quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Pleno do TRE nega, por unanimidade, registro de candidatura de Paulo Roberto

O deputado estadual Paulo Roberto (PR) teve seu registro de candidatura à reeleição negado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quinta-feira, 12. Por unanimidade, os juízes acataram a impugnação do registro pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e negaram o pedido de candidatura. A PRE impugnou o candidato pelo fato de ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O relator, Marcelo Albernaz, considerou que não havia inelegibilidade do candidato em função de rejeição de contas pelo TCE, pelo fato de que as contas de Paulo Roberto, enquanto prefeito, foram aprovadas pela Câmara Municipal da cidade.

Por outro lado, enfatizou que o TCU tem competência para julgar contas relacionadas a convênios com recursos federais. Segundo ele, para o impugnado, seria mais benéfico a aplicação da Lei da Ficha Limpa do que o contrário. Ele apontou que Paulo Roberto já estaria inelegível em função das regras eleitorais anteriores à Ficha Limpa – a Lei 64 de 1990.

Albernaz leu os acórdãos das duas tomadas de contas do TCU considerando irregulares as prestações de contas do candidato. Entre as irregularidades supostamente existentes na conduta do então prefeito apontadas nos acórdãos estão o uso de empresa “laranja” como executora de obra no município, descaso em licitação, cheques depositados em conta corrente de uma pessoa de nome Bento Costa e posterior “festival de emissão de cheques” para pessoas físicas e jurídicas, inclusive beneficiando diretamente Paulo Roberto, falsificação de documentos, fraudes, uso de empresa de fachada pela executar desvio, falsidade ideológica, má fé, conluio, entre outros . Estes são alguns pontos entre os citados pelo relator ao ler os relatórios do TCU.

Marcelo Albernaz entendeu que não caberia ao TRE analisar os documentos enviados pelo candidato à Justiça Eleitoral no sentido de questionar as decisões do TCU. As duas rejeições de contas, para ele, caracterizam sim inelegibilidade, votando, portanto, contra o pedido do registro do candidato.

Os juízes Luiz Zilmar, Francisco Gomes Coelho, Marcelo Cordeiro, Bárbara Cristiane Cardoso Costa Monteiro e Liberato Póvoa acompanharam na íntegra o relatório de Albernaz.

Fonte: Portal CT

Um comentário:

Negha Linda disse...

Ate que enfim surgiu Juizes honestos nesse Tocantins...Vou ate tomar uns gorros hoje pra comemorar essa noticia hehehehehe...Era uma Vez Um Rato Gordo.....