A Defensoria Pública recebeu
decisão favorável da justiça na Ação Civil Pública em face do município de
Dianópolis solicitando a regularização da Faculdade para o Desenvolvimento do
Sudeste do Tocantins – FADES. No parecer, o juiz defere o pedido de Antecipação
da Tutela e determina que no prazo de 10 dias seja nomeado um interventor para
substituir a atual diretoria da instituição com o objetivo de promover a
continuidade das atividades até a regularização da transferência por licitação
pública num período de seis meses.
A Ação Civil Pública com
Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer, com Pedido de Liminar de
Antecipação dos Efeitos de Tutela foi proposta tendo em vista a proteção do
patrimônio público e do interesse dos inúmeros alunos dos cursos de agronegócios,
contabilidade e direito ofertados pela FADES.
A nova administradora não
conseguiu fazer todos os pagamentos que deveria tanto aos fornecedores como
funcionários. Diante da situação os professores resolveram entrar em greve, e
as atividades estão paradas desde o último mês de fevereiro deste ano.
Os alunos da faculdade são
reconhecidamente pessoas de baixa renda, que não tem condições de se mudar para
outras cidades e conseguir concluir a educação superior.
No entender do defensor
público Hud Ribeiro da Silva, a Faculdade precisa ser reorganizada, e todo o
procedimento de transferência tem que ser via processo licitatório, como já
ocorreu em outras instituições do Estado, e que alunos, funcionários e
fornecedores não devem ser prejudicados pela má administração da Faculdade.
Na decisão do juiz Jossanner
Nery Nogueira Luna há previsão para multas diária de R$ 1.500 reais por dia em
caso de descumprimento da determinação da nomeação de interventor para
administrar a Faculdade enquanto é realizado o processo licitatório.
Fonte: Ascom/Defensoria
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