TCE JULGOU REGULARES CONTAS DO EX-PREFEITO JOSÉ SALOMÃO |
O Tribunal de Contas do Tocantins deu provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Dianópolis, José Salomão, e julgou regulares as contas do exercício de 2008.
Cabe ressaltar que o mesmo
TCE aplicou multas exorbitantes e abusivas ao ordenador das despesas
ainda no ano de 2011 e agora reconsiderou totalmente sua decisão. Segundo o
acórdão do Tribunal, as impropriedades foram sanadas e as sanções pecuniárias
foram devidamente excluídas.
Confira o teor da decisão
que aprovou as contas do ex-prefeito dianopolitano José Salomão:
Acórdão:
ACORDAM, os Conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, reunidos em Sessão Plenária,
diante das razões expostas pelo Relator e, tendo em vista o disposto nos
artigos 42, inciso II, 43, 48, 50 e 51 da Lei Estadual nº 1.284/2001, adotar as
seguintes providências:
Conhecer o presente Recurso
Ordinário interposto pelo Senhor José Salomão Jacobina Aires – à época Prefeito
de Dianópolis/TO, como próprio e tempestivo para, no mérito dar-lhe provimento,
julgando regulares com ressalvas as suas contas de ordenador de despesas
referentes ao exercício de 2008, na medida em que apresentou documentos e
razões de recurso suficientes para sanar as impropriedades motivadoras do
julgamento pela irregularidade materializado por meio do Acórdão nº 20/2011 -
TCE 2ª Câmara, de 15 de fevereiro de 2011, excluindo inclusive as sanções
pecuniárias aplicadas ao recorrente, o Senhor José Salomão Jacobina Aires – à
época Prefeito de Dianópolis/TO, bem como, a Senhora Marly Carvalho Pereira
Martins – responsável pelo Controle Interno, concedendo-lhes quitação, com
fundamento no artigo 33, II da Constituição Estadual, e art. 1º, inciso II; 10,
inciso I; 85, inciso II e 87 da Lei n º 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c o
art. 76 do Regimento Interno.
FONTE: Boletim Oficial do
TCE/TO A n o VI, N° 879.
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