quarta-feira, 25 de julho de 2012

Decisão que favorece candidato em Natividade abre brecha para que políticos incluídos na lista do TCE tenham suas candidaturas deferidas


A juíza da 19ª Zona Eleitoral de Natividade, indeferiu o pedido de impugnação de candidatura do candidato a prefeito de Albany Nunes Cerqueira (PSB), mais conhecido como Tiquim, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão abre precedentes no Tocantins para que gestores com pareceres pela rejeição de contas, feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sejam elegíveis até que a Câmara Municipal julgue pela aprovação ou rejeição das contas do prefeito. Cerca de 470 gestores estão na lista do TCE.

No pedido de impugnação, o MPE afirma que Cerqueira teve contas relativas a atos de gestão no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade rejeitadas por irregularidades insanáveis que estariam configurando ato doloso de improbidade administrativa, e toma por base a publicação feita pelo TCE da lista de gestores que estariam inelegíveis.

Em defesa, o advogado de Cerqueira, Hélio Miranda, afirmou que o TCE não teria competência para julgar as contas de prefeitos, em qualquer circunstância, seja na condição de chefe do poder executivo, seja na condição de ordenador de despesas. Conforme o advogado, na Lei, quem tem competência para julgar essas contas é apenas a Câmara Municipal.

Ao CT, Miranda afirmou que existe uma confusão dentro dos tribunais de contas do país. “O que não está julgado pela câmara não causa inelegibilidade. TCE só emite parecer sobre os prefeitos. Ou nós vamos seguir a lei ou vamos seguir a nossa vontade”, disse, acrescentando que “o TCE não tem competência constitucional para julgar as contas dos prefeitos”. “Mesmo com a resolução que vai além da lei é a lei que deve prevalecer”, disse se referindo à resolução da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o candidato que tem parecer contrário a aprovação emitido pelo TCE.

Na decisão, a juíza afirmou que “a competência para o julgamento, neste caso específico, é do Poder Legislativo e não do Tribunal de Contas e não houve julgamento pelo órgão competente”. Por isso, a juíza julgou improcedente o pedido de impugnação de Cerqueira e deferiu o registro de candidatura do candidato.

FONTE: PORTAL CT

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