sábado, 2 de fevereiro de 2013

ENROLADO NA JUSTIÇA, NOVO PRESIDENTE DA ATM JÁ FOI AFASTADO DO CARGO DE PREFEITO, DENUNCIADO POR MAU USO DE DINHEIRO PÚBLICO E CITADO NO MAPA DA CORRUPÇÃO DIVULGADO PELA PROCURADORIA DA REPÚBLICA


O prefeito de Almas, Leonardo Cintra (PSDB), venceu a eleição por uma diferença de 12 votos e é o novo presidente da Associação Tocantinense dos Municípios (ATM). Ele teve 53 votos enquanto o seu adversário, Otoniel Andrade (PSDB), prefeito de Porto Nacional, recebeu 41.

Entretanto, o novo dirigente da ATM é literalmente “ENROLADO” quando se trata de justiça: já foi afastado do cargo de prefeito por supostas irregularidades na administração do município, é citado no famoso “mapa da corrupção do Tocantins” da Procuradoria da República/TO e já foi inclusive denunciado pelo Ministério Público Federal por mau uso de dinheiro público, que configura crime de responsabilidade.

Logo abaixo estão postadas algumas reportagens do “ENROLADO” e novo presidente da ATM-TO, o jovem Leonardo Cintra:

1)Por supostas irregularidades na Prefeitura de Almas, Justiça determina afastamento do prefeito (FONTE: PORTAL SURGIU EM 16/02/2012)

A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Almas, Leonardo Cintra, por supostas irregularidades na administração do município. Segundo a liminar decorrente de uma Ação Civil Pública que pede o afastamento por 180 dias, o prefeito não teria pago o 13º salário dos servidores, realizado descontos indevidos no contra cheque,além de não participação ativa na administração do município. O vice-prefeito Wagner Nepomuceno toma posse às 16h30 desta quinta-feira, 16, na Câmara de Almas.

A Juíza Titular da Comarca de Almas, Luciana Costa Aglantzakis, determinou nesta quarta-feira, 15, o afastamento do prefeito Leonardo Sette Cintra por supostas irregularidades na administração do município. A Juíza determinou ainda que posse seja dada ao vice no prazo de 24 horas.

A decisão é oriunda de uma Ação Civil Pública movida contra o prefeito por não pagamento de 13º salário dos servidores, descontos indevidos no contra cheque, não participação ativa da administração do município, entre outras.

Segundo a liminar, o afastamento do prefeito é necessário para que a estabilidade financeira do município e a segurança dos servidores municipais, que temem retaliação política devido a essa ação, sejam preservadas.

Ainda segundo a decisão, o prefeito Leonardo Cintra não vem honrando os contratos de trabalho celebrados com os empregados públicos municipais, o que configura retenção dolosa e crime. “O gestor municipal age ao arrepio do ordenamento jurídico e sem nenhum apego à ética e moralidade que se exige dos ocupantes de cargos públicos, vem massacrando tais servidores através de uma política desumana de arroxo salarial, perseguição política e descumprimento de direitos laborais básicos previstos na Constituição Federal”, consta na decisão.

A decisão de afastamento do prefeito acrescenta ainda que as atitudes do gestor é uma nítida violação a dignidade da pessoa humana e causa prejuízos para a economia do município. “A prefeitura não possui uma política salarial, onde os vencimentos são vinculados ao salário mínimo nacional independentemente do cargo ocupado e de formação técnica exigida. A omissão em efetivar o devido pagamento dos salários, além de ilegal, é inteiramente injustificável, e causa, sem dúvida, inúmeros e incomensuráveis transtornos não só aos servidores públicos municipais, mas a toda a coletividade deste município cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários recebidos pelos servidores públicos”, destacou.

Ainda consta no processo a denúncia de que houve o desconto de uma festa de confraternização de R$ 20,00 para cada servidor.

Determinação e moralidade

A Juíza determinou que no prazo máximo de 180 dias o vice-prefeito encaminhe documentos ao Judiciário, com a relação de todos os servidores municipais e esclarecimentos detalhados acerca dos pagamentos dos salários.

Segundo a decisão o pai do prefeito, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Administração, Osmar Lima Cintra, foi condenado pelo TCU, para que devolva aos cofres do FNDE o valor de R$ 110.584,11 na Tomada de Contas Especial e segundo a Juíza é “impraticável e inconcebível” que um secretário de Administração, condenado a devolver valores federais, administre valores municipais.

A Juíza acrescentou ainda que é fato público e notório, que existem dois prefeitos na cidade de Almas, o de “direito” e o de “honra”. Segundo consta no processo, o prefeito Leonardo Cintra pouco participa da vida política da cidade, na medida em que é estudante de faculdade na cidade de Gurupi, no curso de Agronomia na UFT.

“Em diversas ocasiões em que se mostrava necessária a presença do prefeito Leonardo Cintra em audiências públicas e solenidades promovidas pelo Ministério Público e Justiça e o prefeito “de direito” nunca compareceu, bem como praticamente todos os problemas do município são direcionados ao secretário de Administração”, consta na justificativa.

Por ordem da Justiça os recursos referentes ao FPM, do FUNDEB e do FUS no percentual limite de 50% ao mês, serão bloqueados por dois meses para que seja pago os servidores municipais.

Posse

Segundo o presidente da Câmara de Almas, Clevson Pereira Barbosa, a posse do vice-prefeito, Wagner Nepomuceno Carvalho, está prevista para as 16h30 desta quinta-feira, 16

2)PREFEITO DE ALMAS É CITADO NO FAMOSO MAPA DA CORRUPÇÃO DO TOCANTINS PUBLICADO NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/TO (FONTE:  www.prto.mpf.gov.br/mapacorrupcao)

A Procuradoria da República no Tocantins, através de seus ofícios de Defesa do Patrimônio Público e Social, traz ao conhecimento da sociedade tocantinense ações judiciais e sentenças proferidas contra gestores citados em casos de corrupção. Chamado de Mapa da Corrupção, o serviço possibilita ao cidadão/eleitor tomar conhecimento da atuação de seus representantes de forma simples, direta e relativa a cada município do estado. Informações como nome do gestor, fonte dos recursos, montante desviado, números de processos e, no caso de condenações, penas impostas, podem ser conferidas neste mapa.

Município: Almas (2 processos R$ 3.792.790,06)

Processo 18553-13.2012.4.01.0000/TO

Durante seu mandato, a prefeitura teria comprado um caminhão e, em seguida, o leiloado. Com o dinheiro do leilão, dois veículos mais velhos teriam sido comprados. O fato pode caracterizar mau uso de verbas públicas.

Réu:

- Leonardo Sette Cintra (prefeito de Almas)

Órgão julgador: TRF1

3)CRIME DE RESPONSABILIDADE - Prefeito de Almas é denunciado por mau uso de dinheiro público (FONTE : SITE DO JORNAL DO TOCANTINS EM 26/06/2012)

O prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, por mau uso de dinheiro público, que configura em crime de responsabilidade.

Segundo informações do MPF,  a prefeitura teria comprado um caminhão novo e, em seguida, o leiloado. Com o dinheiro do leilão, dois veículos mais velhos teriam sido comprados. O dinheiro para compra do veículo era de um convênio firmado com o Ministério da Agricultura.

O MPF pediu a condenação do prefeito, que poderá cumprir pena de até três anos de prisão, ficar inabilitado para exercício de cargos públicos por cinco anos e ter que devolver os valores gastos à União.

4)Transporte escolar público em Almas é investigado pelo MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou nesta quarta-feira (20/10) Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades no transporte escolar público de Almas, cidade localizada a 313 km da Capital.

De acordo com o promotor de justiça Roberto Freitas Garcia, após várias denúncias de irregularidades na condução dos estudantes, a Promotoria de Justiça promoveu a inspeção dos veículos, tendo constatado, na Avenida São Sebastião, centro da cidade, a circulação de veículo escolar em péssimas condições. Além disso, o condutor não estava habilitado para esse tipo de transporte, tendo se apresentado como motorista da Prefeitura de Almas e admitido não possuir habilitação na categoria “D”, requisito para realizar o transporte de alunos.

Durante a vistoria, constataram-se outras irregularidades, algumas das quais ferem o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como ausência de autorização emitida pelo órgão de trânsito local para circulação do veículo, ausência de documento de inspeção que ateste a condição dos equipamentos obrigatórios e de segurança; inexistência de faixa horizontal amarela, com o dístico “escolar”, em preto, bem como de marcador de velocidade e tempo (tacógrafo); falta de lanternas apropriadas na parte superior dianteira e traseira; além da insuficiência de cintos de segurança.

Na ocasião, verificou-se ainda que o veículo, com capacidade máxima para 9 passageiros, transportava 19 alunos mais uma monitora, bem como a presença de motoristas e passageiros sem cinto de segurança, o que contraria os artigos 64, 65 e 100 do CTB, e duas crianças menores de dez anos sendo transportadas no banco dianteiro do veículo.

Diante dos fatos e objetivando apurar, de modo preventivo e cautelar, a oferta do serviço pelo Poder Público Municipal, a Promotoria de Justiça de Almas dá início a Procedimento Preparatório, no qual determina ao Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) que realize a inspeção adequada nos veículos, de modo a garantir segurança na condução dos estudantes.

Serão encaminhadas ainda cópias do documento ao prefeito, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, sindicato rural e associações de moradores solicitando auxílio na obtenção de provas sobre o funcionamento do transporte escolar no município.

Roberto Garcia informa que procedimento semelhante poderá ser instaurado em Porto Alegre do Tocantins, outro município da Comarca de Almas.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE

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