Do Site Contas Abertas (publicado em 09/10/2012)
Independentemente de partido
político, promessas de campanha ou plano de governo, os 4.959 prefeitos eleitos
dos municípios com menos de 50 mil habitantes terão um desafio em comum quando
tomarem posse, no dia 1º de janeiro de 2013: providenciar a implementação do
portal de transparência pública das cidades sob suas administrações.
A criação dos portais de
transparência é exigência da Lei Complementar 131/2009. Promulgada em 27 de
maio de 2009, a LC 131 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000) e determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios disponibilizem na internet informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira.
A LC 131 estabeleceu
diferentes prazos para o cumprimento das determinações impostas. Assim, “a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem
mil) habitantes” teriam que possuir portal de transparência a partir de 2010.
Já as cidades com populações entre 50 e 100 mil habitantes, em 2011. Os demais
municípios, somente em maio de 2013. Segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatísticas (IBGE), dos cerca de 194 milhões de brasileiros, quase
65 milhões vivem em municípios com menos de 50 mil habitantes.
Dentre as informações que os
portais de transparência devem conter, destacam-se a disponibilização, em tempo
real, do detalhamento das despesas, receitas e processos licitatórios dos
municípios. O decreto que regulamentou a LC 131 diz que “liberação em tempo
real” deve ser entendida como: “a disponibilização das informações, em meio
eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil
subseqüente à data do registro contábil”.
O Secretário-geral da
Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, cita estudos realizados com
parte dos 609 municípios que já possuem portal de transparência para comprovar
os seus motivos de preocupação. “A perspectiva é preocupante. Segundo estudos
realizados pelo Contas Abertas, quanto menor o município, maior a chance de que
terceirize os serviços decorrentes da LC 131. Por isso, é provável que essas
prefeituras recorram às empresas que já atuam no mercado. Tal fato não seria
por si só um problema, caso os portais fossem de boa qualidade, o que não é o
caso. O nível de transparência é insatisfatório. Agrava o fato observar que as
prefeituras estão desembolsando mensalmente quantias significativas em
decorrência dessa terceirização”, afirma.
Além disso, Castello Branco
questiona o isolamento dos municípios na luta pela transparência da gestão
municipal. “Por que os municípios ainda estão abandonados à própria sorte no
que concerne à transparência pública? Aqueles que têm alguma condição ou
interesse de prover o próprio serviço tentam fazê-lo da melhor forma possível,
o que não chega nem perto de uma prestação de contas satisfatória. Os demais
municípios sequer possuem condições para tal e, para atender a lei, terceirizam
o serviço. Mas pagam caro por um serviço de má qualidade. Por isso, é preciso
incentivar a integração de órgãos do estado e da União com os municípios para
orientação, treinamento e, até mesmo, a criação de softwares de boa qualidade
que sejam disponibilizados gratuitamente para todos os municípios”, critica.
Índice de Transparência
A LC 131 foi regulamentada
em 27 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas, tendo em vista o caráter
genérico da legislação, fez-se necessária a criação por parte da sociedade
civil de critérios e formas de avaliação das informações eventualmente
disponibilizadas. Neste sentido, a Associação Contas Abertas promoveu a
formação do Comitê de Transparência, composto por especialistas em finanças e
contas públicas, com o objetivo de desenvolver um indicador capaz de avaliar o
conteúdo e o grau de transparência ativa das informações disponibilizadas pelas
administrações públicas.
Com base em parâmetros
técnicos, este comitê criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é fomentar
a transparência ativa das administrações públicas de todos os níveis ao
estabelecer competição saudável entre os gestores federais, estaduais e
municipais para estimulá-los a exercer o princípio da publicidade das contas
públicas, constante no artigo 37 da Constituição Federal.
O Índice de Transparência
tem como finalidade criar a cultura da transparência ativa nas administrações
públicas ao promover uma competição saudável entre os gestores públicos por
meio da divulgação periódica de rankings, que elencam os portais com maior ou
menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de
informar ao cidadão e ao gestor público o nível de transparência das contas
públicas do seu município, estado e país.
Com base nos parâmetros
criados pelo Comitê de Transparência, ocorreu, em 14 de julho de 2010, na sede
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a primeira divulgação das avaliações
dos portais de transparência da União e dos governos estaduais, com notas de
zero a dez.
No mês de junho de 2012, a
Associação Contas Abertas iniciou nova avaliação dos portais de transparência
do Executivo Federal e dos governos estaduais. O resultado será divulgado logo
após a conclusão das eleições municipais, no dia 5 de novembro.
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