domingo, 5 de abril de 2009

Artigo da semana: "Liberdade de imprensa"

É da essência dos regimes democráticos não terem necessidade de normatização especial para disciplinar as atividades da imprensa. Basta sujeitá-las às regras universais válidas para a regulação das condutas individuais e coletivas, assim, também, no tocante ao funcionamento do Estado. A democracia estaria exposta a duro golpe se conveniências ao largo do interesse público tivessem o poder de silenciar as vozes que as incomodam na mídia. É exemplo cediço, mas sempre é oportuno citá-lo. Em uma das democracias mais consolidadas do mundo — os Estados Unidos — a primeira emenda à Constituição, que data de 1787, proíbe o Congresso de aprovar leis limitativas da liberdade de expressão ou de imprensa.

Desde a promulgação da Carta Política de 1988, o Brasil voltou ao seio das nações abertas, afluentes, solidárias, depois de 21 anos de recesso das instituições democráticas. Mas ainda não se libertou de um dos entulhos autoritários remanescentes aos anos do consulado militar: a Lei de Imprensa, editada em 1967. Trata-se de estatuto que impõe restrições e punições severas à livre manifestação de pensamento e de expressão. Um rebento da ordem discricionária então vigente, explique-se, incompatível com as garantias essenciais asseguradas hoje na Constituição.

Provocado, o Supremo Tribunal Federal (STF), mediante medida liminar deferida pelo ministro Ayres Britto, em 21 de fevereiro, suspendeu a vigência de 20 artigos da lei editada durante o ciclo dos generais. A decisão atingiu, sobretudo, os preceitos que permitiam o fechamento de meios de comunicação sem autorização da Justiça e impunham penas excessivas para os crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por jornalistas. Quarta-feira, a mais alta Corte de Justiça retomou a questão para declarar se a lei é por inteiro inconstitucional. A decisão final foi transferida para 15 de abril, com dois votos já apurados em favor da inconstitucionalidade da malsinada legislação.

Cumpre assinalar que todos os abusos ou crimes passíveis de serem cometidos em nome da liberdade de imprensa estão previstos no ordenamento jurídico. Quando a Constituição garante que é livre a manifestação do pensamento, logo opõe ressalva. “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, diz. Afirma, também, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Tais disposições estão inscritas no artigo 5º, incisos IV, V e X.

Quanto aos crimes de injúria, calúnia e difamação estão previstos, tipificados e punidos pelo Código Penal (artigos 138,139 e 140). Conclui-se, pois, que não há proveito de ordem moral, legal ou político apto a justificar a existência de lei específica para regulamentar o ofício jornalístico. Vale a lição do relator do processo no STF, ministro Ayres Britto, que propôs a revogação da lei despótica: “Em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo. Ou ela é inteiramente livre ou dela já não se pode cogitar se não como jogo de aparência jurídica”.

Fonte: Editorial do Correio Braziliense de 05/04/2009

Um comentário:

MARIO SERGIO disse...

Gostaria de saber mais sobre as vantagens dessa lei e o que ela promoveria ao país, além da valorização dos profissionais da imprensa, pois eu não costumo concordar com nada que soe como OBRIGATORIEDADE. Não concordo com a questão de não podermos advogar em causa própria, dependendo sempre do INTERESSE e boa vontade de um ADVOGADO ou defensor público, para buscar ou defender nossos DIREITOS EM JUÍZO. Não concordo com a obrigatoriedade do voto também… Mas isso aí é outra história. Entendo que o conhecimento que se adquire nas faculdades, o mérito do estudante, isso tudo é intransferível. O problema desse país está justamente aí, temos muita faculdade que “FABRICA DIPLOMA” e nada mais que isso. Aqueles que buscam algo mais que o diploma, que correm atrás da prática, que se dedicam, especializam, serão sempre bem sucedidos em qualquer segmento.

Isso talvez possa ser mesmo uma conquista para a classe jornalística, quem melhor que o próprio profissional da área para saber o que é bom para ele mesmo. Para quem está sendo ou pretende ser um profissional bem sucedido na área, isso não implicaria em muita coisa, vejo também que para o telespectador e leitor, a situação não mudaria muito, pois quem COMANDA a notícia não são os jornalistas e sim os grandes EMPRESÁRIOS e POLÍTICOS, proprietários dos veículos de comunicação que os contratam. A grande maioria da imprensa é privada e o mais importante disso tudo, seria até que ponto a obrigatoriedade impediria a velha prática de manipulação, a distorção e venda das notícias, com a intenção de ludibriar a opinião pública? Como já sabemos que ocorre nas sentenças do direito, onde só quem é rico tem direito a um bom advogado e nunca fica na prisão.

É importante ressaltar, que em todas as áreas, temos os maus e bons profissionais e isso é fato, quando a coisa se fecha em duas palavrinhas: “obrigatoriedade” e “diploma”, a coisa também se torna preocupante. Já é mais do que provado que instituições reguladoras, conselhos, confederações e sindicatos, não punem e sentem dificuldades imensas em exercerem seu papel. Não adianta comparar médico com jornalista, advogado com jornalista, engenheiro com jornalista, piloto com jornalista, isso é besteira e não passa de uma infantilidade.

O que deve ser sempre buscado e o que importa é a transparência. É claro, isso no meu entendimento. Em qualquer notícia de televisão só há uma versão dos fatos. Esse é o problema em si e não a idéia de portar ou não um diploma. Ainda mais que o nosso jornalismo envolve muita politicagem, interesses de poder, elitismo, entre outros. Apesar de ter esse pensamento HOJE a respeito dessa questão, torço para consigam os resultados de interesse da maioria dos profissionais e principalmente dos futuros.

**1/4/2009 9h19m, Site da Procuradoria Geral da República:

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/geral/mpf-defende-extincao-do-diploma-de-jornalista/