestação de contas de despesa, prestação
de recursos sem origem identificada (CPF ou CNPJ) e recibos eleitorais
desprovidos das formalidades legais. Requer-se, com base em tais fatos, a
cassação do diploma conferido ao deputado.
Raimundo Coimbra Júnior,
eleito suplente a deputado federal. Representação eleitoral por irregularidades
apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO. Foram
constatados o recebimento de doação de cessão de aeronave sem comprovação de
propriedade do bem, aplicação de recursos declarados como próprios sem
comprovação de origem e fortes indícios de omissão de gastos com contratação de
aeronave, o que ensejou a desaprovação das contas pelo TRE-TO. Requer-se, com base
em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.
Ivory de Lira Aguiar Cunha –
eleito suplente a deputado estadual. Representação eleitoral por
irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do
TRE/TO. Foram constatadas ausência do extrato da conta bancária destinada à
movimentação do fundo partidário e outros recursos, não identificação de doador
originário de recursos e despesas contratadas em data anterior à entrega da
segunda prestação de contas parcial, mas não informada à época, o que ensejou a
desaprovação das contas do candidato pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais
fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.
Carlos Henrique Amorim,
eleito deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral pela
utilização da aeronave prefixo PR-GCM, a mesma apreendida com R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) em espécie na cidade de Piracanjuba (GO), por pelo menos
13 vezes, sem que conste na prestação de contas o pagamento da locação ou o
nome da empresa proprietária do bem como fornecedora ou doadora de campanha.
Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.
José Bonifácio Gomes de Souza,
eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral. As contas
foram aprovadas contrariamente a parecer do Ministério Público Eleitoral, que
opinou pela rejeição diante de notícia de movimentação de vultosa quantia em
dinheiro às vésperas da eleição, sem mencionar tais recursos na prestação de
contas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao
deputado eleito.
Marcelo de Carvalho Miranda
e Cláudia Telles M. Pires Martins Lelis, eleitos governador e vice, respectivamente
- Irregularidades na arrecadação e gastos de recursos na campanha.
Representação eleitoral
proposta por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei nº 9.504/97)
Olyntho Garcia de Oliveira
Neto e Weslene Lima Figueira da Silva – Funcionária de uma unidade básica de
saúde, Weslene foi filmada por uma emissora de televisão de Araguaína
oferecendo dinheiro a eleitor em troca de voto para Olyntho Neto, então
candidato a deputado estadual. Requer-se a cassação do diploma conferido ao deputado
eleito e a aplicação de multas a ambos os requeridos.
Representações eleitorais
propostas pela prática de conduta vedada (artigo 73 a Lei nº 9.504/97)
Juscelino Linhares da Silva,
Paulo Roberto Farencena e Jaime Café de Sá - Paulo Roberto, delegado regional
da Adapec, cedeu Juscelino, então ocupante de cargo comissionado na unidade da
agência em Gurupi, para trabalhar na campanha eleitoral do candidato Jaime
Café, que foi eleito suplente de deputado estadual, durante o horário de
expediente. Requer-se, com base em tais fatos, a aplicação de multa a todos os
requeridos e cassação do diploma de Jaime Café.
Rodrigo Nunes Lustosa
Pereira de Paula – Presidente da Câmara de Vereadores de Paranã, usou bem
imóvel e serviços de funcionários em horário de expediente em benefício de
candidatura a presidência da República, tendo determinado que servidoras da
referida casa legislativa adulterassem mais de 1.000 “santinhos” de propaganda
de uma candidata de forma a apagar seu número e escrever por cima o número da
candidata concorrente. Requer-se, com base em tais fatos, a aplicação de multa
ao requerido.
Procuradoria da República no
Tocantins
Assessoria de Comunicação
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