O Tribunal Regional
Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu na noite desta terça-feira, 5, o
registro de candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), que disputa o
Palácio Araguaia pela coligação “A Experiência Faz a Mudança”.
A maioria dos
membros da Corte Eleitoral seguiu o voto do relator, o juiz federal Waldemar
Cláudio de Carvalho. Apenas o juiz Zacarias Leonardo votou pelo indeferimento
por conta da cassação de Marcelo em 2009. No placar final, foram 5 votos a 1 a
favor do ex-governador.
O magistrado não aceitou os
argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o indeferimento da
candidatura sob o argumento de que a liminar que suspende os efeitos da decreto
legislativo que rejeitou as contas de Marcelo não deveria ser considerado pelo
TRE. Já no início de sua manifestação, Carvalho avisou que iria ignorar a
rejeição das contas por causa da liminar do Tribunal de Justiça.
Carvalho ainda reconheceu os
efeitos da resposta da ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a consulta, em que ela defende que o prazo de inelegibilidade deve ser
contado a partir da data exata da eleição em que o réu foi condenado. Assim,
como o pleito de 2006 ocorreu no dia 1º de outubro, a inelegibilidade de
Marcelo vence no dia 1º de outubro de 2014, e ele está elegível a partir do dia
2.
O MPE e a coligação
governista “A Mudança que a Gente Vê” defendiam, com base na interpretação da
alínea “d” e “h”, que Marcelo estaria inelegível nas oito eleições seguintes à
de 2006.
Fonte - Blog CT
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