Em sessão nesta terça-feira (8/3) a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade ao mototaxista Celemon de Castro Pereira, conhecido como "Mom". Ele está preso preventivamente ma Casa de Prisão Provisória de Dianópolis desde o dia 12 de janeiro deste ano, em cumprimento a mandado de prisão judicial, sob a acusação de extorquir dois jovens no sudeste do Tocantins e de ameaçar um deles.
Segundo o processo original, no final de
2015 os dois jovens aplicaram anabolizantes injetáveis um ao outro em uma área
desabitada de Dianópolis. Após a prática, passaram a receber ligações do
mototaxista cobrando dinheiro para não divulgar um vídeo contendo a cena da
aplicação da substância. Os jovens afirmaram, durante o inquérito, ter
repassado ao acusado cerca de R$ 1.800,00 em dinheiro, além de um celular e um
tablet. O mototaxista também é apontado como autor de ameaças de morte a um dos
jovens feitas através da namorada da vítima - uma das testemunhas-, para que o
caso não fosse relatado à polícia.
A defesa impetrou Habeas Corpus
alegando que o paciente é réu primário, sem registros criminais, com residência
e trabalhos fixos, não é perigoso a ponto de “ameaçar a ordem pública ou causar intranquilidade
no meio social”. Também
negou que ele tenha ameaçado testemunhas ou participado das articulações
criminosas apontadas na denúncia. Ao sustentar que se trata de“evidente ilegalidade da prisão” a defesa pediu a concessão do Habeas
Corpus, alegando que o acusado “não trará, em liberdade, qualquer
prejuízo à ordem pública”.
Análise
Os desembargadores seguiram voto do
relator do Habeas Corpus (Nº. 0000635-95.2016.827.0000), desembargador Luiz
Aparecido Gadotti, confirmando a não concessão de liminar que manteve o acusado
na prisão. A liminar indeferida é do dia 28 de janeiro deste ano.
Para o relator, não ficou provada a
ausência de fundamentação para a manutenção da prisão do acusado. “Ao
contrário, a decisão do Magistrado Singular, demonstra devidamente fundamentada
a prisão, demonstrando a necessidade concreta da prisão preventiva, estando de
acordo com os artigos 312 do Código de Processo Penal”,anota o
desembargador, citando a prova de materialidade, os indícios de autoria.
Segundo o voto, a liberdade do acusado representa perigo à garantia da ordem
pública, em razão da gravidade do delito e a periculosidade do agente, que pode
atrapalhar a instrução do processo.
Ação Penal
O juiz Manuel de Farias Neto, da 1ª
Vara Criminal de Dianópolis recebeu denúncia contra o réu no dia 22 de
fevereiro. Celemon é denunciado pelo Ministério Público por extorsão (duas
vezes) e ameaça (uma vez). Com a rejeição do pedido de liberdade, o acusado
segue detido na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis.
FONTE: TJ TOCANTINS
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