A decisão é desta
segunda-feira e é baseada em propaganda institucional irregular
O juiz eleitoral Ciro Rosa
de Oliveira, da 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, julgou a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação Unidos somos mais contra a
coligação Unidos por Taipas, do prefeito e então candidato à reeleição Orlando
Proencia (PSDB) e o seu vice Jefferson Antunes de Carvalho. O juiz acatou o
pedido e, como eles foram eleitos no pleito de outubro, tiveram cassados os
seus registros e impedidos, portanto, de serem diplomados.
Oliveira os condenou ao
pagamento de multa no valor de 80.000 UFIR’s (oitenta mil UFIRs) e os declarou
inelegíveis por oito anos por realização de propaganda institucional em período
vedado pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, os votos dos
eleitos foram anulados e, por isso, foi determinado que novas eleições sejam
realizadas no município dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
A Justiça Eleitoral
determinou que cópias da decisão sejam remetidas ao promotor cível para a
apuração de eventual prática de improbidade administrativa, bem como ao
promotor criminal para apuração de suposta prática de crime.
Ação
A ação contra os então
candidatos tinha como objetivo que fossem declarados inelegíveis e, por
consequência, cassados, sob alegação de suposta intervenção do poder econômico
e desvio ou abuso do poder político, prática de promoção pessoal e propaganda
institucional em período vedado.
Na época, a coligação
opositora alegou, entre outras coisas, que Orlando Proencia estaria cometendo
abusos ao contratar aproximadamente cem pessoas sem concurso público e a título
de serviço temporário, cujas funções não se enquadrariam nas hipóteses de
excepcionalidade. Levou-se em conta que tais contratações influenciariam no
resultado do pleito.
Fonte: Portal CT
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