O juiz da 25ª Zona Eleitoral com sede em Dianópolis, Ciro
Rosa de Oliveira, após celebrar Termo de Acordo entre representantes dos
partidos políticos e das coligações que disputarão as Eleições Municipais de
2012, nos municípios de Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio
da Conceição e Taipas do Tocantins estabeleceu por meio da portaria nº 09/12,
da última sexta-feira (24), regras referentes à Propaganda Eleitoral.
A portaria proíbe propaganda eleitoral em pinturas,
inscrições a tinta, fixação de placas, plotagens, estandartes, faixas e colagem
de cartazes em muros, portões, paredes, fachadas e similares, ainda que em
imóveis particulares.
A propaganda eleitoral em carro de som somente poderá ser
veiculada no período, das 8 às 18h de segunda a sexta-feira e no sábado das 8
às 13h. Aos domingos fica proibido o uso de carros de som em qualquer horário.
Este horário também é aplicável aos alto-falantes ou amplificadores de som
instalados nas sedes dos comitês.
Notificação
O descumprimento dos horários estabelecidos implicará na
apreensão do veículo ou na notificação do responsável pelo comitê para fazer
cessar a propaganda irregular, sob pena de crime de desobediência. Os veículos
apreendidos serão encaminhados à Polícia Militar.
A portaria proíbe também o uso de bombas, morteiros,
foguetes, rojões, fogos de estampido, artifícios pirotécnicos, pólvoras,
explosivos e seus elementos e acessórios e produtos químicos agressivos. Também
está proibido em eventos que a população tem acesso, veiculação de propaganda
eleitoral ou patrocínios de qualquer natureza, inclusive descontos em bebidas e
shows gratuitos com artistas locais.
Fica estabelecido que os comícios terão duração de 4 horas,
com início às 19h e término às 23h, podendo ser realizados de segunda a sábado.
Ainda sobre os carros de som, só poderão ser usados nos comícios desde que
funcionem como aparelhagem de som fixo. Os veículos só poderão circular com
adesivo (propaganda em geral) até o dia 05 de outubro de 2012. (Ascom TRE-TO)
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