As emissoras de rádio e
televisão que atuam em Taguatinga devem a partir desta terça-feira, 18,
observar as vedações contidas no artigo 45 da Lei 9.504 de 1997, que estabelece
normas para o processo eleitoral, alerta a Corte Regional. Entre os
dispositivos está a proibição de veicular propaganda política ou difundir
opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos
ou representantes.
As eleições em Taguatinga
serão realizadas dia 4 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito,
após decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantendo o
indeferimento do registro de candidatura de Paulo Roberto Ribeiro (PSD) ao
cargo de prefeito de Taguatinga nas eleições municipais do ano passado, quando
havia se consagrado vencedor.
De acordo com o calendário
estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dia 18 de abril também é o
último prazo para o Juiz Eleitoral indicar os membros da Junta Eleitoral, mesmo
que mantida a das eleições realizadas. Na segunda-feira, 17, encerrou o prazo
para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e
escolher os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito.
Um novo processo eleitoral
será realizado em Taguatinga porque o primeiro colocado no pleito do ano
passado, Paulo Roberto (PSD), teve sua inelegibilidade confirmada no dia 14 de
março pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No fim da eleição, após o fim da
apuração, os 3.001 votos recebidos pelo social democrata já foram declarados
nulos. A Corte Regional já havia considerado o então candidato inapto a
disputar o pleito.
Em setembro do ano passado,
por 4 votos a 3, a Corte tocantinense acolheu as argumentações da Procuradoria
Regional Eleitoral, que entendeu que o Paulo Roberto é inelegível devido a
quatro acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que reprovaram convênios
da Prefeitura de Taguatinga com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) entre
1997 e 2004, quando o social democrata era o gestor do município. Em março
deste ano, o TSE manteve o entendimento por unanimidade.
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