O Ministério Público
Estadual (MPE) obteve decisão favorável na Justiça determinando o fornecimento
de medicamentos para tratamento de asma a um usuário da rede pública de saúde
do município de Dianópolis. O paciente é portador de uma série de complicações
respiratórias com quadro crônico e sem previsão de cura em curto e médio prazo,
razão pela qual necessita fazer uso contínuo de medicações antialérgicas.
De acordo com o Promotor de
Justiça Luiz Francisco de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de
Dianópolis, a mãe do paciente procurou o MPE em setembro de 2016 relatando não
possuir condições financeiras para custear o tratamento do filho. Diante das
respostas encaminhadas pelo poder público municipal, que alegavam falta de
medicamentos e a não previsão de fornecimento de “Flixotide” e “Plurair” pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), restou ao MPE ajuizar Ação Civil Pública com o
objetivo de garantir o correto tratamento do paciente.
“É fundamental destacar que
a lei preconiza que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício",
comentou Luiz Francisco de Oliveira, citando trecho do artigo 2º da Lei nº
8.080/90.
Em caso de descumprimento da
decisão judicial, o Município de Dianópolis e o Estado do Tocantins, de forma
solidária, estarão sujeitos ao bloqueio de verba para custeio dos medicamentos.
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