terça-feira, 7 de maio de 2013

ARTIGO: OS MUNICÍPIOS E O PACTO FEDERATIVO


 
O chamado “Pacto Federativo” está definido na Constituição da República (arts. 145 a 162), nos quais, entre outros temas, são previstas as competências tributárias dos entes da Federação e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis (arts. 21 a 32 da CF).

Nesse contexto, de tudo que se arrecada de tributos nesse País, o que não é pouco, os mais de cinco mil municípios ficam com a menor fatia. A conta é mais ou menos da seguinte forma: 54% ficam com a União; 26% vão para os Estados; e os restantes e minguados 20% são distribuídos aos municípios.

Se não bastasse tudo isso, a União tem criado tributos cuja arrecadação não é obrigada a dividir com os entes subnacionais, como é o caso das contribuições sociais. Ora, é evidente que a Federação está desequilibrada nesse aspecto.

Como podem os municípios sobreviver com valores tão modestos, quando é sabido que o cidadão vive é nas cidades, onde as demandas são as mais diversificadas e onde os chefes dos executivos municipais vivem pressionados diuturnamente por parte dos munícipes, através de cobranças e reivindicações, a maioria delas justas e procedentes, e que, quase sempre por falta de recursos, não podem ser atendidas?

Como os tributos da competência municipal são bastante limitados, salvo honrosas exceções de municípios que têm grande arrecadação própria, em razão de algumas particularidades, como, por exemplo: Paulínia (SP), Campos (RJ), Camaçari (BA), Paraupebas (PA) etc, os demais sobrevivem de repasses dos Estados e da União, e de recursos das famigeradas emendas parlamentares, o que obriga a presença constante dos Prefeitos dos municípios pobres – a maioria – e de pires-na-mão, a perambularem nas capitais dos Estados e em Brasília, como reles pedintes, numa mendicância humilhante e constrangedora, a clamar por socorro pelos corredores das Secretarias, dos Ministérios, dos Palácios governamentais e do Congresso Nacional.

Ainda bem que diante da ação firme e decidida dos movimentos municipalistas, principalmente os liderados pela CNM- Confederação Nacional dos Municípios, o Senado Federal criou recentemente uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar uma proposta de novo “Pacto Federativo”, de modo a propiciar e fazer a transição do federalismo predatório para o solidário, no dizer do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim. Esperamos, assim, que os Senadores, por meio dos mecanismos existentes, possam redefinir competências e atribuições, de modo que haja mais equilíbrio e melhor distribuição da riqueza entre União, Estados e Municípios.

Não se justifica mais, por exemplo, a concentração absurda de recursos em Brasília, cuja distorção teve origem num passado não muito distante, quando o Brasil tinha uma dívida externa astronômica, e que a centralização garantia o pagamento dos serviços daquele passivo.

Portanto, o que se espera, sem mais delongas, é uma atitude do Congresso Nacional, para que os nossos municípios tenham mais autonomia financeira, e assim, possam cumprir sua nobre missão institucional de, inclusive, oferecer melhores condições de vida ao nosso povo.

*José Salomão é Advogado e ex-prefeito de Dianópolis - TO por dois mandatos.

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