O TSE manteve o registro de
candidatura de Marcelo Miranda por unanimidade, mas negou o de Lelis. No
segundo caso, Gilmar Mendes disse que condenação no TRE não afasta incidência
de inelegibilidade
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de Marcelo Miranda (PMDB) por
unanimidade para o cargo de governador do Tocantins e deu provimento aos
recursos de adversários para negar o registro de Marcelo Lelis (PV), candidato
a vice-governador.
Antes que a defesa de
Marcelo Miranda finalizasse a defesa oral, o ministro Gilmar Mendes, relator do
processo sinalizou que votaria pelo improvimento do recurso da coligação “A
Mudança que a Gente Vê”, do candidato a governador Sandoval Cardoso (SD) e foi
acompanhado por todos os demais ministros.
Gilmar Mendes argumentou que
quanto a questão do tempo de inelegibilidade, os oito anos pelos quais Miranda
ficou inelegível cessam em 1º de outubro.
Quanto a questão das contas, Gilmar Mendes considerou que havendo o
afastamento dos efeitos do Decreto Legislativo que rejeitou as contas do
candidato, “por medida judicial cautelar suspendendo o decreto, nego o
provimento ao recurso mantendo o registro de candidatura”.
Marcelo Lelis perde o
registro
No caso de Marcelo Lelis, o
ministro relator Gilmar Mendes deu provimento ao recurso dos adversários e
negou o registro de candidatura ao candidato a vice-governador do Tocantins.
O ministro lembrou que a sentença
de primeiro grau no caso manteve o abuso de poder econômico, Lelis foi
declarado inelegível pelo prazo de oito anos e o TRE anulou apenas o que trata
da questão da contratação de cabos eleitorais e manteve em relação ao excesso
de gastos com combustível.
“Não tenho simpatia com essa
lei [Lei da Ficha Limpa] e penso que quem redigiu estava em momento de pouca
lucidez. Mas o texto é inequívoco, não afasta a incidência da causa de
inelegibilidade”, disse ao proferir seu voto pelo indeferimento do registro de candidatura
de Marcelo Lelis. O ministro foi acompanhado por unanimidade.
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