domingo, 15 de junho de 2014

Artigo: A atuação do Ministério Público


*Artigo publicado no Site Ecos do Tocantins


Por Luiz Francisco de Oliveira


Antes de tecermos alguns comentários sobre o brilhante trabalho feito pelo Ministério Público a nível federal e estadual, vemos que muitos confundem tal profissional como promotores de vendas ou de eventos. Na verdade sempre tratei tal tema com muita alegria e descontração, pois considero normal que muitos ainda não conhecem o verdadeiro papel do Ministério Público.

Para muitos, o Promotor de Justiça é o homem sisudo, preso em seu gabinete e que, quando sai para o Tribunal do Júri, demonstra toda a sua alegria com o infortúnio dos acusados. Ora, ser Promotor de Justiça é muito mais do que isto. Ser Promotor de Justiça é atuar como o guardião de todos aqueles que se sentem injustiçados e desamparados.

Entre as suas inúmeras atribuições cabe ao membro do Ministério Público cuidar dos interesses das crianças e dos adolescentes, assegurar condições dignas de vida aos idosos, amparando-os em sua velhice. Em análise, podemos dizer que o Ministério Público, como órgão de defesa de interesses do Estado e da sociedade, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a ele é concedida à defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Deve ser observado, ainda, que a atuação do Ministério Público como instituição garantidora dos direitos essenciais da coletividade não se resume unicamente à provocação do Poder Judiciário para a prestação jurisdicional. Em suas atividades extrajudiciais, os Promotores de Justiça promovem diariamente atendimento ao público, conciliam, orientam, tomam as devidas providências, encaminhando os cidadãos aos órgãos públicos. O objetivo desta atuação é a solução pré-processual de conflitos e resolução de problemas da sociedade em geral.

Via de regra, o Promotor é quem faz as vezes de médico, terapeuta, sacerdote. Tal profissional é procurado quando a solução não é encontrada em outras instituições. É na Promotoria de Justiça que os cidadãos levam seus anseios, suas alegrias e seus infortúnios. É lá que se encontram o pobre, o fraco e o marginalizado, bem como pessoas influentes da sociedade, como autoridades públicas e sacerdotes.

Em sua atuação no Tribunal do Júri cabe ao Promotor de Justiça ter uma consciência ética, para não se deixar pelos fatos que ocorrem extra autos. Felizmente percebe-se que os membros do Parquet agem com o devido respeito aos direitos e garantias do réu. Tal situação não poderia ser diferente, pois esta é a função da Instituição: ser o guardião da sociedade!

Com muita propriedade, o douto jurista Hugo Nigro Mazili, em sua obra Ministério Público, 2ª Ed. São Paulo: Damásio de Jesus, 2004, “o promotor deve ter o zelo pela justiça e não pela condenação. Caminha para séria deformação profissional e pessoal o promotor quando não mais pensa assim, ou quando nem mesmo percebe que inverteu o sentido de seu trabalho”.

Portanto, deve ficar bastante claro que quando o Promotor de Justiça está atuando, ele está defendendo a sociedade, pois já se foi a época em que o Promotor de Justiça agia como um cego e sistemático perseguidor público, carrasco inquebrantável e feliz com as profundas amarguras sofridas pelo acusado.

É por isto que o Promotor de Justiça é um profissional deve ter cada vez mais o “pé no chão”, com o objetivo de se aproximar das pessoas, fazendo uma integração com a comunidade, mesmo com o sacrifício de sua vida pessoal. Só assim irá exercer com maestria o seu sagrado papel de anjo da guarda da cidadania!

 * Luiz Francisco de Oliveira é promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Dianópolis-TO, membro do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) do Ministério Público do Estado do Tocantins.

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