sexta-feira, 10 de julho de 2009

Eleições indiretas - um retorno aos negros tempos da ditadura


Em 1984 quando milhões de brasileiros se mobilizavam nas praças públicas de todo o Brasil exigindo eleições presidenciais diretas para o sucessor do general Figueiredo, os porta-vozes do regime militar argumentavam que o Colégio Eleitoral indireto era representativo porque, em última instância, havia sido definido no pleito de 1982, quando foram eleitos um terço dos senadores e todos os deputados estaduais e federais. Esqueciam-se, no entanto, daquele outro terço do Senado constituído pelos "biônicos" e de mais um detalhe: além das manobras sucessivas para forjar a maioria governista no Colégio, o eleitorado brasileiro, que em 1982 era de 58,5 milhões de pessoas, deveria chegar, em 1985, aos 70 milhões, segundo as previsões da Fundação IBGE. Ou seja, cerca de 12 milhões de novos eleitores estariam à margem da escolha do presidente da República, fosse qual fosse o critério da definição do Colégio Eleitoral indireto.

Passados 25 anos, o Tribunal Superior Eleitoral numa memorável decisão cassa, por 7 votos a 0, o diploma do governador Marcelo Miranda, atolado num mar de acusações: corrupção, malversação do dinheiro público, compra de votos e abuso do poder econômico. A decisão deu ao povo tocantinense a sensação de que os atos de corrupção não ficaram impunes e as más ações dos maus políticos não passaram incólumes.

Os ministros, ao se decidirem pelas eleições indiretas, passaram a responsabilidade de escolher o novo governador aos deputados estaduais. É uma decisão que nos faz retroagir décadas na democracia e voltemos ao limbo dos anos de ditadura. Não podemos aceitar que os nossos direitos sejam aviltados e que 24 deputados estaduais decidam pelos milhares de eleitores tocantinenses. O sistema de sufrágio universal, "um homem, um voto", a essência dos regimes republicanos, não pode sofrer restrições em pleno século XXI.

O povo tocantinense não pode ficar inerte e de braços cruzados a essa decisão. É uma afronta à Constituição Brasileira, que logo no artigo 1º versa: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos desta constituição”.

Percebe-se que o poder é do povo (soberania popular) que elege os seus representantes ao outorgar-lhes ou delegar-lhes um mandato parlamentar, para o Legislativo ou para o Executivo. Mas é importante destacar que não lhes outorgamos nenhuma procuração para espoliarem, aviltarem e saquearem ao erário em nosso nome e mentirem insolente, descarada e impunemente para toda a nação, destarte, espezinharem a nossa cidadania e/ou a soberania popular, nos chamando a todos nós de palhaços, além de menosprezarem da ética, da moral, da lei e da ordem.

A argumentação dos nobres ministros para eleições indiretas se baseou na argumentação de que o governador cassado Marcelo Miranda teve mais de 51% dos votos. Ainda segundo os nobres ministros, o fato do ex-governador Siqueira Campos, segundo colocado naquelas eleições, ter obtido menos de 50% dos votos válidos não o credenciaria a ser ungido ao posto.

Ora, se os votos do governador cassado não são considerados válidos por terem sido obtidos de maneira fraudulenta e por abuso do poder econômico, o nosso entendimento é de que o segundo colocado assuma automaticamente e democraticamente o governo.
Os ministros do TSE ao usurparem o direito do eleitor de escolher por voto direto o seu Governador e concederem aos deputados estaduais, que juntos tiveram percentualmente menos votos que o segundo colocado o ex-governador Siqueira Campos, cometem um grave atentado à democracia.

Não podemos aceitar que num regime democrático de direito, apenas 24 "biônicos" deputados estaduais transformem a Assembléia Legislativa numa bolsa de valores. Não admito e não passo a procuração para que os deputados votem e escolham o novo governador em detrimento a 881.786 eleitores. Significa dizer que cada um dos deputados estará votando por aproximadamente 40.000 eleitores.

Isso é uma vergonha, é uma afronta à democracia e à vontade dos cidadãos tocantinenses.

Autor: Jonair Rocha (médico veterinário, professor e perito criminal em Gurupi)

Fonte:www.clebertoledo.com.br

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