O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, na noite dessa quarta-feira, 22, o pedido de impugnação de candidatura do candidato a prefeito de Albany Nunes Cerqueira (PSB), mais conhecido como Tiquim, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão confirma a abertura de precedentes no Tocantins para que gestores com pareceres pela rejeição de contas, feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sejam elegíveis até que a Câmara Municipal julgue pela aprovação ou rejeição das contas do prefeito. Cerca de 470 gestores estão na lista do TCE.
No pedido de impugnação, o MPE afirma que Cerqueira teve contas relativas a atos de gestão no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade rejeitadas por irregularidades insanáveis que estariam configurando ato doloso de improbidade administrativa, e toma por base a publicação feita pelo TCE da lista de gestores que estariam inelegíveis.
O TRE decidiu acatar a decisão do Juízo Eleitoral da 19ª Zona, de Natividade, que afirmou que “a competência para o julgamento, neste caso específico, é do Poder Legislativo e não do Tribunal de Contas e não houve julgamento pelo órgão competente”. Por isso, a juíza julgou improcedente o pedido de impugnação de Cerqueira e deferiu o registro de candidatura do candidato.
Com essa decisão, todos os casos semelhantes aos de Tiquim serão julgados da mesma maneira. Como é o caso da prefeita de Lajeado e candidata à reeleição pela coligação “Lajeado para todos”, Márcia Enfermeira (PSD), que nas mesmas condições de Tiquim conseguiu o deferimento de sua candidatura na manhã desta quinta-feira, 23.
No pedido de impugnação, o MPE afirma que Cerqueira teve contas relativas a atos de gestão no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade rejeitadas por irregularidades insanáveis que estariam configurando ato doloso de improbidade administrativa, e toma por base a publicação feita pelo TCE da lista de gestores que estariam inelegíveis.
O TRE decidiu acatar a decisão do Juízo Eleitoral da 19ª Zona, de Natividade, que afirmou que “a competência para o julgamento, neste caso específico, é do Poder Legislativo e não do Tribunal de Contas e não houve julgamento pelo órgão competente”. Por isso, a juíza julgou improcedente o pedido de impugnação de Cerqueira e deferiu o registro de candidatura do candidato.
Com essa decisão, todos os casos semelhantes aos de Tiquim serão julgados da mesma maneira. Como é o caso da prefeita de Lajeado e candidata à reeleição pela coligação “Lajeado para todos”, Márcia Enfermeira (PSD), que nas mesmas condições de Tiquim conseguiu o deferimento de sua candidatura na manhã desta quinta-feira, 23.
Fonte: Portal CT
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