sábado, 2 de agosto de 2014

PT emite resolução com orientações para as eleições 2014


O Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores – PT do Estado do Tocantins, em reunião realizada em Palmas no dia 29 de julho de 2014, com base nas deliberações do Encontro Estadual realizado dia 29 de junho de 2014, que definiu pela coligação com o candidato ao Governo Marcelo Miranda (PMDB) e Vice Marcelo Lelis (PV), com a candidata ao Senado Kátia Abreu (PMDB), a 1ª Suplência Donizeti Nogueira (PT) e a 2ª Suplência Bispo Guaracy (PSD) e o único candidato a Deputado Federal Freitas do PT e ainda definiu Coligação para Deputado Estadual com o Partido Verde indicando 25 nomes, e,

CONSIDERANDO o que o art. 228, estabelece as causas e razões para as medidas disciplinares com as penalidades para os devidos descumprimentos e violações do Estatuto do Partido;

CONSIDERANDO o que o art. 164, proíbe a realização de atividades de campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidaturas de outros partidos, ou as denominadas dobradinhas, salvo no caso de coligações eleitorais aprovadas em Convenção;

CONSIDERANDO o texto do art. 171, que permite a expulsão pelo Partido do candidato ou candidata, ou detentor de mandato executivo ou legislativo, que atuar contra as candidaturas partidárias, ou fizer campanha para candidato de partidos não apoiados pelo Partido;

CONSIDERANDO a previsão de expulsão de filiado do PT por ostensiva hostilidade, atitudes desrespeitosas ou ofensas graves e reiteradas a dirigentes, lideranças partidárias, à própria legenda praticada por qualquer filiado ou filiada, conforme se descreve o art. 231, V do Estatuto;

CONSIDERANDO ainda como causa de expulsão do filiado nos termos do art. 231, XI do Estatuto Partidário, que ainda que não detentor de mandado eletivo, o filiado que atuar contra candidatura partidária ou realização de campanha para candidatos de partidos não apoiados pelo PT;

RESOLVE,

Art. 1 - Reafirmar as disposições do Estatuto do Partido, do Código de Ética e das Resoluções do Diretório Nacional no que concerne à fidelidade partidária, compromissos do candidato petista e dos filiados eleitos para cargos eletivos;

Art. 2 - Esclarecer que nenhum filiado ou candidato está autorizado a discutir, posicionar-se, formar grupo ou bloco de apoio e, ainda, apoiar candidatos de outra sigla nas eleições de 2014, que não sejam as já definidas pelo partido;

Art. 3 - Determinar que os prefeitos, vereadores, cargos comissionados ou qualquer filiado, não poderá apoiar candidatos de outra sigla para as candidaturas proporcionais a Deputado Federal e Estadual, como também, as candidaturas majoritárias de governador e senador (a) de outra coligação;

Art. 4 – Informar, que o Partido dos Trabalhadores estará atuando para responsabilizar os infratores do seu Estatuto, na medida proporcional ao ato infracional ocorrido e registrado no Conselho de Ética, durante os 06 (seis) meses posteriores ao fato;

Art. 5 - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data com efeito no conhecimento dos interessados.

Palmas, 29 de julho de 2014.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL


Presidente Estadual do PT

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