A dúvida com relação às condições de elegibilidade
do governador interino, Sandoval Cardoso (SD) pairam no meio jurídico. A Procuradoria Regional Eleitoral já informou ao Conexão
Tocantins que não considera legal a alteração da exigência de um
ano de filiação partidária como a Assembleia Legislativa estuda fazer. O
próprio presidente interino da Assembleia Legislativa, Osíres Damaso (DEM)
afirmou ao Conexão Tocantinsque a Casa de Leis pode alterar a obrigatoriedade no tempo mínimo
de filiação para que todos possam participar. O tempo de filiação
está previsto no artigo 9º da Lei 9.504/1997.
A referência base que pode impedir Sandoval Cardoso
de ser candidato pode ser a jurisprudência num caso julgado pelo Supremo
Tribunal Federal. Ao analisar regulamentação de eleições suplementares na
Bahia, o STF decidiu em 1994 ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 1057 que: “As condições de elegibilidade (CF, art. 014 , § 003 º) e as
hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 014 , § 004 º a 008 º), inclusive
aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 014 , § 009 º),
aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei
local, à eleição indireta para governador e vice-governador do Estado,
realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos
executivos no último biênio do período de governo", consta na decisão.
Considerando ainda que a Constituição Federal, no
seu art. 22, I, diz ser competência privativa na União legislar sobre matéria
de direito eleitoral, a Assembleia Legislativa não poderia então dispensar o
prazo de filiação partidária, na interpretação de alguns juristas e inclusive
do Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano.
Por outro lado, outra decisão também deve ser
levada em consideração: ao julgar o RCED Nº 792, do Democratas contra o
ex-governador Carlos Gaguim, o TSE entendeu que não cabe à Justiça Eleitoral
analisar a legalidade das eleições indiretas realizadas pela Assembleia
Legislativa.
Eleição indireta
Com a renúncia dupla do ex-governador Siqueira
Campos e do ex-vice-governador João Oliveira o presidente da Assembleia
Legislativa, Sandoval Cardoso assumiu o governo interinamente e nos próximos dias
a Assembleia Legislativa deve convocar as eleições indiretas onde apenas os 24
deputados estaduais votam. O nome cogitado pelo governo, que tem maioria na
Casa de Leis, para a eleição indireta é o de Sandoval que já afirmou ao Conexão
Tocantins que pretende dar continuidade ao governo até dezembro.
A Assembleia estuda fazer uma lei para alterar a
exigência o que permitiria Sandoval de disputar mas se tal articulação não for
permitida pela justiça eleitoral a base do governo terá que pensar em outro
nome.
Fonte: Site Conexão Tocantins
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