O chamado “Pacto Federativo”
está definido na Constituição da República (arts. 145 a 162), nos quais, entre
outros temas, são previstas as competências tributárias dos entes da Federação
e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis (arts. 21 a 32
da CF).
Nesse contexto, de tudo que
se arrecada de tributos nesse País, o que não é pouco, os mais de cinco mil
municípios ficam com a menor fatia. A conta é mais ou menos da seguinte forma:
54% ficam com a União; 26% vão para os Estados; e os restantes e minguados 20%
são distribuídos aos municípios.
Se não bastasse tudo isso, a
União tem criado tributos cuja arrecadação não é obrigada a dividir com os
entes subnacionais, como é o caso das contribuições sociais. Ora, é evidente
que a Federação está desequilibrada nesse aspecto.
Como podem os municípios
sobreviver com valores tão modestos, quando é sabido que o cidadão vive é nas
cidades, onde as demandas são as mais diversificadas e onde os chefes dos
executivos municipais vivem pressionados diuturnamente por parte dos munícipes,
através de cobranças e reivindicações, a maioria delas justas e procedentes, e
que, quase sempre por falta de recursos, não podem ser atendidas?
Como os tributos da
competência municipal são bastante limitados, salvo honrosas exceções de
municípios que têm grande arrecadação própria, em razão de algumas
particularidades, como, por exemplo: Paulínia (SP), Campos (RJ), Camaçari (BA), Paraupebas
(PA) etc, os demais sobrevivem de repasses dos Estados e da União, e de
recursos das famigeradas emendas parlamentares, o que obriga a presença constante
dos Prefeitos dos municípios pobres – a maioria – e de pires-na-mão, a perambularem
nas capitais dos Estados e em Brasília, como reles pedintes, numa mendicância
humilhante e constrangedora, a clamar por socorro pelos corredores das
Secretarias, dos Ministérios, dos Palácios governamentais e do Congresso
Nacional.
Ainda bem que diante da ação
firme e decidida dos movimentos municipalistas, principalmente os liderados
pela CNM- Confederação Nacional dos Municípios, o Senado Federal criou
recentemente uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar uma proposta de
novo “Pacto Federativo”, de modo a propiciar e fazer a transição do federalismo
predatório para o solidário, no dizer do ex-ministro do Supremo Tribunal
Federal, Nelson Jobim. Esperamos, assim, que os Senadores, por meio dos
mecanismos existentes, possam redefinir competências e atribuições, de modo que
haja mais equilíbrio e melhor distribuição da riqueza entre União, Estados e
Municípios.
Não se justifica mais, por
exemplo, a concentração absurda de recursos em Brasília, cuja distorção teve
origem num passado não muito distante, quando o Brasil tinha uma dívida externa
astronômica, e que a centralização garantia o pagamento dos serviços daquele
passivo.
Portanto, o que se espera,
sem mais delongas, é uma atitude do Congresso Nacional, para que os nossos
municípios tenham mais autonomia financeira, e assim, possam cumprir sua nobre missão
institucional de, inclusive, oferecer melhores condições de vida ao nosso povo.
*José Salomão é Advogado e
ex-prefeito de Dianópolis - TO por dois mandatos.
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