terça-feira, 19 de maio de 2009

Ex-prefeito Paulo Roberto(DEM) terá de devolver quase R$ 500 mil aos cofres públicos


O TCE determinou, na Sessão das Câmaras desta terça, 19, que o ex-prefeito de Taguatinga, Paulo Roberto Ribeiro, restitua aos cofres públicos quase R$ 500 mil. De acordo com o processo relatado pelo conselheiro José Jamil Fernandes Martins, o ex-gestor cometeu diversas irregularidades.

Entre os problemas apontados, estão a não aplicação adequada de recursos nas ações e serviços de saúde, a contratação de pessoal com concurso irregular, despesas sem comprovação, emissão de cheques sem fundo e contratação de serviços não comprovados. Além de devolver o dinheiro, o ex-gestor também terá que pagar multa de R$ 17 mil pelas infrações graves.


Outra Prefeitura que apresentou problemas na prestação de contas foi a do município de Cariri. O processo, analisado na sessão da semana passada, seria julgado como regular com ressalvas. Porém, o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho solicitou a revisão do auto e o considerou irregular com aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-gestor José Jeremias de Mendonça.

As irregularidades encontradas foram a ausência de controle da dívida ativa, a não contabilização das contas do almoxarifado, déficit financeiro e restos a pagar sem disponibilidade em caixa.

Além disso, a Sessão da Segunda Câmara do TCE/TO julgou outros nove processos. As demais decisões e a pauta da próxima sessão podem ser encontradas no site do Tribunal www.tce.to.gov.br.

Decisões da Segunda Câmara na sessão do dia 19:

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas realizou sua 14ª sessão na terça-feira, dia 19, presidida pelo conselheiro Napoleão de Sousa Luz Sobrinho. Foram apreciados 11 processos, oriundos de três relatorias do TCE.

Confira abaixo a decisão de cada processo:

Processo nº: 1971/2005
Origem: PREFEITURA DE TAGUATINGA
Responsável/Interessado: PAULO ROBERTO RIBEIRO - EX-PREFEITO
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA / 2004
Decisão: IRREGULARES COM APLICAÇÃO DE MULTA E IMPUTAÇÃO DE DÉBITO


Fonte: Assessoria de Comunicação da Presidência - TCE/TO

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