quinta-feira, 23 de maio de 2013

Faculdade deverá ter interventor para regularizar situação da instituição


A Defensoria Pública recebeu decisão favorável da justiça na Ação Civil Pública em face do município de Dianópolis solicitando a regularização da Faculdade para o Desenvolvimento do Sudeste do Tocantins – FADES. No parecer, o juiz defere o pedido de Antecipação da Tutela e determina que no prazo de 10 dias seja nomeado um interventor para substituir a atual diretoria da instituição com o objetivo de promover a continuidade das atividades até a regularização da transferência por licitação pública num período de seis meses.

A Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer, com Pedido de Liminar de Antecipação dos Efeitos de Tutela foi proposta tendo em vista a proteção do patrimônio público e do interesse dos inúmeros alunos dos cursos de agronegócios, contabilidade e direito ofertados pela FADES.

A nova administradora não conseguiu fazer todos os pagamentos que deveria tanto aos fornecedores como funcionários. Diante da situação os professores resolveram entrar em greve, e as atividades estão paradas desde o último mês de fevereiro deste ano.

Os alunos da faculdade são reconhecidamente pessoas de baixa renda, que não tem condições de se mudar para outras cidades e conseguir concluir a educação superior.

No entender do defensor público Hud Ribeiro da Silva, a Faculdade precisa ser reorganizada, e todo o procedimento de transferência tem que ser via processo licitatório, como já ocorreu em outras instituições do Estado, e que alunos, funcionários e fornecedores não devem ser prejudicados pela má administração da Faculdade.

Na decisão do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna há previsão para multas diária de R$ 1.500 reais por dia em caso de descumprimento da determinação da nomeação de interventor para administrar a Faculdade enquanto é realizado o processo licitatório.

Fonte: Ascom/Defensoria

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