Na próxima terça-feira (2)
encerra-se o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas
três últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, regularizar sua
situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, os eleitores nessa
condição que não estiverem regulares correm o risco de ter o título cancelado.
A legislação considera cada
turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O
cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de
2017.
O parágrafo 6º do Provimento
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a
inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas,
salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento
de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto
facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70
anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não
necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização,
o eleitor deverá apresentar, no cartório eleitoral, documento oficial com foto,
comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de
votação, de justificativa ou de quitação de multa.
O cidadão pode consultar sua
situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no
link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde
superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa
informação.
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