Artigo: A atuação do Ministério Público
*Artigo publicado no Site Ecos do Tocantins
Por Luiz
Francisco de Oliveira
Antes de tecermos alguns comentários sobre o brilhante trabalho feito pelo
Ministério Público a nível federal e estadual, vemos que muitos confundem tal
profissional como promotores de vendas ou de eventos. Na verdade sempre tratei
tal tema com muita alegria e descontração, pois considero normal que muitos
ainda não conhecem o verdadeiro papel do Ministério Público.
Para muitos, o Promotor de Justiça é o homem sisudo, preso em seu gabinete e
que, quando sai para o Tribunal do Júri, demonstra toda a sua alegria com o
infortúnio dos acusados. Ora, ser Promotor de Justiça é muito mais do que isto.
Ser Promotor de Justiça é atuar como o guardião de todos aqueles que se sentem
injustiçados e desamparados.
Entre as suas inúmeras atribuições cabe ao membro do Ministério Público cuidar
dos interesses das crianças e dos adolescentes, assegurar condições dignas de
vida aos idosos, amparando-os em sua velhice. Em análise, podemos dizer que o
Ministério Público, como órgão de defesa de interesses do Estado e da sociedade,
é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a ele
é concedida à defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
Deve ser observado, ainda, que a atuação do Ministério Público como instituição
garantidora dos direitos essenciais da coletividade não se resume unicamente à
provocação do Poder Judiciário para a prestação jurisdicional. Em suas
atividades extrajudiciais, os Promotores de Justiça promovem diariamente atendimento
ao público, conciliam, orientam, tomam as devidas providências, encaminhando os
cidadãos aos órgãos públicos. O objetivo desta atuação é a solução
pré-processual de conflitos e resolução de problemas da sociedade em geral.
Via de regra, o Promotor é quem faz as vezes de médico, terapeuta, sacerdote.
Tal profissional é procurado quando a solução não é encontrada em outras
instituições. É na Promotoria de Justiça que os cidadãos levam seus anseios,
suas alegrias e seus infortúnios. É lá que se encontram o pobre, o fraco e o
marginalizado, bem como pessoas influentes da sociedade, como autoridades
públicas e sacerdotes.
Em sua atuação no Tribunal do Júri cabe ao Promotor de Justiça ter uma
consciência ética, para não se deixar pelos fatos que ocorrem extra autos.
Felizmente percebe-se que os membros do Parquet agem com o devido respeito aos
direitos e garantias do réu. Tal situação não poderia ser diferente, pois esta
é a função da Instituição: ser o guardião da sociedade!
Com muita propriedade, o douto jurista Hugo Nigro Mazili, em sua obra
Ministério Público, 2ª Ed. São Paulo: Damásio de Jesus, 2004, “o promotor deve
ter o zelo pela justiça e não pela condenação. Caminha para séria deformação
profissional e pessoal o promotor quando não mais pensa assim, ou quando nem
mesmo percebe que inverteu o sentido de seu trabalho”.
Portanto, deve ficar bastante claro que quando o Promotor de Justiça está
atuando, ele está defendendo a sociedade, pois já se foi a época em que o
Promotor de Justiça agia como um cego e sistemático perseguidor público,
carrasco inquebrantável e feliz com as profundas amarguras sofridas pelo
acusado.
É por isto que o Promotor de Justiça é um profissional deve ter cada vez mais o
“pé no chão”, com o objetivo de se aproximar das pessoas, fazendo uma
integração com a comunidade, mesmo com o sacrifício de sua vida pessoal. Só
assim irá exercer com maestria o seu sagrado papel de anjo da guarda da
cidadania!
* Luiz Francisco de Oliveira é promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de
Justiça de Dianópolis-TO, membro do Grupo Especial de Controle Externo da
Atividade Policial (GECEP) do Ministério Público do Estado do Tocantins.
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