terça-feira, 8 de abril de 2014

STF já definiu que a eleição indireta exige um ano de filiação partidária

 
A dúvida com relação às condições de elegibilidade do governador interino, Sandoval Cardoso (SD) pairam no meio jurídico. A Procuradoria Regional Eleitoral já informou ao Conexão Tocantins que não considera legal a alteração da exigência de um ano de filiação partidária como a Assembleia Legislativa estuda fazer. O próprio presidente interino da Assembleia Legislativa, Osíres Damaso (DEM) afirmou ao Conexão Tocantinsque a Casa de Leis pode alterar a obrigatoriedade no tempo mínimo de filiação para que todos possam participar. O tempo de filiação está previsto no artigo 9º da Lei 9.504/1997.
 
A referência base que pode impedir Sandoval Cardoso de ser candidato pode ser a jurisprudência num caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Ao analisar regulamentação de eleições suplementares na Bahia, o STF decidiu em 1994 ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1057 que: “As condições de elegibilidade (CF, art. 014 , § 003 º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 014 , § 004 º a 008 º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 014 , § 009 º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para governador e vice-governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo", consta na decisão.
 
Considerando ainda que a Constituição Federal, no seu art. 22, I, diz ser competência privativa na União legislar sobre matéria de direito eleitoral, a Assembleia Legislativa não poderia então dispensar o prazo de filiação partidária, na interpretação de alguns juristas e inclusive do Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano.
 
Por outro lado, outra decisão também deve ser levada em consideração: ao julgar o RCED Nº 792, do Democratas contra o ex-governador Carlos Gaguim, o TSE entendeu que não cabe à Justiça Eleitoral analisar a legalidade das eleições indiretas realizadas pela Assembleia Legislativa.
 
Eleição indireta
 
Com a renúncia dupla do ex-governador Siqueira Campos e do ex-vice-governador João Oliveira o presidente da Assembleia Legislativa, Sandoval Cardoso assumiu o governo interinamente e nos próximos dias a Assembleia Legislativa deve convocar as eleições indiretas onde apenas os 24 deputados estaduais votam. O nome cogitado pelo governo, que tem maioria na Casa de Leis, para a eleição indireta é o de Sandoval que já afirmou ao Conexão Tocantins que pretende dar continuidade ao governo até dezembro.
 
A Assembleia estuda fazer uma lei para alterar a exigência o que permitiria Sandoval de disputar mas se tal articulação não for permitida pela justiça eleitoral a base do governo terá que pensar em outro nome.

Fonte: Site Conexão Tocantins

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