terça-feira, 21 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral determina busca e apreensão de panfleto irregular do candidato Regis Melo


 A Justiça Eleitoral concedeu liminar de busca e apreensão de panfleto divulgando pesquisa do candidato Régis Melo (PSC), por estar irregular, em desacordo com a legislação eleitoral. O juiz Ciro Rosa de Oliveira ainda estipulou multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento da decisão. Foram responsabilizados na decisão o candidato Regis Melo, a vice Maguinha e o Instituto Gauss.

Por Carlos Henrique Furtado – Sudeste Hoje

Em resposta as representações das coligações "A Grande Transformação" do candidato Hercy Filho (PMDB) e "Avança Dianópolis" do candidato Mauro da Caixa (PT), a Justiça Eleitoral de Dianópolis determinou, através de liminar busca e apreensão de todo material que contenham a referida pesquisa, "qualquer propaganda eleitoral, de mídia, rua, internet, folders, cartazes ou qualquer forma de divulgação, ou seja, todo e qualquer material de campanha do candidato "Reges Melo" que tem sido colocado em circulação e que contenham os dados da pesquisa realizada pelo Instituto Gauss", determinou Ciro Rosa de Oliveira, juiz eleitoral.

A decisão deveu-se a irregularidades na referida pesquisa, como o descumprimento do prazo previsto pela Legislação Eleitoral. A pesquisa foi registrada no dia 15/08 e só poderia ter sido divulgada a partir do dia 20/08, cinco dias após a realização do registro, o que não aconteceu, "desde o dia 17/08 o referido panfleto contendo a divulgação da pesquisa já estava sendo distribuído", esclarece o juiz em sua decisão.

Além de ter sido distribuído irregularmente, o panfleto tinha impresso de forma a ludibriar a Justiça, a data de 13/08 como o dia de registro. "O fato de ter incluído no panfleto a data do protocolo do registro da pesquisa como ocorrido no dia 13/08, demonstra que há fortes indícios de que a confecção do material que divulgou a pesquisa e a sua própria confecção pode ter ocorrido inclusive até mesmo antes da data do registro, em total desacordo com a legislação", definiu o juiz Ciro Rosa.

Outra irregularidade é que a "pesquisa" não divulgou o plano amostral de nível econômico dos entrevistados. E o juiz Ciro Rosa esclarece: " a pesquisa eleitoral não realizou qualquer ponderação, ou pré-seleção proporcional do eleitorado a ser entrevistado, com base no fator nível econômico ou faixa de renda, que é um quesito expressamente imposto pela legislação eleitoral em vigor e fator essencial e inafastável para o registro da pesquisa eleitoral". E determina: " Desta forma o registro da pesquisa encontra-se irregular o que impõe a imediata suspensão de sua divulgação", determinou.

E mais, o panfleto não divulgou informações imprescindíveis como: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; e o número de entrevistas, "o que demonstra o total desacordo com a legislação e enseja a imediata suspensão da sua divulgação", esclareceu o juiz.

Com todas essas irregularidades o Juiz Eleitoral de Dianópolis determinou busca e apreensão "que será realizada pela Polícia Judiciária, no endereço do Comitê da Coligação "Rumo Novo com a Força do Povo", na av. sete de setembro s/n, Setor Cavalcante, ao lado da panificadora Bel Pão".

Com tudo isso resta algumas dúvidas: como ficará o possível prejuízo eleitoral para os demais candidatos? Será que é dessa forma que o candidato Régis Melo pretendia administrar Dianópolis, igual fazia na Câmara Municipal, de onde está afastado respondendo a denúncia de peculato, formação de quadrilha, corrupção ativa, desvio de dinheiro público? Será que mentindo e tentando ludibriar a Justiça Eleitoral e assim, enganar o eleitor dianopolino, o candidato Regis Melo e a vice Maguinha acham que podem ter mais chances de se elegerem? É como diz um ditado popular; "o vício deixa a boca torta".

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