A Defensoria Pública em
Dianópolis, por intermédio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), quer que a
Justiça obrigue o Estado do Tocantins a disponibilizar no mínimo mais dois
médicos anestesiologistas para o Hospital Regional do município (HRD). Para
isso, o órgão ingressou com uma Ação Civil Pública, na qual afirma que a
situação "revela-se preocupante".
Sesau não apresentou nenhuma
alternativa Conforme a Defensoria, atualmente, o atendimento dos
anestesiologistas está sendo feito em apenas dois dias da semana, causando
transtornos aos usuários Sistema Único de Saúde (SUS), da região sudeste do
Tocantins. O órgão afirmou que o HRD atende 92 mil pessoas, dos 15 municípios
do sudeste e, por isso, o número de anestesiologista é insuficiente para o
atendimento das pessoas. Essa situação, defendem os defensores, vai contra aos
princípios constitucionais da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde
e continuidade do serviço público.
Conforme a Defensoria, no
dia 31 de julho, foi encaminhado ao secretário estadual de Saúde, Luiz Antônio
Ferreira, um ofício requisitando informações sobre os fatos e providências
adotadas para a resolução do problema. Em resposta ao documento, Ferreira
confirmou que o número de médicos anestesiologistas não é suficiente para prestar
atendimento à população e admitiu ainda que no HRD existem apenas dois médicos
que atuam na área.
A Defensoria disse que,
apesar da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) ter mencionado que resolveria o
problema, "nenhuma alternativa foi apresentada e nenhum prazo razoável foi
estabelecido, não restando alternativa, a não ser o ingresso de medida
judicial".
Caso o Poder Judiciário
conceda a liminar e o Estado venha descumpri-la, a Defensoria solicitou que
seja determinado o bloqueio/sequestro de verbas públicas no montante necessário
à contratação de médicos anestesiologistas, de acordo com a demanda que o
Hospital necessita. O órgão ainda pediu que, no caso de descumprimento, sejam
bloqueadas as rubricas orçamentárias previstas no orçamento estadual de 2014
para despesas com eventos festivos, coquetéis, recepções, buffet e publicidade,
"por cuidarem-se de despesas não essenciais à consecução do interesse
público"
Ascom MPE
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