A pesquisa de cunho
eleitoral, divulgada pelas ruas de Dianópolis, entre os dias 15, 16 e 17 de
agosto, do ano em curso, que aponta o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Dianópolis, como responsável, aponta o candidato Reges Melo com supremacia,
seguido por Mauro da Caixa, Hercy Filho e Zilô. Se não fosse tão espalhafatosa
e ridícula, ante as suas incontáveis maculações, haveria, sim, motivo justo
para se pleitear, de imediato, impugnação dos candidatos articuladores e
beneficiários desta, haja vista a violação do art. 22, XIV, LC n° 64/90, sem
embargo do art. 33 da Lei nº 9.504/97, pormenorizado pela Resolução – TSE nº
23.364/2011.
A população de
Dianópolis-TO, na penúltima semana de agosto, acordou estarrecida com o risco
de conviver com esse tipo de prática fraudulenta, que se tornou comum e banal
para os articuladores da referida pesquisa. É como se não existisse Lei ou
Justiça, ou se tais pessoas fossem intocáveis por essas. Eleitores conscientes,
em número elevado, abordaram os demais candidatos nas praças, bares, igrejas,
padarias, postos de combustíveis, pedindo que se tomasse providências quanto à
impugnação do registro dos candidatos articuladores, e beneficiários da
referida pesquisa. Todavia, após, a população foi conformada na perspectiva do aguardo
de uma sentença eleitoral, que pode confirmar o afastamento e inelegibilidade
do candidato beneficiário da referida pesquisa. Já se sabe, também, que os
demais, que participaram da tramóia, aguardam apenas pelo espólio do candidato
afastado, para ver o que pode ser usufruído deste, conforme se ouve pelas ruas.
Na pesquisa em discussão,
sem acompanhamento da Justiça eleitoral, além do abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude, não demonstra respeitabilidade às exigências e critérios
eleitorais, estatuídos pelo art. 1º da Resolução-TSE n. 23.364/2011.
Perfunctoriamente vê-se inexistência de valor e origem dos recursos despendidos
no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; questionário
completo aplicado; plano amostral de sexo, idade, grau de instrução; sistema
interno de controle, bem assim quem contratou e pagou pela pesquisa. Some-se a
isso, no aspecto formal, a questão desajustada do somatório dos percentuais
apresentados para os candidatos, que não se adequam à totalidade esperada de
100%.
Ressalte-se que os efeitos
produzidos por uma pesquisa eleitoral ao eleitor duvidoso ou inconsciente são
devastadores, na medida em que influencia a sua opinião, descaracterizando a
verdadeira vontade popular, no processo. Pesquisas induzem o eleitor duvidoso,
manipulam a opinião pública, fazendo com que aqueles que, não possuem ainda
convicção formada, terminem por apoiar candidatos que foram projetados, como
melhores, nestas.
Cabe refletir que, por mais
que pesquisas destoem, ou produzam divergências entre si. Há uma enorme
tendência de proximidade, entre os dados revelados entre essas, em determinado
período. Isto, é claro, quando realizadas por sítios, pessoas e órgãos credibilizados.
Por exemplo, o sítio Dnoto, na enquete realizada, entre os meses de julho e
agosto do ano em curso, sem manipulação, mostrou o seguinte resultado da
vontade do eleitor consultado: “Com 996 votos”, realizada pelo site
www.dnoto.com.br., terminou assim: Zilmar Filho (Zilô), 394 votos (39.6%);
Hercy Filho, 383 votos (38.5%); Régis Melo, 100 votos (10%); Mauro da Caixa, 93
(9.3%); Nulo, 11 votos (1.1%); Não Sei, 10 votos (1%); Branco, 6 votos (0.6%)
No mesmo sentido, o sítio
Blog do Kiko, também, demonstra essa tendência, com o seguinte resultado
provisório: “Com 271 votos apurados, o candidato Zilmar Filho (Zilô) segue
vencendo a enquete, realizada pelo site www.kikodno. blogspot.com.br/: Zilmar
Filho (Zilô), 137 votos (50%); Hercy Filho, 32 votos (11%); Régis Melo, 21
votos (7%); Mauro da Caixa, 74 (27%); Nulo, 6 votos (2%); indeciso, 1 (0%)”.
Além dessas, outros órgãos e pesquisadores, também, reiteram essas tendências.
Não se sabe quem pagou, ou
quem efetivamente está por trás da pesquisa em discussão, para se buscar uma
justa e severa punição eleitoral. Mas, sabe-se efetivamente quem são os
beneficiados, e principalmente os candidatos e partidos prejudicados com a
divulgação dessa. É necessário, de uma vez por todas, conscientizar algumas pessoas
envolvidas no atual processo político eleitoral, que em Dianópolis existe LEI e
JUSTIÇA, e que eles não são intocáveis, no silogismo do estado democrático de
Direito e império das leis. Não é porque, em determinados pleitos eleitorais,
alguns crimes eleitorais não chegaram a ser investigados ou punidos. Aliás,
quem sabe, por consequência disso, sob o manto da impunidade, muitos, de forma
equivocada, se sentiram legitimados, para insultar e provocar o MINISTÉRIO
PÚBLICO e o PODER JUDICIÁRIO, ignorando tais órgãos na condição de instituições
legalmente constituídas. Agora, as ações e providências legais serão tomadas.
Estamos num TEMPO NOVO. Sob a égide da FICHA LIMPA, que irá higienizar todo um
processo, por meio da MUDANÇA necessária.
Pondera-se, ao final, que
desejaríamos que, na festa da democracia, o eleitor sempre fosse a grande
estrela. No entanto, com as práticas de uma política rasteira, que vêm
ocorrendo em Dianópolis, a batalha jurídica inexoravelmente será instaurada,
amiúde, porque segundo o princípio da inércia, o Poder Judiciário e o
Ministério Público necessitam ser provocados para tomar as providências
necessárias e medidas legais cabíveis.
Zilmar Wolney Aires Filho,
advogado e professor universitário especialista em processo civil. Mestrando em
Direito. Ocupa a cadeira n. 16 da Academia de Letras de Dianópolis-TO.
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