O prefeito de Almas,
Leonardo Cintra (PSDB), venceu a eleição por uma diferença de 12 votos e é o
novo presidente da Associação Tocantinense dos Municípios (ATM). Ele teve 53
votos enquanto o seu adversário, Otoniel Andrade (PSDB), prefeito de Porto
Nacional, recebeu 41.
Entretanto, o novo dirigente
da ATM é literalmente “ENROLADO” quando se trata de justiça: já foi afastado do
cargo de prefeito por supostas irregularidades na administração do município, é
citado no famoso “mapa da corrupção do Tocantins” da Procuradoria da
República/TO e já foi inclusive denunciado pelo Ministério Público Federal por
mau uso de dinheiro público, que configura crime de responsabilidade.
Logo abaixo estão postadas
algumas reportagens do “ENROLADO” e novo presidente da ATM-TO, o jovem Leonardo
Cintra:
1)Por supostas
irregularidades na Prefeitura de Almas, Justiça determina afastamento do
prefeito (FONTE: PORTAL SURGIU EM 16/02/2012)
A Justiça determinou o
afastamento do prefeito de Almas, Leonardo Cintra, por supostas irregularidades
na administração do município. Segundo a liminar decorrente de uma Ação Civil
Pública que pede o afastamento por 180 dias, o prefeito não teria pago o 13º
salário dos servidores, realizado descontos indevidos no contra cheque,além de
não participação ativa na administração do município. O vice-prefeito Wagner
Nepomuceno toma posse às 16h30 desta quinta-feira, 16, na Câmara de Almas.
A Juíza Titular da Comarca
de Almas, Luciana Costa Aglantzakis, determinou nesta quarta-feira, 15, o
afastamento do prefeito Leonardo Sette Cintra por supostas irregularidades na
administração do município. A Juíza determinou ainda que posse seja dada ao
vice no prazo de 24 horas.
A decisão é oriunda de uma
Ação Civil Pública movida contra o prefeito por não pagamento de 13º salário dos
servidores, descontos indevidos no contra cheque, não participação ativa da
administração do município, entre outras.
Segundo a liminar, o
afastamento do prefeito é necessário para que a estabilidade financeira do
município e a segurança dos servidores municipais, que temem retaliação
política devido a essa ação, sejam preservadas.
Ainda segundo a decisão, o
prefeito Leonardo Cintra não vem honrando os contratos de trabalho celebrados
com os empregados públicos municipais, o que configura retenção dolosa e crime.
“O gestor municipal age ao arrepio do ordenamento jurídico e sem nenhum apego à
ética e moralidade que se exige dos ocupantes de cargos públicos, vem
massacrando tais servidores através de uma política desumana de arroxo
salarial, perseguição política e descumprimento de direitos laborais básicos
previstos na Constituição Federal”, consta na decisão.
A decisão de afastamento do
prefeito acrescenta ainda que as atitudes do gestor é uma nítida violação a
dignidade da pessoa humana e causa prejuízos para a economia do município. “A
prefeitura não possui uma política salarial, onde os vencimentos são vinculados
ao salário mínimo nacional independentemente do cargo ocupado e de formação
técnica exigida. A omissão em efetivar o devido pagamento dos salários, além de
ilegal, é inteiramente injustificável, e causa, sem dúvida, inúmeros e
incomensuráveis transtornos não só aos servidores públicos municipais, mas a
toda a coletividade deste município cuja renda gira, na sua maior parte, em
torno dos salários recebidos pelos servidores públicos”, destacou.
Ainda consta no processo a
denúncia de que houve o desconto de uma festa de confraternização de R$ 20,00
para cada servidor.
Determinação e moralidade
A Juíza determinou que no
prazo máximo de 180 dias o vice-prefeito encaminhe documentos ao Judiciário,
com a relação de todos os servidores municipais e esclarecimentos detalhados
acerca dos pagamentos dos salários.
Segundo a decisão o pai do
prefeito, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Administração, Osmar
Lima Cintra, foi condenado pelo TCU, para que devolva aos cofres do FNDE o
valor de R$ 110.584,11 na Tomada de Contas Especial e segundo a Juíza é
“impraticável e inconcebível” que um secretário de Administração, condenado a
devolver valores federais, administre valores municipais.
A Juíza acrescentou ainda
que é fato público e notório, que existem dois prefeitos na cidade de Almas, o
de “direito” e o de “honra”. Segundo consta no processo, o prefeito Leonardo
Cintra pouco participa da vida política da cidade, na medida em que é estudante
de faculdade na cidade de Gurupi, no curso de Agronomia na UFT.
“Em diversas ocasiões em que
se mostrava necessária a presença do prefeito Leonardo Cintra em audiências
públicas e solenidades promovidas pelo Ministério Público e Justiça e o
prefeito “de direito” nunca compareceu, bem como praticamente todos os
problemas do município são direcionados ao secretário de Administração”, consta
na justificativa.
Por ordem da Justiça os
recursos referentes ao FPM, do FUNDEB e do FUS no percentual limite de 50% ao
mês, serão bloqueados por dois meses para que seja pago os servidores
municipais.
Posse
Segundo o presidente da
Câmara de Almas, Clevson Pereira Barbosa, a posse do vice-prefeito, Wagner
Nepomuceno Carvalho, está prevista para as 16h30 desta quinta-feira, 16
2)PREFEITO DE ALMAS É CITADO
NO FAMOSO MAPA DA CORRUPÇÃO DO TOCANTINS PUBLICADO NO SITE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL/TO (FONTE:
www.prto.mpf.gov.br/mapacorrupcao)
A Procuradoria da República
no Tocantins, através de seus ofícios de Defesa do Patrimônio Público e Social,
traz ao conhecimento da sociedade tocantinense ações judiciais e sentenças
proferidas contra gestores citados em casos de corrupção. Chamado de Mapa da
Corrupção, o serviço possibilita ao cidadão/eleitor tomar conhecimento da
atuação de seus representantes de forma simples, direta e relativa a cada
município do estado. Informações como nome do gestor, fonte dos recursos,
montante desviado, números de processos e, no caso de condenações, penas
impostas, podem ser conferidas neste mapa.
Município: Almas (2
processos R$ 3.792.790,06)
Processo
18553-13.2012.4.01.0000/TO
Durante seu mandato, a
prefeitura teria comprado um caminhão e, em seguida, o leiloado. Com o dinheiro
do leilão, dois veículos mais velhos teriam sido comprados. O fato pode
caracterizar mau uso de verbas públicas.
Réu:
- Leonardo Sette Cintra
(prefeito de Almas)
Órgão julgador: TRF1
3)CRIME DE RESPONSABILIDADE
- Prefeito de Almas é denunciado por mau uso de dinheiro público (FONTE : SITE
DO JORNAL DO TOCANTINS EM 26/06/2012)
O prefeito de Almas,
Leonardo Sette Cintra, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em
Brasília, por mau uso de dinheiro público, que configura em crime de
responsabilidade.
Segundo informações do
MPF, a prefeitura teria comprado um
caminhão novo e, em seguida, o leiloado. Com o dinheiro do leilão, dois
veículos mais velhos teriam sido comprados. O dinheiro para compra do veículo
era de um convênio firmado com o Ministério da Agricultura.
O MPF pediu a condenação do
prefeito, que poderá cumprir pena de até três anos de prisão, ficar inabilitado
para exercício de cargos públicos por cinco anos e ter que devolver os valores
gastos à União.
4)Transporte escolar público
em Almas é investigado pelo MPE
O Ministério Público
Estadual (MPE) instaurou nesta quarta-feira (20/10) Inquérito Civil para apurar
supostas irregularidades no transporte escolar público de Almas, cidade
localizada a 313 km da Capital.
De acordo com o promotor de
justiça Roberto Freitas Garcia, após várias denúncias de irregularidades na
condução dos estudantes, a Promotoria de Justiça promoveu a inspeção dos
veículos, tendo constatado, na Avenida São Sebastião, centro da cidade, a
circulação de veículo escolar em péssimas condições. Além disso, o condutor não
estava habilitado para esse tipo de transporte, tendo se apresentado como
motorista da Prefeitura de Almas e admitido não possuir habilitação na
categoria “D”, requisito para realizar o transporte de alunos.
Durante a vistoria,
constataram-se outras irregularidades, algumas das quais ferem o artigo 136 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como ausência de autorização emitida
pelo órgão de trânsito local para circulação do veículo, ausência de documento
de inspeção que ateste a condição dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
inexistência de faixa horizontal amarela, com o dístico “escolar”, em preto,
bem como de marcador de velocidade e tempo (tacógrafo); falta de lanternas
apropriadas na parte superior dianteira e traseira; além da insuficiência de
cintos de segurança.
Na ocasião, verificou-se
ainda que o veículo, com capacidade máxima para 9 passageiros, transportava 19
alunos mais uma monitora, bem como a presença de motoristas e passageiros sem
cinto de segurança, o que contraria os artigos 64, 65 e 100 do CTB, e duas
crianças menores de dez anos sendo transportadas no banco dianteiro do veículo.
Diante dos fatos e
objetivando apurar, de modo preventivo e cautelar, a oferta do serviço pelo
Poder Público Municipal, a Promotoria de Justiça de Almas dá início a
Procedimento Preparatório, no qual determina ao Departamento de Trânsito do
Tocantins (Detran-TO) que realize a inspeção adequada nos veículos, de modo a
garantir segurança na condução dos estudantes.
Serão encaminhadas ainda
cópias do documento ao prefeito, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de
Educação, sindicato rural e associações de moradores solicitando auxílio na
obtenção de provas sobre o funcionamento do transporte escolar no município.
Roberto Garcia informa que
procedimento semelhante poderá ser instaurado em Porto Alegre do Tocantins,
outro município da Comarca de Almas.
Fonte: Assessoria de
Imprensa/ MPE
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