quinta-feira, 5 de julho de 2012

Homem é preso e Polícia Civil tira de circulação mais um carro “finan” clonado

A Polícia Civil, por intermédio da 8ª Delegacia Regional de Dianópolis, realizou a apreensão de um veículo Cross Fox, produto de furto e adquirido mediante fraude conhecido como “Finan”. Bem como efetuou a prisão de Darlan Siqueira do Nascimento acusado pela prática dos crimes de estelionato e receptação.


De acordo com informações do delegado Ibanez Ayres da Silva Neto, uma equipe de policiais civis sob seu comando se deslocou até o município vizinho de Taipas a fim de realizaram a apreensão de uma motocicleta que estaria sendo usado para a prática do crime de tráfico de drogas. Ao chegarem a cidade, os policiais civis aproveitaram para verificar uma denúncia anônima de que o veículo marca VW modelo Cross Fox de placas NFU 6350 estaria circulando pela cidade de forma irregular, pois seria produto de roubo.

Conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP), após efetuar uma consulta da placa do veículo, na base de dados do sistema federal "Infoseg”, foi constatado que se tratava de um automóvel clonado. Imediatamente os agentes partiram em diligencias na tentativa de localizar o veículo suspeito e, em poucos minutos o carro foi encontrado. Ao ser abordado pela polícia, o condutor do mesmo se identificou como sendo irmão de Darlan Siqueira do Nascimento, que segundo o motorista, seria o verdadeiro proprietário do carro.

De posse dessa informação os policias saíram novamente em diligencias pelas ruas da cidade com o objetivo de localizar o suposto dono do carro. Ao localizarem Darlan, os policias o indagaram sobre a procedência do veículo e obtiveram como resposta que o mesmo havia sido adquirido mediante fraude conhecida como “Finan”e, pelo mesmo havia sido pago a quantia de R$ 7 mil.

Diante das evidencias, os policias civis apreenderam o veículo e conduziram Darlan à delegacia de Dianópolis onde o mesmo foi autuado em flagrante pela prática do crime de estelionato, delito tipificado pelo Art. 171 do Código Penal Brasileiro e também por crime de receptação previsto no Art. 180 do CPB.

Após a lavratura do flagrante, o indiciado foi encaminhado à Casa de Prisão Provisória de Dianópolis onde permanecerá a disposição do poder público.

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