segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

MPF/TO requer suspensão imediata dos 17 contratos da Pró-Saúde


Estado deve assumir responsabilidade constitucional de prover serviços de saúde eficientes. Candidatos incluídos no cadastro de reserva do concurso público devem ser utilizados, cumprindo assim decisão do STF

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs ação civil pública contra a União, o Estado do Tocantins e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde requerendo a nulidade dos contratos firmados para administrar 17 hospitais públicos no estado. Em caráter liminar, é requerida a suspensão dos contratos de gestão firmados pelo Estado com a Pró-Saúde por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), bem como que o Estado assuma imediatamente a prestação dos serviços até o desfecho da demanda, além do impedimento, ao Estado do Tocantins e à União, de repassar recursos financeiros correspondentes à Pró-Saúde.

Não há que se falar em danos ao sistema público de saúde com o referido pleito, haja vista que também se requer, em caráter liminar, que o Estado substitua o ente contratado na prestação dos serviços. O impedimento de repasse financeiro pelo Ministério da Saúde diz respeito apenas à execução dos contratos, não atingindo àqueles serviço que sejam prestados diretamente pelo Estado. Para evitar mais danos à população, é requerido prazo de 30 dias para que o Estado assuma a prestação dos serviços transferidos por intermédio dos referidos contratos.

Como um dos pedidos principais, o MPF requer que a Justiça Federal condene o Estado do Tocantins a assumir a gerência dos 17 hospitais com a utilização dos candidatos incluídos no cadastro de reserva do concurso público, conforme publicação na edição nº 2.798 do Diário Oficial do Estado e em respeito a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4125.

Discute-se, também, o destino da taxa de administração paga à Pró-Saúde no valor histórico de R$ 13.525.842,45 cuja destinação final é absolutamente desconectada de ações e serviços de saúde e não se sujeita a qualquer fiscalização.

A ação civil é consequência de inquérito civil público instaurado com o objetivo de apurar a contratação da Pró-Saúde, e considera como inevitável a conclusão que o Estado do Tocantins optou pela celebração dos contratos para terceirizar serviços de saúde de sua responsabilidade e provavelmente burlar o regime de licitações que lhe seria imposto se tivesse firmado contrato de prestação de serviços. Os contratos também serviriam para buscar a isenção de responsabilidades civis e trabalhistas. O texto da ação civil pública considera como grave a tentativa do Estado do Tocantins de abrir mão do encargo constitucional de prestar adequado serviço de saúde e de garantir o direito de pleno acesso aos usuários.

A transferência do gerenciamento e execução de serviços de saúde, nos moldes realizados, é impossível frente a inteligência da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 8080/90, desvirtuando qualquer tipo de autorização para a participação complementar da inciativa privada no SUS.

Com atitudes como a celebração dos contratos, o Estado está “lavando as mãos”, aponta o texto, não se importando em legar à população um quadro estarrecedor de ineficiência da saúde pública no momento em que a população mais precisa que o Estado se reorganize e assuma, como prioridade institucional, a prestação de um serviço de saúde de qualidade. A ação civil aponta que a simples leitura dos contratos permite constatar que a organização social contratada não possui capacidade instalada ou meios suficientes à prestação do serviço, utilizando-se das instalações do Estado e nada contribuindo para o aumento da eficiência do serviço prestado pelo mesmo.

Contratos sem embasamento legal - Os 17 contratos foram celebrados pela Sesau com a Pró-Saúde para gerência e execução de serviços de saúde nos hospitais regionais de Araguaçu, Araguaína, Arapoema, Arraias, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema, Paraíso, Pedro Afonso e Porto Nacional, Hospital Regional Materno-Infantil Tia Dedé, no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Lopes, no Hospital de Pequeno Porte de Alvorada, no Hospital e Maternidade Dona Regina, no Hospital de Doenças Tropicais e no Hospital Infantil de Palmas, sob a forma de contrato de gestão, no valor anual de R$ 258.484.789,00. Até março de 2012, foram destinados para o custeio da avença recursos federais no montante de R$ 39.115.160,45, provenientes do Fundo Nacional de Saúde.

A ação civil ressalta que todo o processo de qualificação e contratação da Pró-Saúde ocorreu de forma acelerada e precipitada, com ocorrências e circunstâncias que colocam sob suspeita a lisura dos procedimentos. Apesar de existir expressa previsão de utilização de recursos federais, não houve publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Comunicado de Interesse Público para possíveis interessados lançarem-se à disputa do negócio, incorrendo em restrição da publicidade.

Irregularidades detectadas - Foram identificadas as seguintes irregularidades na execução dos contratos: descumprimento da regra constitucional que determina a prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde diretamente pelo Poder Público; desrespeito à decisão do Conselho Estadual de Saúde, que rejeitou a proposta de terceirização; indevido repasse de bens públicos a instituições privadas; gastos de recursos públicos sem processo de licitação; seleção de organização social sem a realização de licitação; impropriedade no objeto do contrato; falha na execução; irregularidade na alocação de recursos.
Após questionamentos do Ministério Público, o Tribunal de Contas da União examinou os 17 contratos e detectou como irregularidades a própria lisura do processo de qualificação e seleção da Pró-Saúde, ofensa aos dispositivos da Lei 9.637/1998, impropriedades no objeto do contrato, deficiência na descrição dos serviços prestados, obscuridade na economicidade dos contratos, inadequação dos modelos de fiscalização e diversas falhas na execução dos contratos, dentro outros. O relatório também apontou que preços praticados em contratações excederam os valores praticados no mercado, sem a apresentação de nenhuma justificativa.

A Pró-Saúde contratou número considerado elevado de consultorias, o que além de desvirtuar o objeto do contrato de gestão, totalizam um valor de R$ 2.331.918,23, somente em quatro meses. Também foi verificado possível sobrepreço nos serviços de tomografia e mamografia na cidade de Araguaína, uma vez que os equipamentos que eram próprios dos hospitais foram instalados em uma terceirizada, que cobra pelo serviço e pelo aluguel dos equipamentos. Não há informações no sentido de que a empresa adquiriu os referidos equipamentos.

A ação também ressalta as constatações de auditoria do Denasus em relação à situação do Hospital Geral de Palmas, que revelando a ineficiência do serviço prestado, constatou problemas na terceirização dos serviços de distribuição dos medicamentos e insumos sem a realização de inventário; insuficiência de estrutura física do almoxarifado e da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do HGP; na expressiva supressão e vencimento de insumos e medicamentos com prejuízo ao erário superior à um milhão de reais; insuficiência na gestão de recursos humanos e desatualização dos livros de registro dos medicamentos sujeitos ao controle especial, da certidão de regularidade técnica e dos laudos de inspeção sanitária.

No texto da ação civil pública é considerado como fundamental que a decisão da Justiça resguarde a legalidade do funcionamento da administração pública e possibilite o cumprimento da decisão da ADI 4.125 e determine ao Estado do Tocantins que assuma a gerência dos 17 hospitais com a utilização dos candidatos incluídos no cadastro de reserva do concurso já realizado.

Dano moral coletivo - Para o MPF/TO, valores milionários foram repassados à Pró-Saúde, porém a situação da população que precisa da implementação de ações e serviços de saúde do Estado beira ao caos. O direito à saúde, previsto no art. 6º e esculpido no art. 196 da Constituição Federal, foi mais uma vez esquecido e desrespeitado, a despeito dos valores movimentados, acentuando o sofrimento daqueles que mais necessitam da assistência do Estado. Os contratos e suas consequências acarretaram prejuízos a uma coletividade de pessoas que esperavam as melhorias alardeadas pelo Estado com a referida contratação, o que, sem dúvida alguma, gerou danos morais coletivos que devem ser indenizados. Para que a condenação por danos morais alcance um patamar de justiça para com a coletividade envolvida e cumpra com seus objetivos, o MPF/TO considera que deve atingir no mínimo o valor de R$ 2.500.000,00, que corresponde a menos de 1% do valor anual dos contratos.
 

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