O Diretório Regional do
Partido dos Trabalhadores – PT do Estado do Tocantins, em reunião realizada em
Palmas no dia 29 de julho de 2014, com base nas deliberações do Encontro
Estadual realizado dia 29 de junho de 2014, que definiu pela coligação com o
candidato ao Governo Marcelo Miranda (PMDB) e Vice Marcelo Lelis (PV), com a
candidata ao Senado Kátia Abreu (PMDB), a 1ª Suplência Donizeti Nogueira (PT) e
a 2ª Suplência Bispo Guaracy (PSD) e o único candidato a Deputado Federal
Freitas do PT e ainda definiu Coligação para Deputado Estadual com o Partido
Verde indicando 25 nomes, e,
CONSIDERANDO o que o art.
228, estabelece as causas e razões para as medidas disciplinares com as
penalidades para os devidos descumprimentos e violações do Estatuto do Partido;
CONSIDERANDO o que o art.
164, proíbe a realização de atividades de campanha eleitoral ou peças
publicitárias com candidaturas de outros partidos, ou as denominadas
dobradinhas, salvo no caso de coligações eleitorais aprovadas em Convenção;
CONSIDERANDO o texto do art.
171, que permite a expulsão pelo Partido do candidato ou candidata, ou detentor
de mandato executivo ou legislativo, que atuar contra as candidaturas
partidárias, ou fizer campanha para candidato de partidos não apoiados pelo
Partido;
CONSIDERANDO a previsão de
expulsão de filiado do PT por ostensiva hostilidade, atitudes desrespeitosas ou
ofensas graves e reiteradas a dirigentes, lideranças partidárias, à própria
legenda praticada por qualquer filiado ou filiada, conforme se descreve o art.
231, V do Estatuto;
CONSIDERANDO ainda como
causa de expulsão do filiado nos termos do art. 231, XI do Estatuto Partidário,
que ainda que não detentor de mandado eletivo, o filiado que atuar contra
candidatura partidária ou realização de campanha para candidatos de partidos
não apoiados pelo PT;
RESOLVE,
Art. 1 - Reafirmar as
disposições do Estatuto do Partido, do Código de Ética e das Resoluções do
Diretório Nacional no que concerne à fidelidade partidária, compromissos do
candidato petista e dos filiados eleitos para cargos eletivos;
Art. 2 - Esclarecer que
nenhum filiado ou candidato está autorizado a discutir, posicionar-se, formar
grupo ou bloco de apoio e, ainda, apoiar candidatos de outra sigla nas eleições
de 2014, que não sejam as já definidas pelo partido;
Art. 3 - Determinar que os
prefeitos, vereadores, cargos comissionados ou qualquer filiado, não poderá
apoiar candidatos de outra sigla para as candidaturas proporcionais a Deputado
Federal e Estadual, como também, as candidaturas majoritárias de governador e
senador (a) de outra coligação;
Art. 4 – Informar, que o
Partido dos Trabalhadores estará atuando para responsabilizar os infratores do
seu Estatuto, na medida proporcional ao ato infracional ocorrido e registrado
no Conselho de Ética, durante os 06 (seis) meses posteriores ao fato;
Art. 5 - Esta Resolução
entrará em vigor a partir desta data com efeito no conhecimento dos
interessados.
Palmas, 29 de julho de 2014.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Presidente Estadual do PT
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